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Trabalhos de Estudantes Trabalhos de Filosofia - 11º Ano |
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Eutanásia Autores: João Martins Escola: Escola Secundária com 3º Ciclo do Fundão Data de Publicação: 19/04/2010 Resumo do Trabalho: Trabalho sobre a Eutanásia, inserido na temática dos problemas da cultura científica ou tecnológica, realizado no âmbito da disciplina de Filosofia (11º ano). Ver Trabalho Completo Comentar este trabalho / Ler outros comentários Se tens trabalhos com boas classificações, envia-nos, de preferência em word para notapositiva@sapo.pt pois só assim o nosso site poderá crescer.
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Plano Este trabalho ira ser apresentado no final do 3º período onde será realizada a apresentação a turma onde ira constar o produto final dos dois dossiês entregues entre o primeiro e o segundo período. Este período irei apresentar mais testemunhos reais e mais informação acerca do tema. Também irei apresentar o comentário a algumas notícias como também a ao filme “Mar Adentro”. Na apresentação iremos apresentar os aspectos gerais da eutanásia e focamo-nos mais no pensamento da sociedade igreja e familiares. Introdução Dando continuação ao trabalho apresentado no período anterior, proponho-me a realizar as tarefas que me propus a realizar no último dossiê e também algumas que acho importante referir. Este dossiê vou-me focar principalmente em nas diferenças entre matar ou deixar morrer, e o que é distanásia. Objectivos O principal objectivo do meu trabalho será por os meus colegas, e eu, a pensar sobre o tema nele retratado. Podendo pensar assim no nosso tema de uma maneira que nunca antes pensaram. Sendo este tema, de um ponto de vista moral, tão falado podemos assim ter vários pontos de vista que segundo a nossa educação ou por influência dos meios de comunicação poderão ser os mais diversos. Os meus principais objectivos neste dossiê será, como já referi, a clarificação do conceito eutanásia com base em algumas pesquisas, também irei fazer um pequeno comentário a algumas notícias que recolhi que abordam o assunto contando histórias verídicas como decisões do governo acerca deste mesmo tema. “ACÇÕES E OMISSÕES/MATAR E DEIXAR MORRER” Eu decidi começar por clarificar as diferenças entre matar ou deixar morrer. Na prática pode parecer diferente mas não é. Pois se disparamos sobre alguém é uma acção que poderá levar à morte. Mas ao desligamos as maquinas de uma pessoa que precisa dela isto também é matar. Não conseguir ou não querer ajudar a vítima de um tiroteio é uma omissão, pois deixou o outro morrer. Mas nem todas as acções que resultam na morte de uma pessoa são de interesse central no debate da eutanásia. O debate da eutanásia diz respeito a acções intencionais, isto é, com mortes deliberada e intencionalmente provocadas numa situação em que o agente poderia ter agido de outro modo, ou seja, a morte neste caso poderia ser evitada caso essa pessoa não tivesse essa intenção. A distinção entre matar e deixar morrer se apoiasse meramente na distinção entre acções e omissões, então o agente que, desliga a máquina que suporta a vida de outro, isto e matar, enquanto o agente que se recusa à partida a colocar alguém numa máquina de suporte à vida, permite apenas que alguém morra. É a distinção entre matar e deixar morrer, ou entre eutanásia activa e passiva, moralmente significativa? Matar uma pessoa é sempre moralmente pior do que deixá-la morrer? Foram perguntas que eu me coloquei a mim mesmo. Uma das mais prováveis é que um agente que mata, causa a morte, enquanto que um agente que deixa morrer permite apenas que a natureza siga o seu caminho. Houve também quem defendesse que esta distinção entre "fazer acontecer" e "deixar acontecer", é moralmente importante na medida em que põe limites aos deveres e responsabilidades