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ECONOMIA

Instituições da U.E.

Autor: Paulo Nunes

 

Data de Publicação: 01/05/2006

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As Instituições da União Europeia

Com a criação das Comunidades, foram também criadas as diversas instituições comunitárias, cada uma das quais com tarefas e funções bem definidas.

As principais instituições da União Europeia, e que iremos analisar em detalhe de seguida, são os seguintes:

Além das Instituições referidas, a União conta ainda com diversos órgãos nomeadamente:

 

Parlamento Europeu

 

O Parlamento Europeu é a única instituição da União Europeia eleita por sufrágio universal sendo, por isso, a mais democrática de todas. Por esse motivo, e por forma a mais poderes à própria União, os poderes do Parlamento têm vindo a ser cada vez mais reforçados. Com a entrada em vigor da Constituição Europeia os poderes do Parlamento serão ainda mais alargados.

 

Composição do Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu é composto por 732 deputados eleitos por sufrágio universal. Apesar de cada país contribuir com um determinado número de deputados, estes não se agrupam por nacionalidade mas sim por afinidade política. Actualmente existem 7 grupos políticos organizados, nomeadamente:

  • Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas Cristãos) e Democratas   Europeus

  • Grupo do Partido dos Socialistas Europeu

  • Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa

  • Grupo dos Verdes / Aliança Livre Europeia

  • Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia / Esquerda Nórdica Verde

  • Grupo Independência / Democrata

  • Grupo União para a Europa das Nações

Além dos grupos políticos organizados existe ainda um outro grupo composto por deputados não inscritos.

Actualmente, e após a entrada dos 10 novos Estados Membros da Europa Central e de Leste, a distribuição dos deputados por países é a seguinte:

 

País

Nº de deputados

Alemanha

99

França

78

Itália

78

Reino Unido

78

Espanha

54

Polónia

54

Países Baixos

27

Portugal

24

Bélgica

24

Grécia

24

República Checa

24

Hungria

24

Suécia

19

Áustria

18

Dinamarca

14

Finlândia

14

Eslováquia

14

Irlanda

13

Lituânia

13

Letónia

9

Eslovénia

7

Luxemburgo

6

Chipre

6

Estónia

6

Malta

5

Total

732

 

 

Funções e Poderes do Parlamento Europeu

Sendo a única instituição da União Europeia eleita para esse efeito, o Parlamento Europeu é o órgão mais representativo da opinião pública. É simultaneamente um órgão supranacional sendo, por isso, mais defensor dos interesses de cada país individualmente. Por estes motivos, o Parlamento Europeu tem visto os seus poderes ser reforçados gradualmente. Actualmente, os poderes do Parlamento podem ser agrupados da seguinte forma:

  1. Controlo democrático

    -

    Sobre a Comissão: o Parlamento tem poderes não apenas para pedir contas à comissão como também para a destituir.

    -

    Desde 1995, o Parlamento tem poderes também de aprovação da composição da Comissão, sem qual esta não pode iniciar funções. Por fim, um outro poder de controlo do Parlamento sobre a Comissão é o facto de ter a última palavra sobre aprovação do Orçamento da Comunidade, competindo-lhe aprovar o orçamento e propor modificações.

    -

    Sobre o Conselho: Tal como em relação à Comissão, o Parlamento tem poderes para colocar questões ao Conselho. Além deste poder, o Presidente do Conselho tem de prestar contas ao Parlamento no final do seu mandato.

      

     

  2. Participação no Processo Legislativo

    -

    Poder de consulta: Apesar do seu parecer não ser vinculativo, o Parlamento Europeu é consultado pelo Conselho sobre propostas apresentadas pela Comissão.

    -

    Poder de co-decisão: Com o Tratado de Maastricht, o Parlamento passa a ter poderes legislativos através da co-decisão com o Conselho. Estes poderes de co-decisão alargam-se a vários domínios, entre os quais a organização do mercado interno, a livre circulação de trabalhadores, investigação, ambiente, educação, defesa do consumidor, redes transeuropeias, saúde e cultura.

    -

    Poder de dar pareceres favoráveis: actualmente o parecer do Parlamento é necessário para a adesão de novos Estados à União, para a cidadania, para os fundos estruturais, para o procedimento eleitoral e para acordos internacionais.

     

 

Conselho Europeu

 

O Conselho Europeu é o órgão superior da União Europeia e é composto pelos Chefes de Estado e de Governo de cada um dos Estados Membros e pelo Presidente da Comissão. Apesar de ter sido consagrado oficialmente apenas com o Tratado da União Europeia, a prática de reunir regularmente os Chefes de Estado e de Governo e o Presidente da Comissão já se verificava desde 1974.

