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ECONOMIA Instituições da U.E.
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Autor: Paulo Nunes
Data de Publicação: 01/05/2006 N.º de páginas visitadas neste site (desde 15/10/2006):
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As Instituições da União Europeia Com a criação das Comunidades, foram também criadas as diversas instituições comunitárias, cada uma das quais com tarefas e funções bem definidas. As principais instituições da União Europeia, e que iremos analisar em detalhe de seguida, são os seguintes: Além das Instituições referidas, a União conta ainda com diversos órgãos nomeadamente:
O Parlamento Europeu é a única instituição da União Europeia eleita por sufrágio universal sendo, por isso, a mais democrática de todas. Por esse motivo, e por forma a mais poderes à própria União, os poderes do Parlamento têm vindo a ser cada vez mais reforçados. Com a entrada em vigor da Constituição Europeia os poderes do Parlamento serão ainda mais alargados.
Composição do Parlamento Europeu O Parlamento Europeu é composto por 732 deputados eleitos por sufrágio universal. Apesar de cada país contribuir com um determinado número de deputados, estes não se agrupam por nacionalidade mas sim por afinidade política. Actualmente existem 7 grupos políticos organizados, nomeadamente:
Além dos grupos políticos organizados existe ainda um outro grupo composto por deputados não inscritos. Actualmente, e após a entrada dos 10 novos Estados Membros da Europa Central e de Leste, a distribuição dos deputados por países é a seguinte:
Funções e Poderes do Parlamento Europeu Sendo a única instituição da União Europeia eleita para esse efeito, o Parlamento Europeu é o órgão mais representativo da opinião pública. É simultaneamente um órgão supranacional sendo, por isso, mais defensor dos interesses de cada país individualmente. Por estes motivos, o Parlamento Europeu tem visto os seus poderes ser reforçados gradualmente. Actualmente, os poderes do Parlamento podem ser agrupados da seguinte forma:
O Conselho Europeu é o órgão superior da União Europeia e é composto pelos Chefes de Estado e de Governo de cada um dos Estados Membros e pelo Presidente da Comissão. Apesar de ter sido consagrado oficialmente apenas com o Tratado da União Europeia, a prática de reunir regularmente os Chefes de Estado e de Governo e o Presidente da Comissão já se verificava desde 1974.
Funcionamento e Poderes do Conselho Europeu O Conselho Europeu reúne pelo menos duas vezes por ano e tem, essencialmente, um papel director no quadro da União. Segundo o Tratado de Maastricht, “o Conselho Europeu dará à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento e definirá as respectivas orientações políticas gerais”. Em suma, o Conselho Europeu não se trata de um órgão de decisão no sentido formal, mas as suas conclusões tomadas geralmente por consenso , não apenas constituem um quadro de impulso para o Conselho de Ministros e para a Comissão, como também se impõem muitas vezes às restantes instituições. Muitas vezes, o Conselho Europeu é chamado para resolver determinadas questões sobre as quais não foi possível o acordo dos Ministros.
O Conselho da União Europeia é um órgão composto por um representante de cada Estado Membro. Geralmente, esse representante é o Ministro dos Negócios Estrangeiros. Contudo, quando os assuntos a tratar são de carácter especializado/técnico (economia, agricultura, transportes, ambiente, industria,...), são convocados os Ministros competentes de cada país.
Funcionamento e Poderes do Conselho da União Europeia O Conselho da União Europeia é o órgão que aprova os actos jurídicos formais e celebra os acordos internacionais negociados pela Comissão. Alguns destes actos jurídicos são, conforme já referidos, executados em co-decisão com o Parlamento Europeu. É de destacar o facto de o Conselho da União Europeia apenas poder decidir com base numa proposta formal da Comissão ou com base nas alterações e emendas sugeridas pelo Parlamento Europeu. Na maioria dos casos, as decisões são tomadas por maioria qualificada: cada Estado Membro tem direito a um determinado número de votos (que varia com a sua dimensão); a maioria qualificada é atingida quando o número de votos atinge os 232 votos. O sistema de decisão por maioria qualificada é um elemento essencial no processo comunitário de decisão pois permite que se chegue a decisões mesmo que um número limitado de Estados se manifeste contra. Verifica-se assim uma transferência de soberania dos Estados Membros para as instituições comunitárias pois todos eles têm de aceitar as decisões tomadas pela maioria.
Apesar do voto por maioria qualificada ser cada vez mais utilizado, continuam a existir domínios em que é exigido o consenso através do voto por unanimidade. Na prática, nestes casos não existem qualquer perda de soberania pois um só Estado tem poder para bloquear uma determinada decisão. Os domínios em que é necessário o voto por unanimidade são a adesão de novos Estados Membros, a revisão dos Tratados, a harmonização fixal, o lançamento de novas políticas, etc.
A comissão é o órgão executivo da União Europeia, competindo-lhe também o papel de guardiã dos Tratados e o poder de iniciativa da políticas comunitárias.
Composição e Designação da Comissão Europeia Actualmente, e após a adesão dos dez novos Estados Membros da Europa Central e de Leste, a Comissão é composta por um colégio de 25 Comissários, um de cada Estado Membro. As competências da Comissão são repartidas pelo seu presidente (que apresenta o seu programa anual perante o Parlamento Europeu, submete à aprovação do Parlamento Europeu a composição do colégio de comissários, representa a União Europeia no exterior e participa no Conselho Europeu) e pelos restantes comissários que dividem entre si as diferentes pastas. Os seus membros são nomeados por 5 anos por comum acordo dos Estados Membros sendo posteriormente sujeitos à aprovação pelo Parlamento Europeu. Numa primeira fase é designado pelos Estados Membros o presidente da Comissão o qual é posteriormente indigitado pelo Parlamento Europeu. Numa segunda fase, e por comum acordo entre os Estados Membros e presidente indigitado, são nomeados os restantes comissários, os quais terão que ser também sujeitos à aprovação pelo Parlamento Europeu.
Os presidentes da Comissão
Atribuições e Competências da Comissão Europeia Como já referido, a Comissão tem competências ao nível executivo, tomada de iniciativa e de guardiã dos tratados.
O Tribunal de Justiça é composto por 15 juizes, assistidos por 9 advogados gerais. São nomeados de comum acordo pelos Estados Membros por um período de 6 anos e designam entre si o presidente do Tribunal que preside às audiências. O Tribal de Justiça é o órgão jurisdicional da União Europeia a quem compete assegurar a aplicação uniforme do direito comunitário. É a este órgão que cabe garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados.
Tal como o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas também é composto por 15 juizes nomeados por 6 anos pelo Conselho. A função do Tribunal de Contas é o controlo da execução do Orçamento da União através do exame de todas as receitas e despesas da União e investigar, se necessário, as operações financeiras efectuadas nos Estados Membros por conta da União. Além da função de controlo orçamental, o Tribunal de Contas também tem a função de assistência ao Parlamento e ao Conselho no exercício da sua função de controlo da execução do Orçamento.
Órgãos da União
Por Paulo Nunes
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