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Trabalhos de Estudantes

Trab. Formação Cívica - 9º Ano

 

Direitos Humanos

Autores: Márcio Correia, Luís Cruz, Sandra Ferreira, Patrícia Pina, Andreia Rodrigues.

Escola: [Escola não identificada]

Data de Publicação: 08/08/2011

Resumo do Trabalho: Trabalho sobre os Direitos Humanos, realizado no âmbito da disciplina de Formação Cívica (9º ano). Ver Trabalho Completo

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Direitos Humanos

O que são os Direitos Humanos?

Os Direitos Humanos são um conjunto de leis e vantagens que cada indivíduo poderá usufruir durante toda a sua vida.

Nenhum individuo é tratado superior ou inferior relativamente aos outros indivíduos.

A função dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos do abuso do poder. Representam a liberdade da população.

O Estado deverá seguir e respeitar o conjunto de regras.

O objectivo é também criar uma civilização adequada, respeitando os interesses de cada pessoa.

Respeitar os Direitos Humanos é promover a vida em sociedade, sem discriminação de classe social, de cultura, de religião, de raça, de etnia, de orientação sexual.

Direitos Humanos básicos

Artigo 1º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 3º

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 7º

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 9º

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 11º

1-Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

2-Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12º

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 15º

Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 22º

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23º

1-Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.

2-Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3-Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.

4-Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 25º

1-Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

2-A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26º (cont.)

1-Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional devem ser generalizados; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

2-A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

3-Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 28º

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29º

1-O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

2-No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

3-Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

ONG

As ONG ( Organizações Não Governamentais) são associações da sociedade civil que declaram com finalidades públicas e sem fins lucrativos que desenvolvem acções em diferentes áreas e que, geralmente, mobilizam a opinião pública e o apoio da população para modificar determinados aspectos da sociedade.

O principal objectivo das ONG’s é uma verdadeira intervenção humanitária no mundo e sempre ligada ao voluntariado.

Muitas das acções de ajuda são muitas vezes feitas pelas ONG como é o caso da AMI (Assistência Médica Internacional), Médicos Sem Fronteiras, Cruz Vermelha, o Crescente Vermelho e também a ONU.

A Cruz Vermelha e o Crescente Vermelho além de ajudas humanitárias também têm promovido grandes campanhas de solidariedade com os mais necessitados. Mas a ajuda humanitária tem também um papel importante, sobretudo nos casos de emergência em situações como terramotos, epidemias, guerras civis etc.

Organização das Nações Unidas

A Organização das Nações Unidas (ONU) foi fundada oficialmente a 24 de Outubro de 1945 em São Francisco, Califórnia por 51 países, logo após o fim da Segunda Guerra Mundial. A primeira Assembleia-geral celebrou-se a 10 de Janeiro de 1946 (em Westminster Central Hall, localizada em Londres). A sua sede actual é na cidade de Nova Iorque.

A precursora das Nações Unidas foi a Sociedade de Nações (também conhecida como "Liga das Nações"), organização concebida em circunstâncias similares durante a Primeira Guerra Mundial e estabelecida em 1919, em conformidade com o Tratado de Versalhes, "para promover a cooperação internacional e conseguir a paz e a segurança".

Em 2006 a ONU tem representação de 192 Estados-membros cada um dos países soberanos internacionalmente reconhecidos, excepto o Vaticano, que tem qualidade de observador, e países sem reconhecimento pleno (como Taiwan, que é território reclamado pela China, mas de reconhecimento soberano por outros países).

Um dos feitos mais destacáveis da ONU é a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948.

Assimetrias em Portugal

Portugal nas últimas décadas teve uma evolução importante. Apesar de ainda haver muita coisa para melhorar.

Nas Regiões Autónomas regista-se um melhor nível de vida do que Portugal Continental.

Em Portugal Continental cada vez mais dá-se conta do êxodo rural, sobrecarregando as cidades.

Sobretudo no litoral de Portugal Continental existe mais poder de compra e melhor qualidade de vida.

Hoje em dia a vida no interior de Portugal não é valorizada comparada com a do litoral. Portugal tem produtos mais caros, mas qualidade de vida muito baixa comparada com o resto dos países da Europa.

A taxa de analfabetização tem vindo a diminuir cada vez mais.

Neste últimos anos tem-se vindo a sentir muito desemprego nas famílias portuguesas, o que leva a um menor poder de compra, levando deste modo à emigração.

Analfabetos %

Regiões

1991

2001

Norte

9.9

8.3

Centro

14.0

10.9

Lisboa e V. Tejo

6.2

5.7

Alentejo

20.2

15.9

Algarve

14.2

10.4

R.A.Madeira

15.3

12.7

R.A.Açores

10.0

9.4

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