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Trabalhos de Educ. Física - 10º Ano

 

Triatlo

Autores: Carina Azambuja e Priscila Ribeiro

Escola: Escola Secundária Engenheiro Acácio Calazans Duarte

Data de Publicação: 20/04/2007

Resumo do Trabalho: Trabalho sobre o Triatlo (história, regras, treino, etc), realizado no âmbito da disciplina de Educação Física (10º ano).

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Triatlo

I - Introdução

O trabalho que apresentamos pretende dar a conhecer um desporto que tem apenas cerca de três décadas, o triatlo. Fomos levadas pela curiosidade em conhecer e saber mais sobre esta modalidade, já olímpica, mas pouco divulgada.

Foi uma tarefa empolgante apesar de algumas dificuldades em conseguir bibliografia editada sem ser em sites da Internet. No entanto foi aqui que encontramos bons trabalhos dedicados ao triatlo, com os quais conseguimos reunir dados e informação que nos deram a conhecer  todas as facetas deste.

Procuramos elaborar um trabalho explicito e que mantenha o interesse do leitor.

II - OBJECTIVOS

Com este trabalho pretendemos aprofundar e estudar o desporto, por nós escolhido, pelas razões que anteriormente explicamos e deste modo valorizar  a disciplina de Educação Física e ao mesmo tempo obter melhores resultados em termos de classificação na disciplina.

III - O QUE É O TRIATLO

Um triatlo é um evento atlético composto por três concursos (daí o significado do nome em grego).

O triatlo, uma modalidade desportiva que exige dos seus praticantes a maior   resistência e coragem.

Hoje em dia, o nome triatlo é em geral aplicado a uma combinação de natação, ciclismo e corrida, nessa ordem.

Esta forma de triatlo foi pela primeira vez implementada pelo San Diego Track Club nos anos 70.

A primeira competição de triatlo importante, o Ironman Triathlon, foi organizado em 1978 no Havai.

O desporto estreou-se no programa dos Jogos Olímpicos nos jogos de Sydney no ano 2000.

Existem várias distâncias standard para o triatlo:

. Triatlo de sprint: (Sprint) 750 metros de natação / 20 km de bicicleta / 5 km de corrida

. Triatlo olímpico: (Clássico) 1.5 km de natação / 40 km de bicicleta / 10 km de corrida

. Triatlo Half-Ironman:  (Longa Distância) 1.9 km (1.2 milhas) de natação / 90 km (56 milhas) de bicicleta / 21 km / (13.1 milhas) de corrida

. Triatlo Ironman  (Homem de ferro) 3.8 km (2.4 milhas) de natação / 180 km (112 milhas) de bicicleta / 42 km (26.2 milhas) de corrida

Criado no início dos anos 70 nos Estados Unidos, o triatlo era utilizado como forma de treino para os corredores de média e longa distância do clube San Diego Track Park Club.

Os primeiros campeões olímpicos da modalidade foram o canadense Simon Whitfield e a suíça Brigitte McMahon.

Em Atenas, o favorito ao ouro é o neozelandês Bevan Docherty, que participa pela primeira vez de uma Olimpíada. O atleta passa por uma grande fase de sua carreira. Em 2004 conquistou pela primeira vez uma vitória em etapas da Campeonato do Mundo, no Japão. O neozelandês conquistou, também, o Campeonato Mundial de Funchal (Portugal).

Já na disputa feminina, a norte-americana Sheila Taormina é uma das principais cotadas à medalha nos Jogos. Suas últimas conquistas foram a medalha de prata nos Jogos Pan-Americanos de Santo Domingo (2003) e o título do Campeonato Mundial de Triatlo realizado em Portugal em 2004.

IV - REGRAS

CAPÍTULO II
Regras Gerais

Artigo 2.º
Definição de Triatlo

1. O Triatlo é um desporto combinado e de resistência no qual o atleta efectua, individualmente, um segmento de natação, um segmento de ciclismo e um segmento de corrida, por esta ordem, sem paragem do cronómetro durante as transições.

a) É possível alterar a ordem dos segmentos ou introduzir outras modalidades de resistência. A esta nova combinação deve ser dado um nome que identifique a sua composição especial.

Artigo 3.º
Distâncias

1. As distâncias das competições de Triatlo são as seguintes:

Natação Ciclismo Corrida

Super Sprint 375 m 10 km 2,5 km

Sprint 750 m 20 km 5 km

Olímpico 1.500 m 40 km 10 km

Longo 2,5 – 4 km 80 – 180 km 20 – 42,195 km

Artigo 4.º
Regulamento Geral de Competições e Regulamentos de prova

O Regulamento Geral de Competições da F.T.P. e os Regulamentos próprios das provas caracterizam a competição em disputa e a participação de atletas e Clubes.

Artigo 5.º
Escalões etários

Os atletas competem de acordo com os Escalões etários definidos no Regulamento de Associação Licenciamento e Transferências.

Artigo 6.º
Classificações por Equipas

As classificações por equipas, são obtidas pelo somatório dos 3 melhores tempos individuais, independentemente do escalão etário. Haverá diferentes classificações para equipas femininas e masculinas.

CAPÍTULO III
Regras Gerais/Atletas

Artigo 7.º
Responsabilidade Geral

1. É da responsabilidade do atleta estar bem preparado para a prova, quer em termos gerais de saúde quer em nível apropriado de treino, quer ainda no que respeita ao conhecimento dos percursos da prova, que deverão para o efeito ser previamente publicitados.

2. O atleta deve conhecer e respeitar o presente Regulamento Técnico, bem como cumprir as regras de trânsito e as instruções dos juízes e responsáveis da prova.