que um agente tem de salvar vidas. Se matar e deixar morrer estivessem moralmente ao mesmo nível, assim seríamos tão responsáveis pela morte daqueles que não conseguimos salvar como somos pela morte daqueles que matamos, e ser incapaz de ajudar os africanos que morrem de fome seria o equivalente moral de mandar-lhes comida envenenada. Isto é absurdo: somos mais, ou diferentemente, responsáveis pela morte daqueles que matamos do que pelas mortes daqueles que não conseguimos salvar. Assim, matar uma pessoa é, mantendo-se o resto igual, pior do que deixar uma pessoa morrer. Mas mesmo que às vezes se possa traçar uma distinção entre matar e deixar morrer, é claro que isso não significa que a distinção se aplique sempre. Pelo menos às vezes somos tão responsáveis pelas nossas omissões quanto pelas nossas acções. Matar alguém, ou deixar deliberadamente alguém morrer, é geralmente uma coisa má porque priva essa pessoa da sua vida. Em circunstâncias normais as pessoas valorizam as suas vidas, e continuar a viver é do seu interesse. Quando se trata de questões de eutanásia é diferente. Em casos de eutanásia, a morte, uma vida não continuada, é do interesse da pessoa. Isto significa que um agente que mata, ou um agente que deixa morrer, não está a fazer mal mas a beneficiar a pessoa a quem a vida pertence. Quando utilizamos todos os meios de suporte à vida disponíveis, sendo alguns considerados “extraordinários”, estamos perante o conceito de distanásia, considerada contrária à eutanásia. Distanásia A distanásia é o contrário da eutanásia. Consiste em atrasar o mais possível o momento da morte usando todos os meios, proporcionados ou não, ainda que não haja esperança alguma de cura, e ainda que isso signifique infligir sofrimentos adicionais e que, obviamente, não conseguirão afastar a inevitável morte, mas apenas atrasá-la umas horas ou uns dias em condições deploráveis para o doente. Devido a isto, colocam-se ainda varias questões: Devem os médicos fazer sempre tudo o que é possível para tentar salvar a vida de um doente? Devem eles fazer esforços "heróicos" para acrescentar mais umas quantas semanas, dias, ou horas à vida de um doente terminal sofrendo de cancro? Deve o tratamento activo de bebés que nasceram com tantas deficiências que a sua curta vida será preenchida com pouco mais do que sofrimento contínuo ser sempre instigado? Estas foram as perguntas que eu coloquei a enfermeira Ana Pinho, que trabalha no hospital do Fundão, não estando em contacto neste momento com este tipo de situações, conseguiu-me responder as questões. (texto adaptado) “A maior parte dos médicos que trabalham com este tipo de situações, concordam que há alturas em que o tratamento de suporte à vida deve ser retirado e se deve permitir que um doente morra. Este ponto de vista é partilhado mesmo por aqueles que vêem a eutanásia sempre como errado.” Se um paciente recusava aos meios normais, por exemplo, a comida, essa recusa era vista como suicídio. A recusa de meios extraordinários (por exemplo, uma cirurgia dolorosa ou de risco), por outro lado, não era vista como eutanásia. Actualmente, a distinção entre meios de suporte à vida que são vistos como normais e obrigatórios, e meios que não o são é na maior parte das vezes expressa em termos de meios de tratamento "proporcionados" e "desproporcionados". Um meio é "proporcionado" se oferece uma esperança razoável de benefício para o doente; é "desproporcionado" se não oferece. Contudo, nem toda a gente concorda que a interrupção do tratamento extraordinário ou desproporcionado é um caso de eutanásia passiva. Bioética Após uma pequena reflexão entre os conceitos matar ou deixar morrer, vou agora tentar explicar o que é a bioética. Bioética é uma disciplina relativamente nova no campo da filosofia e surgiu em função da necessidade de se discutir moralmente os efeitos resultantes do avanço tecnológico das ciências