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Trabalhos de Apoio Psicossocial

 

Violência Doméstica

Autores: Sofia Veras

Escola: Escola Secundária de Albufeira

Data de Publicação: 17/01/2012

Resumo do Trabalho: Trabalho sobre a Violência Doméstica, realizado no âmbito da disciplina de Sociologia (10º ano).

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Violência Doméstica

O que é a violência doméstica ?

A violência familiar é violência, explícita ou velada que é praticada dentro de casa, usualmente entre parentes. Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, violência contra a mulher, maus-tratos contra idosos, e a violência sexual contra o parceiro.

Violência contra a criança

A família como sendo o primeiro agente socializador da criança, deve de ser o ponto de partida para uma criança receber orientação e amor.

No entanto, diversas famílias proporcionam esse desenvolvimento moldado por violência justificada supostamente pelo amor. A constante violência assegura e reforça as relações de poder historicamente desiguais e injustas entre os membros da família. Reproduz, então, uma atitude doente, de geração em geração, que se repete e se agrava através dos tempos. Por vezes as pessoas que sofreram violência na infância, quando crescem, reproduzem essa atitude, tornando-se adultos violentos.

Violência contra a mulher

A violência contra a mulher, não esta restrita a um certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam por não dizer nada contra a violência recebida, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.

Actualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registo das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial.

Violência contra os idosos

A violência contra idosos tem vindo a aumentar em Portugal. Os mais recentes números conhecidos revelam que, nos
últimos cinco anos, os registos deste tipo de violência triplicaram. Existem quase 25 mil casos em que a vítima do crime tem mais de 64 anos. Das 2911 queixas recebidas pela PSP em 2006, apenas 139 são respeitantes a violência contra idosos.     

Formas de violência

Violência física — quando envolve agressão directa, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objectos e pertences do mesmo;

 Violência psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas;

Violência socioeconómica - quando envolve o controlo da vida social da vítima ou de seus recursos económicos.

Causas da violência

As principais causas da violência são:

. O desrespeito;

. A prepotência;

. Crises de raiva causadas por fracassos e frustrações;

.  Crises mentais;

. Alcoolismo;

Como se traduz este tipo de violência

Consequências ao nível da saúde física:

. Nódoas negras

. Dores de cabeça

. Aborto espontâneo

. Hemorragias

. Fracturas

. Problemas ginecológicos

Consequências sociais

. Isolamento

. Dependência económica

. Perda do emprego

Consequências ao nível da saúde mental

. Baixa auto-estima

. Sentimento de incapacidade

. Ansiedade

. Irritabilidade

. Depressão

. Perda de memória

. Abuso de álcool e drogas

. Tentativas de suicídio

APAV enquanto instituição da violência doméstica

A APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) tem como missão o apoio à vítima prestando-lhe serviços de qualidade e rege-se, entre outros, pelo princípio da não discriminação em função do género, raça ou etnia, religião, orientação sexual, idade, condição sócio económica, nível de escolaridade, ideologia ou outros.

A quem se pode denunciar a violência doméstica

A queixa pode ser apresentada:

. No Ministério Público (Agente, Procurador Adjunto, Procurador da República), junto do Tribunal da área onde o crime foi praticado, ou no DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) em Lisboa, Porto e Coimbra;

 

Nas autoridades que tenham a obrigação legal de transmitir a queixa ao Ministério Público, que são:

. PSP

. GNR

. Polícia Judiciária (crimes com pena superior a 3 anos).

. Institutos de Medicina Legal de Lisboa, Porto e Coimbra, Gabinetes Médico-legais e nos Hospitais onde haja peritos médico-legais).

Porque é a violência doméstica um crime público?

A violência doméstica, ao assumir a natureza de crime público, mostra que o procedimento criminal não está só dependente da queixa apresentada por parte da vítima. Também qualquer pessoa que assista ou tenha a noção da ocorrência de tal violência poderá e deverá denunciar esse mesmo crime ao Ministério Público, o qual tomará, de imediato, as devidas investigações. Paralelamente, as entidades policiais ao tomarem conhecimento desse mesmo crime, terão a obrigação de o transmitir ao Ministério Público para que promova o respectivo processo.

Estatísticas - Faro 2010

 

 

Webgrafia

http://www.overmundo.com.br/banco/violencia-familiar-e-domestica

http://www.apav.pt/portal/pdf/estatisticas_2010_factos_criminosos_por_distrito
_regiao_autonoma.pdf

http://www.amcv.org.pt/amcv_files/homemain.html;

http://www.portaldafamilia.org/artigos/artigo323.shtml

http://www.violencia.online.pt/scripts/cv.dll?sec=perguntas&pass=faq

http://www.telanon.info/suplemento/opiniao/2008/09/24/413/reflexao-sobre-a-violencia-domestica-ser-um-crime-publico/

 

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