3. A participação em qualquer prova do calendário Nacional tem que estar coberta pelo seguro desportivo previsto na lei.

Artigo 8.º
Equipamento

1. O atleta é responsável pelo seu próprio equipamento e deve assegurar-se que o mesmo esteja conforme o Regulamento.

2. O atleta deve usar touca no segmento de natação, deve usar o dorsal fornecido pela Organização no ciclismo e na corrida, o dorsal não pode ser cortado, dobrado ou escondido. No ciclismo, o dorsal é usado nas costas e na corrida é usado na parte frontal do atleta. Durante toda a prova, o atleta deverá obrigatoriamente usar o chip.

3. Os dorsais não podem exceder 400 cm2 de superfície e é recomendável que os correspondentes aos diferentes escalões etários sejam facilmente distinguíveis uns dos outros.

4. A organização deve também fornecer um número de competidor para ser colocado na bicicleta, em posição totalmente visível. O seu tamanho e forma não devem embaraçar a actividade do atleta.

PENAS

a) Não usar touca de natação: Desclassificação.

b) Dorsal inexistente, ou propositadamente ocultado, parcial ou totalmente: Desclassificação.

c) Má visibilidade da touca de natação, do dorsal ou do número da bicicleta; dorsal não colocado no local devido ou ocasionalmente dobrado: aviso: o atleta deve corrigir; Se não corrigir: Desclassificação

d) Não existir número na bicicleta: Desclassificação.

Artigo 9.º
Vestuário

1. O vestuário dos atletas na natação consistirá, no mínimo, de calção, para homem; e de fato, de uma ou duas peças, para mulher.

2. Os equipamentos atrás referidos não poderão ser transparentes.

3. Nos segmentos de ciclismo e de corrida é proibido competir de tronco nu; a parte inferior do corpo deve também estar adequadamente coberta.

PENAS: Infracção: aviso: o atleta deve parar até corrigir. Se não corrigir: Desclassificação.

Artigo 10.º
Publicidade

É permitida publicidade tanto no vestuário dos atletas como no equipamento, em respeito por regulamento próprio quanto à dimensão dos espaços a utilizar.

Artigo11.º
Desportivismo e Fair-Play

1. O atleta não poderá bloquear, empurrar ou efectuar qualquer movimento brusco que interfira na progressão de outro atleta, intencionalmente ou por acidente, ou actuar de forma a pôr em perigo a integridade física de outros atletas, de terceiros, ou a sua própria.

PENA: Desclassificação.

2. Deverá abster-se de condutas anti-desportivas, incluindo uso de linguagem imprópria, injúrias, ameaças, ou violência física contra outros atletas, ou outro agente desportivo.

PENA: Desclassificação.

3. É interdito encurtar ou alterar o percurso de qualquer dos segmentos. Os atletas têm de cumprir integralmente o percurso marcado pela Organização. Se saírem do percurso devem reentrar no mesmo no exacto ponto em que o abandonaram.

PENA: Desclassificação.

4. Deparando-se situação de acidente ou de emergência, de grave perigo para a vida ou para a integridade física de outro atleta tem o dever ético de parar a sua competição para lhe dar assistência ou diligenciar para que seja socorrido, se as circunstâncias indicarem que a sua intervenção é necessária, designadamente no segmento da natação ou em zona isolada dos outros segmentos.

Artigo12.º
Apoios e Ajudas Exteriores

1. Não é permitido receber ajuda exterior para transporte ou recolha do material utilizado durante o segmento de natação nomeadamente fato isotérmico, touca, óculos, etc., sendo o atleta o único responsável pela sua colocação no local próprio para o efeito.

PENA: aviso: o atleta deve corrigir; Se não corrigir: Desclassificação

2. Os atletas não podem ser acompanhados por apoiantes, quaisquer que sejam os meios por estes utilizados.

PENA: Desclassificação.

3. Não é permitido dar ou receber ajuda física, comida ou bebida, excepto em postos de abastecimento oficiais.

PENA: Desclassificação.

CAPITULO IV
Supervisão e Controle

Artigo 13.º
Delegado Técnico

1. As provas homologadas são supervisionadas por um Delegado Técnico da F.T.P., nomeado pela Direcção de Competições, o qual representa tecnicamente a Federação na competição, cabendo-lhe zelar para que esta decorra em estrita observância ao presente Regulamento.

2. É a autoridade técnica máxima da competição, cabendo-lhe tomar as decisões que se imponham para o seu bom sucesso, designadamente para colmatar aspectos específicos não cobertos pelos Regulamentos. Tem poder para, inclusivamente, suspender a competição, se as circunstâncias o impuserem.

3. O Delegado Técnico deverá promover uma reunião de esclarecimento técnico com o Juiz Principal e restantes juízes nomeados pelo CNA, de forma a assegurar o total conhecimento das condições de realização da prova.

Artigo 14.º
Arbitragem

1. O Juiz Principal supervisiona todas as funções e actividade dos Juízes, e é o responsável pela homologação das classificações da prova no que respeita à fiscalização.

2. O Juiz Principal garante que os atletas classificados cumpriram na integra os percursos da prova.

3. O Juiz Principal deverá promover uma reunião com os juízes nomeados pelo CNA, de forma a constituir e coordenar as equipas de trabalho e adaptá-las às situações técnicas específicas da competição.

4. Devem ser nomeados pelo Conselho Nacional de Arbitragem, juízes em número e categoria adequados à competição em causa, competindo-lhes designadamente:

a) Ser imparciais e objectivos.

b) Assegurar-se da validade de uma sanção antes de a aplicar.

c) Dar parte por escrito ao Juiz Principal das sanções impostas.