da área da saúde, bem como aspectos tradicionais da relação de profissionais desta área e pacientes. A Bioética é um ramo da filosofia, mais especificamente da ética aplicada, e pode ser definida como “o estudo sistemático das dimensões morais, incluindo uma visão moral, decisões, condutas e políticas das ciências da vida e cuidados da saúde, empregando uma variedade de metodologias éticas em um ambiente multidisciplinar”. A filosofia tentou arranjar um método de explicar se era correcto ou não a vida como o auxílio das máquinas. Eutanásia activa e passiva Até agora, definimos "eutanásia" de forma vaga. Há, contudo, duas formas diferentes de provocar a morte de outro: Pode-se matar administrando, por exemplo uma injecção letal, chamada a eutanásia activa. Pode-se permitir a morte negando ou retirando tratamento de suporte à vida, estes são frequentemente referidos como eutanásia "passiva" ou "negativa". Um caso de eutanásia não-voluntária passiva recente é o de Terry Schiavo. Theresa Marie (Terri) Schindler-Schiavo, de 41 anos, teve uma paragem cardíaca, em 1990, talvez devido a perda significativa de potássio associada a Bulimia, que é um distúrbio alimentar. Ela permaneceu, pelo menos, cinco minutos sem fluxo sanguíneo cerebral. Desde então, devido a grande lesão cerebral, ficou em estado vegetativo, de acordo com as diferentes equipas médicas que a trataram. Após longa disputa familiar, judicial e política, foi-lhe retirada a sonda que a alimentava e hidratava, tendo vindo a falecer em 31 de Março de 2005. O Caso Terri Schiavo foi muito polémico nos Estados Unidos, assim como noutros países, devido a discordância entre seus familiares na condução do caso. O esposo, Michael Schiavo, desejava que a sonda de alimentação fosse retirada, enquanto que os pais da paciente, Mary e Bob Schindler, assim como seus irmãos, lutaram para que a alimentação e hidratação fossem mantidas. Por três vezes o marido ganhou na justiça o direito de retirar a sonda. Nas duas primeiras vezes a autorização foi revertida. Em 19 de Março de 2005 a sonda foi retirada pela terceira vez, permanecendo assim até a sua morte. Este caso foi relatado na imprensa como sendo uma situação de eutanásia, mas pode muito bem ser enquadrado como sendo uma suspensão de uma medida terapêutica considerada como sendo não desejada pela paciente e incapaz de alterar o prognóstico de seu quadro. A sociedade tem se manifestado nestes 15 anos tanto a favor quanto contra a retirada da sonda de alimentação através de manifestações públicas e acções continuadas. Alguns questionam o direito de uma outra pessoa poder tomar esta decisão, por representação, tão importante em nome de outra. Outros discutem a questão de recursos já gastos na manutenção de uma paciente sem possibilidade de alterar o seu quadro neurológico. “Este caso permite abordagens múltiplas. A questão central pode ser a da tomada de uma decisão desta magnitude por um representante legal que tem questionado a sua defesa dos melhores interesses da paciente. Outras questões como má prática profissional, conflitos de interesse de profissionais, familiares, políticos, advogados e juízes, privacidade, autodeterminação, veracidade, justiça, beneficência, eutanásia versus homicídio, eutanásia versus retirada de tratamento, entre outras, podem ser levantadas. Este caso é um exemplo da transformação de uma decisão privada, que deveria ter sido tomada no âmbito familiar, para a esfera pública, de uma questão de atender ao melhor interesse da paciente, para transformar-se em um espectáculo.” Há um amplo acordo em que as omissões tal como as acções podem constituir eutanásia. A discordância filosófica tem por origem a questão de saber quais as acções e omissões que constituem casos de eutanásia. Assim, às vezes nega-se que um médico, que se recusa a ressuscitar um recém-nascido gravemente incapacitado, esteja a praticar eutanásia (não-voluntária passiva), ou que um médico, que administra doses cada vez maiores de um medicamento para as dores que sabe que acabará por resultar na morte do doente, esteja a praticar algum género de eutanásia. Outros autores defendem que sempre que um agente pratica uma acção que deliberada e intencionalmente resulta na morte prevista do doente, realizou eutanásia activa ou passiva. Apesar da grande diversidade de pontos de vista sobre este assunto, os debates sobre a eutanásia têm-se centrado sobretudo em certos temas: 1. O facto de a morte ser provocada, em vez de ter ocorrido em consequência dos tratamentos de suporte à vida terem sido recusados ou retirados, é moralmente relevante? 2. Deve-se usar sempre todos os meios de suporte à vida disponíveis, ou há certos meios "extraordinários" ou "desproporcionados" que não é necessário empregar? 3. O facto de a morte do doente ser directamente desejada, ou acontecer apenas como uma consequência antecipada da acção ou omissão do agente, é moralmente relevante? O que é o testamento Vital? Um testamento vital é um documento com orientações antecipadas, que uma pessoa realiza em uma situação de lucidez mental para que seja levado em conta quando, por causa de uma doença, já não seja possível expressar sua vontade. O que se assegura através destes documentos é a "morte digna", no que se refere à assistência e ao tratamento médico a que será submetido um paciente, que encontra-se em condição física ou mental incurável ou irreversível, e sem expectativas de cura. “Em geral, as instruções destes testamentos aplicam-se sobre uma condição terminal, sob um estado permanente de inconsciência ou um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade para tomar decisões e expressar seus desejos futuros. É aí onde o testamento vital estabelece que o tratamento a ser aplicado limite-se às medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor (incluindo os que podem ocorrer como consequência da suspensão ou interrupção do tratamento).” http://boasaude.uol.com.br/lib/ShowDoc.cfm?LibDocID=3737&ReturnCatID=1800 NOTÍCIAS PS não vai legislar sobre eutanásia, mas sim sobre testamento vital Inserido em 18-03-2010 16:32 O PS não vai propor legislação sobre a eutanásia. Os socialistas consideram que não há condições políticas e sociais para que isso aconteça. O grupo parlamentar do PS vai isso sim recuperar, ainda sem calendário definido, o tema do testamento vital – diploma que legisla o direito dos doentes à informação e ao consentimento informado. O texto chegou a ser aprovado em Plenário, mas foi adiado na Especialidade para depois das legislativas, devido à falta de um parecer e de falta de tempo. Agora, o líder parlamentar socialista, Francisco Assis, admite voltar a discutir a matéria: “a nossa intenção é retomar a discussão do assunto criando condições para um grande debate nacional sobre esse tema”. http://www.rr.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=92&did=96092 Comentário: Está notícia é apenas uma informação. Como podemos ver, esta notícia informa que o PSD ira propor a discussão acerca do tema. O PSD ira tentar a legalização do testamento vital. Esta legalização, caso seja aprovada, será um grande avanço para o nosso país, apesar de ainda não ser permitida a prática de eutanásia em todos os casos, assim será em alguns. Portuguesa morreu com ajuda na Suíça Suicídio assistido 2010-03-08 Pela primeira vez um português morreu com a ajuda da associação suíça Dignitas, organização que promove o suicídio assistido, revelou ontem, domingo, o jornal "Público". Era uma mulher de 67 anos, divorciada e sem filhos, que sofria de um cancro em fase terminal, não conseguia suportar as dores e temia ficar incapacitada a ponto de não conseguir deslocar-se à Suíça para pôr fim à vida. Acompanhada de dois amigos, tomou uma substância letal em Junho de 2009. Na Europa, a eutanásia é