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Trabalhos de Economia - 11º Ano

 

Órgãos de Soberania da União Europeia

Autores: A. Machado, C. Gonçalves e P. Carvalho

Escola: Escola Secundária de Avelar Brotero, Coimbra

Data de Publicação: 05/07/2012

Resumo do Trabalho: Trabalho sobre Órgãos de Soberania da União Europeia - Comissão Europeia e Parlamento Europeu, realizado no âmbito da disciplina de Economia (11º ano).

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Órgãos de Soberania da União Europeia

INTRODUÇÃO

Neste trabalho, elaborado durante o mês de Maio, no âmbito da disciplina de Economia A do 11º 3A, vamos falar sobre os sub-temas escolhidos – o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia.

No primeiro sub-tema (Parlamento Europeu), iremos apresentar como é que o Parlamento Europeu está organizado (presidente, deputados, grupos políticos, etc.) e quais as suas competências fundamentais. Vamos também discutir o seu papel político. Por fim, informamos o leitor onde se localiza o gabinete de informação do PE em Portugal.

No segundo sub-tema (Comissão Europeia), iremos divulgar a estrutura da Comissão Europeia, as suas competências e respectivas políticas. Também vamos apresentar quais os actuais presidente e vice-presidentes, bem como os antigos presidentes.

Parlamento Europeu

Estrutura

Eleito por um período de cinco anos, o Parlamento Europeu é a única Instituição Supranacional cujos membros são eleitos democraticamente por sufrágio universal directo. É um órgão da União Europeia estabelecedor de variadas leis, denominadas de resoluções directivas, que influenciam a vida quotidiana de cada cidadão de todos os 27 Estados-Membros da União Europeia. Dentro deste tópico, vamos falar mais especificamente sobre: o presidente, os deputados, os grupos políticos, as comissões parlamentares, as delegações e o secretariado-geral.

Presidente

O presidente, actualmente Jerzy Karol Buzek (foto à esquerda), eurodeputado polaco do PPE, consiste essencialmente no orador do Parlamento. Assistido por 14 vice-presidentes, dirige o conjunto dos trabalhos do PE e dos órgãos, assim como todos os debates realizados em sessão plenária. O presidente é o representante do Parlamento nos assuntos jurídicos e em todas as relações externas à União Europeia, sendo eleito por dois anos e meio, o que significa duas eleições por legislatura. Para além das funções anteriormente referidas, também assina com o Presidente do Conselho todos os actos legislativos adoptados pelo processo legislativo ordinário.

Deputados

No total, o Parlamento Europeu é composto por 736 deputados, eleitos nos 27 Estados-Membros da União Europeia. Cada Estado-membro possui um número de lugares fixos, sendo, actualmente, o máximo de 99 e o mínimo de 5. Por norma, cada deputado tem que cumprir 3 semanas em Bruxelas e uma semana em Estrasburgo todos os meses. Em Bruxelas, participam nas reuniões das comissões parlamentares, dos grupos políticos e das sessões plenárias adicionais, e em Estrasburgo participam nas doze sessões plenárias.

Não existe discriminação quanto à nacionalidade dos deputados, pois estes agrupam-se de acordo com as suas afinidades políticas e não por nacionalidades.

Grupos Políticos

No Parlamento Europeu, existem actualmente 7 grupos políticos, excluindo o “Não-Inscritos”, grupo constituído por deputados não pertencentes a nenhum grupo político. Estes grupos têm como função assegurar a organização interna do PE e são determinados em função da sua orientação política, da esquerda à direita. Existem certas regras relacionadas com os grupos políticos, tais como: para constituir um grupo político é necessário um número mínimo de 25 deputados e uma representação de pelo menos um quarto dos Estados-Membros; é proibido aderir a mais do que um grupo político.