5. Apenas os Juízes podem assinalar as faltas e impor as penas correspondentes, podendo para o efeito servir-se do testemunho de outros elementos da organização, mandatados para o efeito.

Artigo 15.º
Cronometragem

1. A cronometragem das provas e a sua publicitação è assegurada pela Direcção de Competições.

2. O chefe da equipa de cronometragem e clasificações submete as classificações. A homologação do Juiz Principal, no que respeita á arbitragem da prova.

Artigo 16º
Sanções

1. As infracções ao presente Regulamento independentemente de eventual processo disciplinar e/ou criminal são sancionadas sempre com aviso e/ou desclassificação.

2. A intenção de um aviso é o de prevenir os atletas para uma infracção iminente e promover uma atitude colaborante.

3. Não é obrigatório a emissão de um aviso antes de impor uma desclassificação.

4. Os avisos são usados nas seguintes situações:

a) Quando a infracção de uma regra parece ser não intencional e pode ser corrigida após o aviso por exemplo: dorsal não visível.

b) Quando o Juiz prevê que está iminente uma infracção por exemplo: atleta prestes a deixar a área de transição sem o capacete afivelado ou de tronco nu.

5. Os Juízes emitem um aviso da seguinte forma:

a) Soprando um apito;

b) Mostrando um cartão amarelo durante pelo menos 5 segundos;

c) Proferindo o número do atleta.

6. Se o aviso ocorre durante o segmento de ciclismo, quando o atleta violar, ainda que involuntariamente a regra de proibição de andar na roda, o Juiz usa o mesmo procedimento descrito no número anterior, mas acrescenta a palavra "STOP" após ter proferido o número do atleta.

7. O Atleta deve, então, proceder da seguinte forma:

8. Encostar ao lado direito da estrada, com as necessárias cautelas;

9. Parar, desmontar completamente com ambos os pés no chão do mesmo lado da bicicleta;

10. Levantar a bicicleta, erguendo ambas as rodas do solo simultaneamente; Prosseguir, com as necessárias cautelas, após o Juiz ter proferido "GO".

11. A desclassificação deve ser imposta se:

a) A infracção de uma regra é óbvia, por exemplo: "seguir na roda" ou falta de capacete no segmento de ciclismo;

b) A infracção não pôde ser corrigida, por exemplo: dorsal inexistente, ilegível ou dobrado, ou obstrução ou violência contra juízes ou atletas;

c) O atleta não acatar as instruções dadas por um Juiz, por exemplo: se não efectuar as necessárias correcções após um aviso;

12. Os Juízes anunciam uma desclassificação da seguinte forma:

a) Soprando um apito;

b) Mostrando um cartão vermelho durante pelo menos 5 segundos;

c) Proferindo o número do atleta.

13. Caso os motivos da desclassificação resultem de infracção testemunhada por elemento da organização mandatado para o efeito, poderá a mesma ocorrer após o atleta infractor ter terminado a prova, podendo neste caso, por impossibilidade de contacto com o atleta não ser exibido o correspondente cartão vermelho.

14. Se um atleta abandonar ou for desclassificado da competição, deve retirar o dorsal e informar o Juiz mais próximo.

15. Em caso de desclassificação, o atleta poderá solicitar ao juiz que impôs a pena a sua permanência em competição com vista a salvaguardar um eventual protesto. Caso, à posteriori o atleta decida não efectuar o protesto deve informar desse facto o juiz principal, caso contrário tal comportamento é passível de procedimento disciplinar.

16. O Juiz a quem foi solicitada a continuação em prova, dará conta da ocorrência ao Juiz Principal.

17. Todas as desclassificações serão afixadas num quadro oficial na área da meta, com menção da hora da afixação.

18. Independentemente de sanções aplicadas na prova, previstas no presente Regulamento, são passíveis de procedimento disciplinar e ou criminal, as seguintes condutas:

a) Infracção importante e deliberada ao Regulamento Técnico;

b) Repetida e continuada violação das regras técnicas;

c) Conduta anti-desportiva;

d) Violência física, injúrias ou ameaças contra juiz, ou outro agente desportivo.

e) Conduta fraudulenta, por exemplo falsificação de documentos, falso protesto ou testemunho, tentativa de corrupção, etc.;

f) Recusa de submissão a controlo anti-doping ou resultado positivo;

g) Recusa de acatamento nas decisões finais da F.T.P. relativas a qualquer assunto relacionado com as regras técnicas;

h) Qualquer acto que prejudique ou desacredite o desporto do Triatlo ou a F.T.P.

Artigo12.º
Apoios e Ajudas Exteriores

1. Não é permitido receber ajuda exterior para transporte ou recolha do material utilizado durante o segmento de natação nomeadamente fato isotérmico, touca, óculos, etc., sendo o atleta o único responsável pela sua colocação no local próprio para o efeito.

PENA: aviso: o atleta deve corrigir; Se não corrigir: Desclassificação

2. Os atletas não podem ser acompanhados por apoiantes, quaisquer que sejam os meios por estes utilizados. PENA: Desclassificação.

3. Não é permitido dar ou receber ajuda física, comida ou bebida, excepto em postos de abastecimento oficiais. PENA: Desclassificação.

CAPITULO IV
Supervisão e Controle

Artigo 13.º
Delegado Técnico

1. As provas homologadas são supervisionadas por um Delegado Técnico da F.T.P., nomeado pela Direcção de Competições, o qual representa tecnicamente a Federação na competição, cabendo-lhe zelar para que esta decorra em estrita observância ao presente Regulamento.