 

Funcionamento e Poderes do Conselho Europeu

O Conselho Europeu reúne pelo menos duas vezes por ano e tem, essencialmente, um papel director no quadro da União. Segundo o Tratado de Maastricht, “o Conselho Europeu dará à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento e definirá as respectivas orientações políticas gerais”. Em suma, o Conselho Europeu não se trata de um órgão de decisão no sentido formal, mas as suas conclusões tomadas geralmente por consenso , não apenas constituem um quadro de impulso para o Conselho de Ministros e para a Comissão, como também se impõem muitas vezes às restantes instituições. Muitas vezes, o Conselho Europeu é chamado para resolver determinadas questões sobre as quais não foi possível o acordo dos Ministros.

 

 

Conselho da União Europeia

 

O Conselho da União Europeia é um órgão composto por um representante de cada Estado Membro. Geralmente, esse representante é o Ministro dos Negócios Estrangeiros. Contudo, quando os assuntos a tratar são de carácter especializado/técnico (economia, agricultura, transportes, ambiente, industria,...), são convocados os Ministros competentes de cada país.

 

Funcionamento e Poderes do Conselho da União Europeia

O Conselho da União Europeia é o órgão que aprova os actos jurídicos formais e celebra os acordos internacionais negociados pela Comissão. Alguns destes actos jurídicos são, conforme já referidos, executados em co-decisão com o Parlamento Europeu.

É de destacar o facto de o Conselho da União Europeia apenas poder decidir com base numa proposta formal da Comissão ou com base nas alterações e emendas sugeridas pelo Parlamento Europeu.

Na maioria dos casos, as decisões são tomadas por maioria qualificada: cada Estado Membro tem direito a um determinado número de votos (que varia com a sua dimensão); a maioria qualificada é atingida quando o número de votos atinge os 232 votos. O sistema de decisão por maioria qualificada é um elemento essencial no processo comunitário de decisão pois permite que se chegue a decisões mesmo que um número limitado de Estados se manifeste contra. Verifica-se assim uma transferência de soberania dos Estados Membros para as instituições comunitárias pois todos eles têm de aceitar as decisões tomadas pela maioria.

 

País

Nº de Votos

Alemanha, França, Itália e Reino Unido

29

Espanha e Polónia

27

Países Baixos

13

Bélgica, Portugal, Grécia, Hungria e Republica Checa

12

Áustria e Suécia

10

Dinamarca, Irlanda, Finlândia, Lituânia e Eslováquia

7

Chipre, Estónia, Letónia, Luxemburgo e Eslovénia

4

Malta

3

Total

321

Maioria Qualificada

232 (mínimo)
2/3 (em alguns casos)

 

Apesar do voto por maioria qualificada ser cada vez mais utilizado, continuam a existir domínios em que é exigido o consenso através do voto por unanimidade. Na prática, nestes casos não existem qualquer perda de soberania pois um só Estado tem poder para bloquear uma determinada decisão. Os domínios em que é necessário o voto por unanimidade são a adesão de novos Estados Membros, a revisão dos Tratados, a harmonização fixal, o lançamento de novas políticas, etc.

 

Comissão Europeia

A comissão é o órgão executivo da União Europeia, competindo-lhe também o papel de guardiã dos Tratados e o poder de iniciativa da políticas comunitárias.

 

Composição e Designação da Comissão Europeia

Actualmente, e após a adesão dos dez novos Estados Membros da Europa Central e de Leste, a Comissão é composta por um colégio de 25 Comissários, um de cada Estado Membro.

As competências da Comissão são repartidas pelo seu presidente (que apresenta o seu programa anual perante o Parlamento Europeu, submete à aprovação do Parlamento Europeu a composição do colégio de comissários, representa a União Europeia no exterior e participa no Conselho Europeu) e pelos restantes comissários que dividem entre si as diferentes pastas.

Os seus membros são nomeados por 5 anos por comum acordo dos Estados Membros sendo posteriormente sujeitos à aprovação pelo Parlamento Europeu. Numa primeira fase é designado pelos Estados Membros o presidente da Comissão o qual é posteriormente indigitado pelo Parlamento Europeu.

Numa segunda fase, e por comum acordo entre os Estados Membros e presidente indigitado, são nomeados os restantes comissários, os quais terão que ser também sujeitos à aprovação pelo Parlamento Europeu.