Lista de grupos políticos e respectivos presidentes e número de membros:

Símbolo

Grupo Político

Presidente(s)

Nª de membros

 

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)

Joseph Daul

265

 

Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu

Martin Schulz

184

 

Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa

Guy Verhofstadt

84

 

Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia

Daniel Cohn-Bendit

Rebecca Harms

55

 

Conservadores e Reformistas Europeus

Timothy Kirkhope

54

 

Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde

Lothar Bisky

35

 

Europa da Liberdade e da Democracia

Nigel Farage

Francesco Speroni

32

     -

Não-Inscritos

Independentes

27

Comissões Parlamentares

Para preparar o trabalho do Parlamento Europeu em sessão plenária, os deputados distribuem-se em comissões parlamentares, cada uma delas especializada em domínios específicos. Estas, actualmente 20, reúnem-se uma ou duas vezes por mês em Bruxelas e são compostas por 24 a 76 deputados, possuindo cada uma delas um presidente, uma mesa e um secretariado. Nas comissões parlamentares, os deputados europeus elaboram, alteram e votam propostas legislativas e relatórios de iniciativa, apreciando propostas da Comissão e do Conselho e redigindo relatórios sempre que necessário, que serão posteriormente apresentados em sessão plenária.

Mesa

A Mesa é composta pelo Presidente do Parlamento Europeu, pelos 14 Vice-presidentes e pelos 5 Questores a título de observadores, eleitos pela Assembleia por um período de dois anos e meio renováveis.

Delegações

As delegações têm como funções principais manter e desenvolver os contactos internacionais do Parlamento Europeu e contribuir para a promoção dos valores que são fundamentais para a União Europeia nesses países. Actualmente, existem 41 delegações, estando o número de membros de cada uma delas entre 12 e mais de 70 no caso das Assembleias Parlamentares.

Tipos de delegações:

. Delegações às Comissões Parlamentares Mistas (CPM), que são responsáveis pelas relações com os parlamentos dos países candidatos à UE e dos países com Acordos de Associação com a UE;

. Delegações às Comissões Parlamentares de Cooperação (CPC), que foram criadas em conformidade com os Acordos de Cooperação celebrados entre a UE e países terceiros relevantes;

. Delegações Interparlamentares, que são responsáveis pelas relações com os parlamentos de países não membros da UE que não são candidatos à adesão à UE, nem abrangidos por Acordos de Parceria ou de Cooperação.

. Delegações às Assembleias Parlamentares Multilaterais, que mantêm contacto com o parlamento de um país candidato à entrada na União Europeia ou com os parlamentos de Estados associados à Comunidade.

Poderes

Tal como todos os órgãos da União Europeia, o Parlamento tem certos poderes de que vamos previamente falar. São eles: o poder legislativo e o poder orçamental.

 Ao longo da revisão dos Tratados, tais poderes, no seio das instituições europeias, não têm cessado de aumentar. Actualmente, o Parlamento Europeu impõe-se como co-legislador, dispõe de um poder orçamental e desempenha um papel de controlo democrático sobre todas as instâncias europeias.

Poder Legislativo

O Parlamento Europeu tem o poder legislativo, isto é, o poder de adoptar leis europeias directivas, cujo conteúdo pode aprovar, alterar ou rejeitar.

Processo Legislativo Ordinário

O processo legislativo ordinário, principal processo legislativo do sistema deliberativo, consiste em dar o mesmo peso de decisão quer ao Conselho da União Europeia quer ao Parlamento Europeu, num vasto tipo de domínios. Passaremos a explicar como funciona:

. A Comissão envia a sua proposta ao Parlamento e ao Conselho.

. Estes analisam-na e discutem-na por duas vezes consecutivas.

. Após duas leituras, se não conseguirem chegar a acordo, a proposta é apresentada perante o Comité de Conciliação composto por igual número de representantes do Conselho e do Parlamento.

. Os representantes da Comissão assistem igualmente às reuniões desse Comité e contribuem para a discussão.

. Logo que o Comité tenha chegado a um acordo, o texto aprovado é então enviado ao Parlamento e ao Conselho para uma terceira leitura, para que estes possam adoptá-lo finalmente como texto legislativo.