2. É a autoridade técnica máxima da competição, cabendo-lhe tomar as decisões que se imponham para o seu bom sucesso, designadamente para colmatar aspectos específicos não cobertos pelos Regulamentos. Tem poder para, inclusivamente, suspender a competição, se as circunstâncias o impuserem.

3. O Delegado Técnico deverá promover uma reunião de esclarecimento técnico com o Juiz Principal e restantes juízes nomeados pelo CNA, de forma a assegurar o total conhecimento das condições de realização da prova.

Artigo 14.º
Arbitragem

1. O Juiz Principal supervisiona todas as funções e actividade dos Juízes, e é o responsável pela homologação das classificações da prova no que respeita à fiscalização.

2. O Juiz Principal garante que os atletas classificados cumpriram na integra os percursos da prova.

3. O Juiz Principal deverá promover uma reunião com os juízes nomeados pelo CNA, de forma a constituir e coordenar as equipas de trabalho e adaptá-las às situações técnicas específicas da competição.

4. Devem ser nomeados pelo Conselho Nacional de Arbitragem, juízes em número e categoria adequados à competição em causa, competindo-lhes designadamente:

a) Ser imparciais e objectivos.

b) Assegurar-se da validade de uma sanção antes de a aplicar.

c) Dar parte por escrito ao Juiz Principal das sanções impostas.

5. Apenas os Juízes podem assinalar as faltas e impor as penas correspondentes, podendo para o efeito servir-se do testemunho de outros elementos da organização, mandatados para o efeito.

Artigo 15.º
Cronometragem

1. A cronometragem das provas e a sua publicitação è assegurada pela Direcção de Competições.

2. O chefe da equipa de cronometragem e clasificações submete as classificações. A homologação do Juiz Principal, no que respeita á arbitragem da prova.

Artigo 16º
Sanções

1. As infracções ao presente Regulamento independentemente de eventual processo disciplinar e/ou criminal são sancionadas sempre com aviso e/ou desclassificação.

2. A intenção de um aviso é o de prevenir os atletas para uma infracção iminente e promover uma atitude colaborante.

3. Não é obrigatório a emissão de um aviso antes de impor uma desclassificação.

4. Os avisos são usados nas seguintes situações:

a) Quando a infracção de uma regra parece ser não intencional e pode ser corrigida após o aviso por exemplo: dorsal não visível.

b) Quando o Juiz prevê que está iminente uma infracção por exemplo: atleta prestes a deixar a área de transição sem o capacete afivelado ou de tronco nu.

5. Os Juízes emitem um aviso da seguinte forma:

a) Soprando um apito;

b) Mostrando um cartão amarelo durante pelo menos 5 segundos;

c) Proferindo o número do atleta.

6. Se o aviso ocorre durante o segmento de ciclismo, quando o atleta violar, ainda que involuntariamente a regra de proibição de andar na roda, o Juiz usa o mesmo procedimento descrito no número anterior, mas acrescenta a palavra "STOP" após ter proferido o número do atleta.

7. O Atleta deve, então, proceder da seguinte forma:

8. Encostar ao lado direito da estrada, com as necessárias cautelas;

9. Parar, desmontar completamente com ambos os pés no chão do mesmo lado da bicicleta;

10. Levantar a bicicleta, erguendo ambas as rodas do solo simultaneamente; Prosseguir, com as necessárias cautelas, após o Juiz ter proferido "GO".

11. A desclassificação deve ser imposta se:

a) A infracção de uma regra é óbvia, por exemplo: "seguir na roda" ou falta de capacete no segmento de ciclismo;

b) A infracção não pôde ser corrigida, por exemplo: dorsal inexistente, ilegível ou dobrado, ou obstrução ou violência contra juízes ou atletas;

c) O atleta não acatar as instruções dadas por um Juiz, por exemplo: se não efectuar as necessárias correcções após um aviso;

12. Os Juízes anunciam uma desclassificação da seguinte forma:

a) Soprando um apito;

b) Mostrando um cartão vermelho durante pelo menos 5 segundos;

c) Proferindo o número do atleta.

13. Caso os motivos da desclassificação resultem de infracção testemunhada por elemento da organização mandatado para o efeito, poderá a mesma ocorrer após o atleta infractor ter terminado a prova, podendo neste caso, por impossibilidade de contacto com o atleta não ser exibido o correspondente cartão vermelho.

14. Se um atleta abandonar ou for desclassificado da competição, deve retirar o dorsal e informar o Juiz mais próximo.

15. Em caso de desclassificação, o atleta poderá solicitar ao juiz que impôs a pena a sua permanência em competição com vista a salvaguardar um eventual protesto. Caso, à posteriori o atleta decida não efectuar o protesto deve informar desse facto o juiz principal, caso contrário tal comportamento é passível de procedimento disciplinar.

16. O Juiz a quem foi solicitada a continuação em prova, dará conta da ocorrência ao Juiz Principal.

17. Todas as desclassificações serão afixadas num quadro oficial na área da meta, com menção da hora da afixação.

18. Independentemente de sanções aplicadas na prova, previstas no presente Regulamento, são passíveis de procedimento disciplinar e ou criminal, as seguintes condutas:

a) Infracção importante e deliberada ao Regulamento Técnico;

b) Repetida e continuada violação das regras técnicas;

c) Conduta anti-desportiva;

d) Violência física, injúrias ou ameaças contra juiz, ou outro agente desportivo.

e) Conduta fraudulenta, por exemplo falsificação de documentos, falso protesto ou testemunho, tentativa de corrupção, etc.;

f) Recusa de submissão a controlo anti-doping ou resultado positivo;

g) Recusa de acatamento nas decisões finais da F.T.P. relativas a qualquer assunto relacionado com as regras técnicas;

h) Qualquer acto que prejudique ou desacredite o desporto do Triatlo/Duatlo/Aquatlo ou a F.T.P.