legal em apenas três países - Holanda, Bélgica e Luxemburgo -, para além da Suíça, constituindo crime em Portugal. O Código Penal prevê pena de prisão até três anos para o incitamento ou ajuda ao suicídio. O tema vai voltar à agenda política em Maio próximo, uma vez que o deputado socialista Marcos Sá vai lançar o debate sobre eutanásia no Parlamento. http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1513475 Comentário: A impossibilidade da prática de eutanásia, levou esta mulher de 67 anos a dirigir-se a esta associação. O seu sofrimento insuportável, levou-a a tomar esta medida. Na Europa a eutanásia só é legal na Suíça, Holanda, Bélgica e Luxemburgo, enquanto em Portugal esta medida poderá levar ate uma pena de três anos. Este problema ira ser discutido em Maio no Parlamento. O nosso tipo de mentalidade é muito cristã, ou seja deus crio-nos então temos de morrer naturalmente e não morte provocada. Na realidade se estas pessoas não fossem mantidas vivas pelas máquinas estas iriam seguir o rumo natural e morrer, mas também matar uma pessoa que esteja em constante sofrimento e os seus últimos momentos serem passados como dor não é justo para a pessoa. Espanha: Eutanásia aprovada na Andaluzia Por Redacção O projecto de lei que autoriza o recurso à eutanásia vai ser aprovado esta quarta-feira pelo Governo da Andaluzia. Esta lei garantirá que o paciente terá direito a recusar tratamentos, mesmo que isso coloque em risco a sua própria vida. A medida é apoiada pelo Partido Popular, considerando que ter dignidade na hora da morte é um direito que não pode ser negado «por nenhuma pessoa sensata». A própria Arquidiocese de Sevilha aprovou a lei, mas ressalva que é fundamental manter como principal prioridade o direito à vida. http://www.abola.pt/mundos/ver.aspx?id=197478 Comentário: Como se pode ler mais um lugar onde a eutanásia é permitida, esta lei permite que o paciente recuse os tratamentos o que pode por em risco a sua própria vida. A lei foi aprovada em assembleia como também pela Arquidiocese de Sevilha, Esta lei garante assim que os pacientes possam abdicar da sua vida para não sofrer mais. Comentário ao filme “Mar Adentro” Antes de fazer o comentário ao filme irei apresentar um pequeno resumo: “Ramón é um tetraplégico que está preso a uma cama há trinta anos. A sua única janela para o mundo é a do seu quarto, perto do mar, mar em que tanto viajou mas também onde teve o acidente que lhe roubou a juventude e a vida. Desde então que Ramón luta pelo direito a pôr termo à vida dignamente, luta pelo direito à eutanásia. A chegada de duas mulheres à sua vida alterará a sua existência: Julia é uma advogada que está disposta a apoiar a sua luta a favor da eutanásia, Rosa, uma vizinha que não desiste enquanto não o convencer que viver vale a pena. A personalidade de Ramón acaba por cativar as duas mulheres, que são obrigadas a questionar, como nunca até então, os princípios que regem as suas vidas. Ramón sabe que só a pessoa que o ama verdadeiramente será aquela que o ajudará a realizar a sua última viagem. “ Este filme tenta retratar o sofrimento de Ramón em ser tetraplégico e não conseguir fazer uma vida normal. Este filme mostra os impedimentos que as leis de um país podem criar na vida de uma pessoa com certas limitações. Estas limitações criam um mau estar no paciente. Julia tenta lutar contra a legalização da eutanásia para tentar acabar com o sofrimento do seu amigo. Este filme alem de tentar mostrar a vida de uma pessoa que se encontra em constante sofrimento, também tem uma parte romântica que serve para dar mais sentido á história. Conclusão As pessoas admitem frequentemente que pode não haver nenhuma diferença moral intrínseca entre eutanásia activa e passiva, entre meios normais e extraordinários, e entre mortes que são directamente desejadas e mortes que são apenas previstas. No entanto, defende-se às vezes que distinções