 

Os presidentes da Comissão

Walter Hallstein (Alemanha)

1958 – 1967

Jean Rey (Bélgica)

1967 – 1970

Franco Maria Malfatti (Itália)

1970 – 1972

Sicco Manscholt (Países Baixos)

1972 – 1973

François Xavier Ortoli (França)

1973 – 1977

Roy Jenkins (Reino Unido)

1977 – 1981

Gaston Thorn (Luxemburgo)

1981 – 1985

Jacques Delors (França)

1985 – 1995

Jacques Santer (Luxemburgo)

1995 – 1999

Romano Prodi (Itália)

1999 – 2004

Durão Barroso (Portugal)

2004 -

 

 

Atribuições e Competências da Comissão Europeia

Como já referido, a Comissão tem competências ao nível executivo, tomada de iniciativa e de guardiã dos tratados.

  1. Poder de Iniciativa

    Sendo a Comissão o garante do interesse comum da União, esta tem o monopólio da iniciativa legislativa, transmitindo as suas propostas de regulamentação ao Conselho de Ministros e ao Parlamento.

    Compete-lhe também a elaboração do Orçamento da União (a ser aprovado pelo Conselho de Ministros) e a apresentação do relatório anual da situação económica, social e jurídica da União ao Parlamento Europeu.

     

  2. Poder de execução

    A comissão é também o órgão executivo da União Europeia cabendo-lhe a decisões do Conselho Europeu e a execução do orçamento comunitário. As funções executivas incluem ainda a gestão da política agrícola, política comercial e mercado interno e fortes poderes na política de concorrência. Cabe também à Comissão a representação da União junto de organizações internacionais.

     

  3. Poder de controlo

    Cabendo-lhe o papel de guardiã dos Tratados, a Comissão tem também fortes poderes de controlo competindo-lhe velar pela correcta aplicação das normas da União. Sobre as empresas a Comissão dispõe de poderes de sanção no domínio da livre concorrência. Sobre Estados e outras instituições a Comissão pode processar por não cumprimento, omissão ou violação do Tratado.

     

     

Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça é composto por 15 juizes, assistidos por 9 advogados gerais. São nomeados de comum acordo pelos Estados Membros por um período de 6 anos e designam entre si o presidente do Tribunal que preside às audiências.

O Tribal de Justiça é o órgão jurisdicional da União Europeia a quem compete assegurar a aplicação uniforme do direito comunitário. É a este órgão que cabe garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados.

 

 

Tribunal de Contas

 

Tal como o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas também é composto por 15 juizes nomeados por 6 anos pelo Conselho.

A função do Tribunal de Contas é o controlo da execução do Orçamento da União através do exame de todas as receitas e despesas da União e investigar, se necessário, as operações financeiras efectuadas nos Estados Membros por conta da União. Além da função de controlo orçamental, o Tribunal de Contas também tem a função de assistência ao Parlamento e ao Conselho no exercício da sua função de controlo da execução do Orçamento.

 

 

Órgãos da União

 

  1. Comité Económico e Social

    O Comité Económico e Social é composto por elementos pertencentes às mais significativas dos meios profissionais e da vida económica e social dos diversos Estados Membros, entre os quais representantes dos empresários dos mais variados sectores, das organizações sindicais, das associações de consumidores, das profissões liberais, entre outros.

    As suas funções são consultivas, sendo consultado quer pelo Conselho quer pela Comissão antes da aprovação de certos actos comunitários. Apesar dos seus pareceres não serem vinculativos, as questões relacionadas com a realização do mercado único e com a harmonização das legislações são de consulta obrigatória.

     

  2. Comité das Regiões

    Tal como no caso do Comité Económico e Social, o Comité das Regiões também tem funções consultivas, devendo ser consultado sempre que as decisões a tomar estejam relacionadas com interesses regionais, nomeadamente em questões relativas à educação, cultura, saúde pública e aplicação dos fundos estruturais. É composto por membros dos diversos países em representação das entidades regionais e locais.

     

  3. Banco Europeu de Investimento (BEI)

    A função do Banco Central Europeu é a de financiar, a partir de capitais recolhidos aos mercados financeiros mundiais, investimentos em projectos estruturais, necessários ao desenvolvimento da União. Para isso, o BEI concede empréstimos e garantias de financiamento a projectos que visem o desenvolvimento de regiões desfavoráveis, a melhoria das infra-estruturas de transportes e de telecomunicações, a protecção do ambiente, o desenvolvimento da industria e o abastecimento de energia.

     

  4. Banco Central Europeu (BCE)

    O Banco Central Europeu foi criado para, de uma forma totalmente independente, fazer a gestão da União Económica e Monetária e do Euro.

     

 

Por Paulo Nunes

 

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