Artigo 17º
Júri de Apelo

1. Constitui-se um júri de Apelo nas provas a contar para Campeonatos Nacionais e Taças de Portugal.

2. Nas restantes provas, as funções do Júri de Apelo serão exercidas pelo Delegado Técnico da F.T.P.

3. Os nomes dos membros do Júri de Apelo devem ser previamente anunciados.

4. O Júri de Apelo é formado por três elementos:

a) Um Presidente e dois Vogais.

b) O Presidente é o representante da Direcção da F.T.P. à prova ou, na sua falta o Delegado Técnico.

c) Os dois Vogais são respectivamente, um representante da Organização, e o Delegado Técnico da F.T.P. à prova.

d) Caso o representante da Direcção da FTP seja simultaneamente Delegado Técnico, é nomeado um terceiro membro.

Artigo 18º
Protestos

1. Os protestos podem ser efectuados por todos os agentes desportivos directamente envolvidos.

2. São passíveis de protestos: condutas anti-desportivas, irregularidades técnicas e as decisões dos Juízes.

3. Os protestos são efectuados por escrito e entregues até após 15 minutos da publicação dos resultados oficiais provisórios, acompanhados de uma taxa de € 25,00, ao Juiz Principal, a qualquer membro do Júri de Apelo ou ao Delegado Técnico à prova, que o receberá anotando-lhe a hora de recepção.

4. A taxa será sempre devolvida se o protesto for decidido favoravelmente. O Júri é soberano para decidir devolver a taxa mesmo em caso de não-aceitação, ou de improcedência do protesto, se entender haver motivos especiais que o aconselhem. Mas tal decisão de devolução tem de ser unânime.

5. No caso de haver protestos recebidos, o Presidente reunirá os restantes membros do Júri, que começará por decidir se o protesto deve ou não ser aceite por exemplo: se foi efectuado em tempo e por pessoa com legitimidade.

6. Se decidir pela sua aceitação, o Júri passará a fazer todas as diligências de instrução que entenda necessárias para a sua decisão, designadamente audição sumária das partes envolvidas no protesto ou na infracção.

7. Os protestantes, juízes, atletas e testemunhas envolvidos na infracção, no incidente ou na questão em causa devem disponibilizar-se para testemunhar perante o Júri. Se alguma destas pessoas tiver que se ausentar antes da reunião do Júri poderá entregar um sucinto testemunho escrito.

8. Tendo procedido às diligências entendidas como necessárias, o Júri de Apelo tomará a sua decisão, a qual será definitiva, em termos de classificação da prova.

9. A decisão será comunicada, de imediato, verbalmente ás partes directamente envolvidas, sendo posteriormente passada a escrito, lavrando-se acta para o efeito.

10. Da decisão do Júri de Apelo deve o Juiz Principal ser informado de imediato afim de elaborar as classificações finais, com as correspondentes correcções, se for o caso.

CAPÍTULO V
Natação

Artigo 19º
Percursos

1. Em provas de Campeonatos Nacionais o segmento da natação deve ter sempre lugar em águas abertas.

2. O percurso de natação deve ser delineado de forma a evitar que os atletas se atropelem uns aos outros ao longo de todo o percurso e deve permitir, por razões de segurança, que um atleta que pretenda, em qualquer momento abandonar a prova, possa alcançar terra percorrendo uma curta distância.

Devem ser evitadas águas com correntes fortes, ou com ondulação forte e frequente produzida pelo vento ou por embarcações.

3. É recomendável que o percurso seja marcado cada 100 metros com bóias coloridas de tamanho que as torne facilmente visíveis para os nadadores e que as bóias de viragem tenham pelo menos 1 metro de altura. É igualmente recomendável que à frente e à retaguarda da prova se desloquem à distância mínima de 10 metros dos atletas embarcações não motorizadas.

4. O lugar exacto de início e fim do segmento de natação deve estar claramente definido e assinalado. A distância do percurso da natação é medida entre esse dois pontos.

5. Não é regulamentar a natação contra uma corrente superior a 0.3 nós (cerca de 560 m/hora).

Artigo 20º
Fatos Isotérmicos

A utilização de fatos isotérmicos só é permitida para as distâncias e temperaturas abaixo indicadas:

Sub-23 e Seniores:
Distância Temperatura

até 1500 m menos de 20º C

de 1501 a 3.000 m menos de 23º C

mais de 3.000 m menos de 24º C

Juniores e Veteranos:
Distância Temperatura

até 1500 m menos de 22º C

de 1501 a 3.000 m menos de 23º C

mais de 3.000 m menos de 24º C

1.Quando a partida for simultânea para todos os escalões, adoptam-se as temperaturas previstas para o escalão de Juniores e Veteranos.

2. Os atletas veteranos com 50 ou mais anos poderão utilizar fato isotérmico independentemente da temperatura da água.

3. O fato isotérmico pode compor-se no máximo de 3 partes separadas: capuz, parte superior (colete) e parte inferior (pernas). Quando se utilize fato composto de peças separadas a zona de sobreposição não deve ter largura superior a 5 cm. Não é permitido o uso, apenas, de parte inferior (pernas), e é proibido o uso de luvas, meias ou botas isotérmicas. São proibidos os fatos isotérmicos com espessura superior a 5 mm. Recomenda-se a utilização de fatos isotérmicos, justos, com mangas e pernas de comprimento completo.