como estas, representam, no que respeita à política pública, linhas importantes de demarcação. Se a prática da eutanásia for legalizada haverá revolta por parte das igrejas, as quais se mantêm irredutíveis em suas posições. Além disso, o parente que autorizar a eutanásia de um ente querido pode vir a sofrer um forte sentimento de culpa. Com o progresso da tecnologia médica, nas últimas décadas, torna-se ainda mais complexa a discussão sobre essa prática. Os aparelhos electrónicos são capazes de garantir longa vida mas em estado vegetativa aos doentes e permitem que os sinais vitais sejam mantidos artificialmente, mesmo em pacientes terminais, por muito tempo. Assim, a manutenção da vida torna-se cada vez mais uma discussão que deve ser analisada caso a caso. Para os estudiosos do assunto, a eutanásia é prática tão antiga quanto a própria vida em sociedade. Segundo afirmam, na Grécia antiga, Platão e Sócrates já advogavam a tese da “morte serena”, a eliminação da própria vida para evitar mais sofrimento da pessoa doente, enferma, que se encontra diante de um quadro clínico irreversível, passando por terríveis dores e sofrimentos. Exemplos disso, na actualidade, seriam os casos das pessoas afectadas pela SIDA e o cancro, em estados terminais, quando o organismo não mais responde à medicação específica. Num sentido oposto encontram-se aqueles que não aceitam nem sequer a ideia de discussão sobre a eutanásia. Esta grande maioria das pessoas que sustenta que a vida humana é um bem jurídico supremo, que dever tanto do Estado como do médico preservá-lo a qualquer custo, evitando-se, assim, que pessoas sejam mortas e colocadas em situação de risco. Eventuais direitos do paciente estão, muitas vezes, subordinados aos interesses do Estado, que obriga a adopção de todas as medidas visando ao prolongamento da vida do doente, até mesmo contra a sua vontade. Se se estabelecer o princípio de que se pode pedir a morte e se pode matar, alegando que os sofrimentos são impossíveis de suportar, sem necessidade de provas objectivas, será difícil, para não dizer impossível, negá-lo a outras pessoas com sofrimentos semelhantes, ainda que não sejam de foro médico. Por outro lado, os próprios defensores da eutanásia não ocultam os seus verdadeiros propósitos. A maior parte deles são partidários da sua aplicação em determinados doentes, cujos males não são terminais: recém-nascidos com más formações congénitas (espinha bífida, síndroma de Down...); adultos com incapacidades mentais; pacientes afectados por doenças não mortais mas que são especialmente dolorosas ou desesperantes (esclerose múltipla, paraplegia, anomalias neuro-musculares...), doentes da SIDA.. Neste dossiê também fiz um pequeno comentário a algumas notícias, e ao filme “Mar Adentro”. Este filme permitiu-me ver melhor a vida de uma pessoa que se encontra dependente dos outros e em que a tentativa de acabar com essa dor não foi possível, facilmente. Bibliografia Para fazer este trabalho recorri a uma pesquisa na internet nos seguintes sites: http://eutanasia.aaldeia.net/perguntaserespostas.htm http://eutanasia.aaldeia.net/opiniaodospacientes.htm www.pucpr.br/educacao/academico/graduacao/cursos/cctp/filosofia/artigos/eutanasia.doc pt.wikipedia.org/wiki/Eutanásia www.filedu.com/oquepensamosportugueses.pdf www.filedu.com/hkuhseeutanasia.html www.rtp.pt/index.php?article=274664&visual=16 www.danielserrao.com/gca/index.php?id=194 www.apagina.pt/arquivo/Artigo.asp?ID=3951 www.correiomanha.pt/noticia.asp?idCanal=0&id=223667 http://afilosofia.no.sapo.pt/10nprobleticosEut.htm www.jvascbr.com.br/03-02-03/simposio/03-02-03-278.pdf www.visao.clix.pt/default.asp?CpContentId=332921 http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1413049
Agradecimentos: Para realizar este trabalho tive a colaboração: Hospital do Fundão Enfermeira Ana Pinho
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