Poder Orçamental

O Parlamento Europeu, juntamente com o Conselho da União Europeia, tem poder orçamental sobre a UE, determinando assim, todos os anos, as despesas e as receitas da União, o seu orçamento.

Comissão Europeia

Estrutura

A Comissão Europeia, instituição politicamente independente de todos os outros órgãos de soberania da União Europeia, representa e defende os interesses desta última na sua globalidade. O presidente e os membros da Comissão são nomeados pelo Conselho da União Europeia, por maioria qualificada, após aprovação pelo Parlamento Europeu. Neste tópico, vamos apresentar o presidente (2004-), os Comissários (2010-2014), bem como as direcções e serviços da Comissão Europeia.

Presidente

O actual presidente, José Manuel Durão Barroso (foto à esquerda), de nacionalidade portuguesa, foi designado como presidente em 2004, tendo dado início ao seu mandato em Fevereiro deste ano. Como presidente da Comissão, deve procurar impulsionar a União Europeia e definir linhas de orientação para os outros comissários. Para além disto, convoca e dirige as reuniões destes últimos, podendo atribuir-lhes a responsabilidade de actividades específicas ou constituir grupos de trabalho. Por último, mas não menos importante, uma das suas outras competências consiste em participar nas reuniões do Conselho Europeu e do grupo dos sete países mais industrializados, mais a Rússia (G8), bem como nos debates mais importantes no âmbito do Parlamento Europeu e do Conselho de Ministros da União Europeia. Assim, pode-se dizer que representa a Comissão como um todo.

Comissários

Os 27 Comissários, um por cada país da União Europeia, são responsáveis pela direcção política desta última, tendo cada um uma área política específica. Todos os Comissários são nomeados pelo Conselho Europeu. No entanto, tais nomeações estão sujeitas à aprovação do Parlamento Europeu. Posteriormente, apresentamos uma lista com o nome de todos os vice-presidentes, bem como respectiva nacionalidade e área política de cada um:

. Margot Wallström (Sueca, Comissária para as Relações Institucionais e Estratégia de Comunicação);

. Günter Verheugen (Alemão, Comissário para as Empresas e Indústria);

. Jacques Barrot (Francês, Comissário para os Transportes);

. Siim Kallas, (Estoniano, Comissário para os Assuntos Administrativos, Auditoria e Luta Antifraude);

. Franco Frattini, (Italiano, Comissário para a Justiça, Liberdade e Segurança).

História

A Comissão Europeia é fruto da unificação da Alta Autoridade da CECA, da Comissão da CEE e da Comissão do Euratom, ao entrar em vigor em 1 de Julho de 1967 com o Tratado de Bruxelas de 8 de Abril de 1965.

Apresentamos posteriormente os presidentes da Comissão Europeia, desde o seu nascimento até ao momento:

. Walter Hallstein (1958-1967), Alemão;

. Jean Rey (1967-1970), Belga;

. Franco Maria Malfatti (1970-1972), Italiano;

. Sicco Mansholt (1972-1973), Neerlandês;

. François-Xavier Ortoli (1973-1977), Francês;

. Roy Jenkins (1977-1981), Britânico;

. Gaston Thorn (1981-1985), Luxemburguês;

. Jacques Delors (1985-1995), Francês;

. Jacques Santer (1995-1999), Luxemburguês;

. Romano Prodi (1999-2004), Italiano;

. José Manuel Durão Barroso (2004-), Português.

Competências

A Comissão representa e defende os interesses da União no seu conjunto. Tem como principais funções:

1. Propor novas leis

A Comissão tem o «direito de iniciativa», ou seja, pode propor novas leis para proteger os interesses da UE e dos seus cidadãos, mas apenas sobre matérias que não possam ser tratadas de forma eficaz a nível nacional, regional ou local. É necessário que pelo menos 14 dos 27 Comissários concordem com um projecto de proposta de lei para este ser enviado ao Conselho e ao Parlamento, que, após o debater e alterar, decidem da sua aprovação como lei.