Artigo 21º
Temperatura da água

1. Para garantir a segurança dos atletas, a distância do percurso de natação e o tempo de permanência dos atletas na água estão dependentes da temperatura da água segundo a tabela seguinte:

Temperatura da Água Distância Máxima Tempo Máximo

19º C 4 KM 2 h 15 m

18º C 3 Km 1 h 40 m

17º C 2 KM 1 h 10 m

16º C 1 KM 0 h 35 m

2. A Organização declara a obrigatoriedade de utilização de fato isotérmico, para as seguintes temperaturas e distâncias:

Temperatura da Água Distância Máxima Tempo Máximo

16º C 4 KM 2 h 15 m

15º C 3 Km 1 h 40 m

14º C 2 KM 1 h 10 m

13º C 1 KM 0 h 35 m

3. No caso da temperatura da água inferior a 13º C, o segmento de natação será anulado.

Artigo 22º
Medição da Temperatura da Água

1. A temperatura da água será medida em vários pontos ao longo do percurso, incluindo no ponto mais afastado de terra, a uma profundidade de 60 cm. A temperatura mais baixa obtida será a considerada para o disposto nos artigos anteriores.

2. Para efeitos nos dispostos nos artigos 20º e 21º a medição é efectuada 1 hora antes da partida, sendo supervisionada pelo Juiz Principal.

3. É aconselhável que a Organização proceda a uma medição da temperatura da água no dia anterior, à mesma hora, a fim de se precaver para eventual encurtamento.

Artigo 23º
Condições Meteorológicas

Quando a temperatura do ar, o vento e/ou outras condições meteorológicas o impuserem, a Organização deverá encurtar o percurso da natação e/ou atrasar o seu início. Neste caso, a partida é atrasada por períodos nunca inferiores a 30 minutos, até decisão definitiva sobre a realização ou não da prova.

Artigo 24º
Marcação dos Atletas

Todos os Atletas devem usar uma touca, fornecida pela Organização, com o respectivo número marcado de forma bem visível. Poderá a Organização para uma melhor identificação dos atletas proceder à sua marcação nos braços e/ou pernas.

Artigo 25º
Precauções de Segurança na Natação

1. A Organização deve tomar as medidas necessárias para garantir a segurança dos atletas, nomeadamente:

a) Existência de embarcações adequadas para o efeito;

b) Presença de socorristas/nadadores salvadores;

c) Presença de ambulância;

2. Como referência deve existir um assistente de segurança por cada 25 atletas.

Artigo 26º
Autoridade dos Juízes durante a Natação

Os juízes têm autoridade para retirar, em qualquer ponto do percurso da natação, um atleta da água, e da prova, por razões de segurança, ou quando o mesmo tiver ultrapassado o limite de tempo. Todos os atletas devem ser informados dos riscos relacionados com a natação em águas frias. A temperatura da água e a sua profundidade ao longo do percurso devem ser anunciadas antes da partida.

Artigo 27º
Autoridade dos Juízes à saída do segmento de Natação

Os atletas deverão permanecer com a touca na cabeça até à entrada do parque de transição de forma a facilitar o controlo à saída da água.

PENA: aviso, o atleta deve corrigir; se não corrigir: Desclassificação

Artigo 28º
Estilo

Os atletas podem flutuar e nadar em qualquer estilo que prefiram. É permitido andar ou correr à partida e à chegada, antes ou depois dos locais para tal assinalados.

Por razões de segurança, é permitido descansar temporariamente em cordas e bóias ou pôr-se de pé no fundo, no entanto, é expressamente proibido fazer uso do fundo ou de objectos fixos ou flutuantes para progredir.

PENA: Desclassificação.

Artigo 29º
Ajudas Artificiais

É interdita a utilização de qualquer meio auxiliar de respiração e de locomoção artificial. As mãos e os pés devem estar descobertos.

PENA: Desclassificação.

CAPÍTULO VI
CICLISMO

Artigo 30º
Carácter Individual

1. O segmento de ciclismo deve ser percorrido individualmente, sem ajuda de nenhum veículo de apoio.

2. Não é permitido andar de bicicleta nas áreas de transição.

4. PENA: aviso, o atleta deve corrigir; se não corrigir é desclassificado.

Artigo 31º
Equipamento e Reparações

1. Os próprios atletas devem transportar as ferramentas e as peças de substituição que julguem necessárias e devem eles próprios proceder às reparações.

2. Não é permitido receber ajuda exterior, seja de outros atletas, seja de terceiros.

PENA: Desclassificação.

3. O capacete deve estar firmemente afivelado em todos os momentos do segmento de ciclismo, desde o momento, em que o atleta pega na bicicleta, até ao momento em que a larga depois de percorrido o segmento de ciclismo.

PENA: antes da partida: aviso, o atleta deve apresentar-se com um capacete regulamentar; caso contrário, não é autorizado a partir; Antes da saída da área de transição: aviso, o atleta deve corrigir afivelando o capacete; Durante o percurso ciclista: Desclassificação.

Artigo 32º
Regras de Trânsito

1. Em caso do percurso não estar fechado à circulação de viaturas devem ser respeitadas todas as regras de trânsito. Se o percurso estiver vedado ao trânsito algumas das regras de trânsito poderão não ser respeitadas de acordo com regulamento da prova ou instruções transmitidas pela organização.

PENAS: Infracção - aviso; Infracção grave: Desclassificação.

