Trabalhos de Estudantes  

Trabalhos de Economia - 11º Ano

 

Ficha do trabalho:

O Consumo

Autores: Sara Rodrigues

Escola: Escola Tecnológica e Profissional de Sico

Data de Publicação: 06/08/2013

Resumo: Trabalho sobre a noção e classificação sobre o consumo, realizado no âmbito da disciplina de Economia (11º ano). Ver Trab. Completo

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O Consumo

Noção

O consumo é o conceito da utilização dos bens e serviços na satisfação das necessidades. O consumo ocorre no momento em que nós utilizamos os bens que obtemos na satisfação das nossas necessidades.

Tipos de Consumo:

. Intermédio;

. Final:

. Privado;

. Público

. Individual;

. Coletivo;

. Essencial;

. Supérfluo;

. Intermédio;

 

O bem é utilizado para produzir outros bens, desaparecendo no ciclo produtivo (energia) ou sendo incorporado noutros bens (matérias-primas).

Final (noção)

A utilização do bem permite a satisfação direta e imediata da necessidade, implicando a sua destruição imediata (alimentos) ou progressiva (vestuário). 

Quanto ao beneficiário o consumo final divide-se em:

Consumo Individual:

. O uso de um bem ou serviço por uma pessoa impede o seu uso por outra em simultâneo (alimentos). 

.Consumo Coletivo: É efetuado para satisfazer necessidades coletivas (serviços de transporte públicos, estradas, etc.).

Quanto à necessidade que satisfazem:

Essencial: Despesa com a satisfação das necessidades primárias (alimentação, saúde, por exemplo);

Supérfluo: Despesa com a satisfação das necessidades terciárias (por exemplo, perfumes e jóias).

Relatividade dos padrões de consumo

Estruturas de consumo: - Modo como os consumidores distribuem o seu rendimento pelas várias classes e bens de consumo.

Padrão de consumo: - Modelo específico de consumo de uma dada sociedade ou grupo, que variam em função da época, da localidade, do meio sociocultural, do rendimento das famílias, etc.

Fatores determinantes do Consumo:

Económico - Rendimento: O nível de rendimento de que usufruímos determina, obviamente, a quantidade e qualidade dos bens e serviços que decidimos adquirir. Sendo o nosso rendimento baixo, só conseguiremos adquirir os bens e serviços necessários à satisfação das nossas necessidades primárias, mas quando o nosso rendimentos for superior, já poderemos pensar na aquisição daqueles outros bens e serviços necessários à satisfação das nossas necessidades secundárias ou também das terciárias.

Lei de Engel

Preço dos Bens: - O preço dos bens influencia, de forma determinante, as decisões dos consumidores, os quais, como se sabe, procuram atingir a máxima satisfação com o mínimo de dispêndio de recursos.

Inovação Tecnológica: - A introdução de novas tecnologias nos processos produtivos assume uma muito especial relevância, quer pelos custos mais baixos a que conduz, quer pela melhoria da qualidade e aumento da quantidade dos bens que se produzem, quer ainda pela criação de novos produtos, mais sofisticados e com potencialidades superiores.

Fatores extra-económicos

Estrutura etário dos agregados familiares: - A idade e o sexo constituem um fator de diferenciação do consumo, como por exemplo, uma idosa não vai usar o mesmo vestuário que uma jovem adolescente.

Modos de vida: - Os bens e serviços usados pelo consumidor final variam de acordo com o meio natural, socioeconómico e cultural. Para além destes contrastes entre estas diversas civilizações, também existem os líderes de opinião e as classes sociais mais elevadas que condicionam os hábitos de consumo, como por exemplo, o “efeito imitação” e o uso de roupa de “marca”, mesmo sendo um produto da contrafação.

Moda: - A sua influência no consumo traduz-se por uma constante renovação dos bens que já se possuem. A moda ou a publicidade têm especial influência no consumo uma vez que elas nos convidam ao consumo criando-nos necessidades que nem sabíamos que tínhamos.

Sociedade de Consumo

Sociedade caracterizada pela grande abundância e diversidade de produtos estandardizados fabricados em série e que, através dos meios adequados, criam no consumidor a necessidade de os adquirir. No seu limite, a sociedade de consumo origina o aparecimento de comportamentos designados genericamente por consumismo.

Consumismo

É o conjunto de comportamentos e atitudes que se traduzem num consumo patológico, compulsivo, indiscriminado, descontrolado e, por vezes, até perigoso; compra-se para se sentir o prazer inerente ao ato do consumo, consequência da pressão e influência dos produtores, exercidas através dos próprios comerciantes, da publicidade e do poder dos meios de comunicação.

Consumerismo

O consumerismo é resultado da reação ao consumismo que designa, precisamente, a organização dos consumidores, a formação de associações e o desenvolvimento dos respetivos meios de informação e de ação, tendo por objetivo o equilíbrio entre consumidores, produtores e distribuidores, a informação e proteção dos primeiros, a participação nas decisões socioeconómicas e a preservação do ambiente.

Como aplicar o consumerismo:

Responsabilidade social do consumidor - Comportamento responsável e preventivo do consumidor informado e consciente da sua ação e papel na sociedade.

Ecoconsumidor: - Consumidor detentor de um comportamento responsável que procura consumir os produtos de menor risco para o ambiente e que sejam recicláveis.

Agricultura biológica: - Produção de alimentos e produtos animais e vegetais, que não utiliza produtos químicos e pesticidas de sínteses.

Ecodesign: - Atividade profissional que tem por objetivo a poupança de recursos não renováveis e a minimização do impacto ambiental.

Desenvolvimento sustentável: - Compromisso entre a satisfação das necessidades presentes e as suas gerações futuras.

 

Direitos dos Consumidores: Segundo a Constituição da República Portuguesa

Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à repartição de danos.

A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indireta ou dolosa.

As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses coletivos ou difusos

Por outro lado, a Lei da Defesa do Consumidor, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, designa:

O consumidor tem direito:

a. À qualidade dos bens e serviços;

b. À proteção da saúde e da segurança física;

c. À formação e à educação para o consumo;

d. À informação para o consumo;

e. À proteção dos interesses económicos;

f. À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou diretos individuais homogéneos, coletivos ou difusos;

g. À proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;

h. À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.

Deveres dos Consumidores

. Consciência crítica (interrogar-se, emitir opiniões, assumir atitudes);

. Exercício dos direitos (combate à passividade, capacidade de intervenção);

. Preocupação social (reconhecimento dos grupos desfavorecidos, perceção das consequências decorrentes das opções de consumo);

. Defesa e proteção do meio ambiente (responsabilidade pessoal na conservação dos recursos naturais, consciência das repercussões ambientais do consumo);

. Espírito solidário (organização, intervenção, proteção, fomento dos interesses coletivos dos consumidores).

 

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