2. Gerir o orçamento e afectar os fundos da UE

Em colaboração com o Conselho e o Parlamento, a Comissão estabelece as prioridades de despesa a longo prazo no «quadro financeiro» da UE. Elabora também o orçamento anual, que é submetido à aprovação do Parlamento e do Conselho, e controla como são gastos os fundos da UE, por exemplo pelas agências ou pelas autoridades nacionais e regionais.

A Comissão gere também o financiamento das políticas e dos programas (o programa Erasmus de intercâmbio de estudantes, por exemplo) da União.

3. Garantir o cumprimento da legislação da UE

A Comissão verifica se os Estados-Membros aplicam correctamente a legislação da UE.

Se considerar que um governo de um país da UE não está a aplicar correctamente a legislação, a Comissão começa por lhe enviar uma carta oficial pedindo-lhe para corrigir o problema.

4. Representar a UE a nível internacional

A Comissão fala em nome de todos os países da União Europeia em organismos internacionais como a Organização Mundial do Comércio. Também negoceia acordos internacionais em nome dela, como o Acordo de Cotonou (sobre ajuda e comércio entre a UE e os países em desenvolvimento de África, Caraíbas e Pacífico).

Políticas:

. Acção clima;

. Agricultura, pesca e produtos alimentares;

. Ambiente, saúde e consumidores;

. Ciência e tecnologia;

. Cultura, educação e juventude;

. Economia, finanças e fiscalidade;

. Emprego e direitos sociais;

. Empresas;

. Energias e recursos naturais;

. Justiça e direitos dos cidadãos;

. Políticas transversais;

. Regiões e desenvolvimento local;

. Relações externas e negócios estrangeiros;

. Transportes e viagens.

Legislação

A Comissão Europeia tem por missão velar pela aplicação do direito europeu. Assim, podemos considerar a legislação da União dividida em três tipos principais: regulamentos, directivas e decisões.

Regulamentos

Os regulamentos são como que leis nacionais, mas aplicáveis em todos os países da UE.

Directivas

As directivas europeias fixam os objectivos a atingir pelos Estados-Membros, delegando nestes a escolha dos meios para o fazer. Podem ter como destinatários um ou vários Estados-Membros ou a totalidade destes, sendo utilizadas para harmonizar as legislações nacionais, nomeadamente com vista à realização do mercado único (por exemplo, as normas relativas à segurança dos produtos). Para que os princípios estabelecidos nas directivas produzam efeitos ao nível do cidadão, o legislador nacional tem de adoptar um acto de transposição para o direito nacional dos objectivos definidos na directiva.
Decisões
As decisões dizem respeito a questões concretas e são aplicáveis apenas à pessoa ou entidade a que se destinam.

CONCLUSÃO

Com este trabalho, concluímos que o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia são dois órgãos de soberania bastante importantes para o bom funcionamento da União Europeia, como uma união supranacional de iguais direitos para todos os seus cidadãos. Podemos igualmente concluir que o crescente poder legislativo que cada órgão tem, irá contribuir progressivamente para a limitação do poder legislativo de cada um dos países membros, causando cada vez mais impacto no nosso quotidiano.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

. Google, http://www.google.pt/;

. Bem-vindo ao Parlamento Europeu, http://www.europarl.europa.eu/parliament/public/staticDisplay.do?id=146&language=pt;

. Wikipedia, http://pt.wikipedia.org/wiki/Parlamento_Europeu,

   http://pt.wikipedia.org/wiki/Comiss%C3%A3o_Europeia

   http://pt.wikipedia.org/wiki/Uni%C3%A3o_europeia

. Comissão Europeia, http://ec.europa.eu/index_pt.htm;

. EUROPA – O Portal Oficial da União Europeia, http://europa.eu/inde

 

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