Artigo 33º
Descrição do Equipamento

1. As bicicletas devem ter as seguintes características:

a) Não podem ter mais de 2 m de comprimento e 75 cm de largura;

b) O centro do eixo pedaleiro deve estar a uma altura mínima do solo de 24 cm;

c) A linha vertical imaginária tirada do bico frontal do selim não pode situar-se mais de 5 cm à frente nem mais de 15 cm atrás da linha vertical imaginária tirada do centro do eixo pedaleiro, e o atleta não pode ter a possibilidade mecânica de ajustar o selim durante a prova para além daqueles limites;

d) A distância entre a linha vertical imaginária tirada do centro do eixo pedaleiro e a linha vertical imaginária tirada do centro da roda da frente não pode medir menos de 54 cm nem mais de 65cm, podem ser abertas excepções, dadas expressamente caso a caso, a atletas muito altos ou muito baixos.

e) A roda da frente pode ter um diâmetro diferente da roda traseira;

f) As rodas não podem conter mecanismos capazes de as acelerar;

g) Os extremos do guiador devem estar tapados e protegidos;

h) Os avanços de guiador serão permitidos se não excederem 15 cm além do eixo da roda da frente, se não ultrapassarem a linha imaginária que une as alavancas dos travões, e as suas extremidades estiverem ligadas entre si.

i) Não são permitidos travões ou alavancas de mudanças nos extremos dos avanços, excepto se forem do tipo “grip shifters”

j) & Único: As regras descritas nas alíneas h) e i) não se aplicam nas provas em que não for permitido andar na roda

k) São permitidos apoios de cotovelo

l) Cada roda deve ter um travão próprio

m) Os comandos dos travões devem estar direccionados para trás;

PENA: aviso, o atleta deve corrigir; se não corrigir: o atleta não é autorizado a iniciar a prova

2. Os atletas devem utilizar capacetes de protecção rígidos, próprios para o efeito, não sendo permitido o uso de capacetes de tiras.

Artigo 34º
Outros Equipamentos

1. Todos os recipientes contendo comida ou bebida transportados pelo atleta devem ser de materiais inquebráveis e deformáveis não metálicos.

PENA: aviso; se não corrigir: Desclassificação.

2. Não são permitidos auscultadores ou auriculares.

PENA: aviso; se não corrigir: Desclassificação

Artigo 35º
Posicionamento "NA RODA"

1. A zona considerada como de "seguir na roda", ou " de vácuo", é definida como a de um rectângulo com 2 m de largura estendendo-se por 5 m para trás da roda traseira da bicicleta de qualquer atleta. A parte mais à frente da bicicleta definirá o centro do lado dianteiro de 2 m do rectângulo.

2. A zona "de vácuo" de um atleta não pode sobrepor-se à zona "de vácuo" de outro atleta.

3. Um atleta pode entrar na zona "de vácuo" de outro atleta nas seguintes circunstâncias:

a) Por um máximo de 30 segundos para atravessar essa zona;

b) Por razões de segurança;

c) Á entrada ou saída do parque de transições;

d) Em curvas apertadas;

e) Zonas de piso degradado ou em construção devidamente autorizadas pelos Juízes à prova.

4. Quando um atleta for ultrapassado por outro será da sua responsabilidade sair da zona "de vácuo", quer lateralmente, quer atrasando-se 5 m. Um atleta é ultrapassado quando a roda da frente da bicicleta de outro atleta passa a estar à frente da roda da frente da sua bicicleta.

5. Só é permitido seguir lado a lado em percurso totalmente encerrados ao trânsito. Em percursos de trânsito aberto ou semiaberto, apenas é permitido seguir em fila única.

6. Os atletas masculinos não podem seguir na roda dos femininos e vice-versa.

7. Nas provas disputadas em circuito, os atletas dobrados não podem seguir na roda dos atletas que os dobraram.

PENA: Violação deliberada e nítida da regra: Desclassificação. Violação involuntária ou não deliberada: "Stop and Go".

Artigo 36º
Vácuo de Veículos

É interdito "seguir na roda" ou "aproveitar o vácuo" de quaisquer veículos, da organização ou outros. A separação mínima bicicleta/veículo será a de um rectângulo com 35 X 5 metros, contados a partir da traseira do veículo.

PENA: Violação deliberada e nítida da regra: Desclassificação. Violação involuntária ou não deliberada: "Stop and Go".

CAPÍTULO VII
CORRIDA

Artigo 37º
Percursos

O percurso de corrida deve efectuar-se em estradas, ruas e/ou caminhos de superfície firme. Devem evitar-se descidas abruptas. O percurso deve estar clara e visivelmente assinalado. Devem existir marcações de orientação antes e depois de cada cruzamento. A distância percorrida deve estar marcada preferencialmente todos os Kms.

Artigo 38º
Final da Competição

Um atleta será julgado como tendo finalizado a competição quando depois de percorrido a totalidade do percurso a parte frontal do tronco alcançar a perpendicular tirada da primeira borda da linha de meta

CAPITULO VIII
ÁREAS DE TRANSIÇÃO

Artigo 39º
Conduta nas Áreas de Transição

1. Cada atleta deve utilizar somente a área de bicicleta que lhe está designada.

PENA: aviso, o atleta deve corrigir; se não corrigir é Desclassificado.

2. Não é permitido andar de bicicleta dentro das áreas de transição.

PENAS: Infracção: Aviso. Infracção mantida: Desclassificação.

3. Os atletas não devem impedir a progressão de outros atletas dentro das áreas de transição.

PENA: Desclassificação.

4. Os atletas não devem interferir com o equipamento de outro atleta nas áreas de transição

PENAS: Infracção: Aviso. Infracção mantida: Desclassificação.

5. Os atletas devem montar e desmontar das suas bicicletas nas áreas

designadas para o efeito.

PENAS: aviso, o atleta deve corrigir;se não corrigir é desclassificado.

Artigo 40º
Áreas de Transição

Nas áreas de Transição os ajudantes oficiais poderão ajudar os atletas recebendo e arrumando as bicicletas e entregando-lhes os equipamentos. No entanto, este serviço deve ser igual para todos os atletas.

V - As Distâncias

As distâncias das competições de Triatlo são as seguintes:

Natação Ciclismo Corrida

Super Sprint 375 m 10 km 2,5 km

Sprint 750 m 20 km 5 km

Olímpico 1.500 m 40 km 10 km

Longo 2,5 – 4 km 80 – 180 km 20 – 42,195 km

VI - Modalidade Individual

O Triatlo é um desporto combinado e de resistência no qual o atleta efectua, individualmente, um segmento de natação, um segmento de ciclismo e um segmento de corrida, por esta ordem, sem paragem do cronómetro durante as transições.

VII - Tipos e Características de Treino

Deve-se treinar durante longos períodos ou devemos treinar com muita intensidade ?

É a fase do treino, a distância da prova para a qual nos preparamos e o objectivo da sessão que vamos efectuar que vão determinar qual a escolha.

Volume – É a quantidade de treino completada numa sessão ou num período. É vulgar o registo do tempo e da distância para dimensionar o volume, mas o tempo é provavelmente o melhor indicador.

Intensidade - Pode ser medida pela velocidade e frequência cardíaca , bem como uma percepção subjectiva por parte do atleta.

Recuperação - Esforço, descanso, esforço, descanso, esforço, descanso, é o que é realmente treinar. A chave a lembrar é que o nosso corpo adapta-se e fortalece-se durante o repouso e não no esforço.

Carga de treino - É a combinação de volume, intensidade e stress ( stress no desporto, no trabalho, em casa ).

A carga de treino deve evoluir progressivamente dentro de cada ciclo de treino, numa combinação de sessões lentas e longas, sessões curtas e muito intensas e o repouso adequado.

Como melhorar o tempo no segmento de corrida num triatlo.

Primeiro , por semana, tem de ter um dia de trabalho de velocidade com qualidade, não necessariamente quantidade, um dia a correr distância e os outros dias em corrida de recuperação.

Segundo,  correr sempre depois de um intensivo treino de bicicleta.

Terceiro, de vez em quando  correr ao ritmo de uma prova.

VIII - Locais onde se realizam e quais as Provas nacionais

XXII Triatlo de Peniche  -  Circuito Nacional

III Triatlo de Quarteira –

III Triatlo de Santiago do Cacém - Taça - Taça de Portugal de Triatlo,

XIII Triatlo de Almodôvar - Prova Circuito Nacional

II Triatlo Jovem de Almodôvar - Prova Jovem

II Triatlo Longo do Zezere - Campeonato Nacional de Triatlo Longo

VII Triatlo de Avis - Campeonato Nacional de Veteranos de Triatlo e Circuito Nacional

XVIII Triatlo do Ambiente - Prova Aberta – Promoção

Triatlo Jovem Dia Olímpico - Circuito Nacional Jovem

I Triatlo de Alijó - Sprint, Taça de Portugal

I Triatlo Santa Maria da Feira - Taça - Taça de Portugal

I Triatlo de Raiva - Super-Sprint, Circuito Nacional

Homem de Ferro Triatlo Super Sprint - Campeonato Nacional

XIII Triatlo de Penacova - Campeonato Nacional

XV Triatlo de Monte Gordo - Taça - Campeonato Nacional

II Triatlo Angra Heroísmo - Aberta – Promoção

IV Triatlo Cidade do Fundao - Taça de Portugal

Campeonato Nacional de Triatlo Absoluto / Sénior / - Campeonato Nacional

IX - Uma Atleta Portuguesa

Vanessa Fernandes

Filha do antigo ciclista Venceslau Fernandes vence última etapa da Taça do Mundo e lidera 'ranking' mundial do triatlo.

Vanessa Fernandes venceu a última etapa da Taça do Mundo de Triatlo disputada em New Plymouth e, aos 20 anos, ascendeu ao primeiro lugar do ranking mundial da modalidade, numa pontuação em que contam os resultados obtidos no Mundial, Europeu e Taça do Mundo. A filha do antigo ciclista Venceslau Fernandes, campeã da Europa no escalão de elites e sub-23, falou ao DN da influência do pai, da importância do treinador e do sonho de ganhar uma medalha nos Jogos de Pequim 2008.

Sempre sonhou com os Jogos de Pequim como o grande objectivo da sua carreira. Foi oitava em Atenas, quando ainda estava a aprender o que era o triatlo. Tudo aconteceu demasiado rápido. Mas esse resultado deu-lhe ambição.

X - Conclusões

São de louvar o pedido de elaboração, pelos nossos professores, de trabalhos deste género. Isto porque concluímos que ficamos valorizadas nos nossos saberes e que podemos dar a conhecer um desporto pouco conhecido.

XI - Bibliografia

Para realizar este trabalho necessitamos de consultar todos os sites abaixo indicados. Recorremos à Internet pela grande oferta de documentos que nos oferece sobre este desporto.

Procuramos adaptar os textos que assim o permitiam.

http://www.federacao-triatlo.pt/index2_bak.htm

http://pt.wikipedia.org/wiki/Triatlo

http://www.atarde.com.br/olimpiadas2004/modalidades.jsp?id_modalidade=32

http://www.federacao-triatlo.com/documentos/regulamentos/reg_tectriduaaqu_28Jan05.pdf

http://www.fmh.utl.pt/Desporto/Docentes/docentes_gt.htm

http://tri-oeste.inforcerta.pt/treinador/default.asp

 

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