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As Organizações do Trabalho - NotaPositiva

O teu país

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As Organizações do Trabalho

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Resumo do trabalho

Trabalho escolar sobre as Organizações do Trabalho, realizado no âmbito da disciplina de Área de Integração (11º ano).


Introdução:

Fui me Proposto pelo professor Eduardo Pereira no âmbito da disciplina de área de Integração a fazer um trabalho do módulo VI que é a “ As organizações do trabalho”. Toda a história da humanidade, todo o caminho milenário do homem na busca do progresso e da liberdade lança raízes no trabalho, no esforço criador e produtivo.É no trabalho, na vida e na solidariedade e entreajuda dos trabalhadores que a humanidade encontra os mais sólidos, mais generosos e mais humanos dos seus valores éticos.A dimensão e profundidade da participação dos trabalhadores na vida política, económica, social e cultural, de cada sociedade e de cada país constituem desde sempre o mais seguro índice da capacidade mobilizadora das energias nacionais, da amplitude da liberdade, das realidades e das esperanças de felicidade dos homens.O movimento sindical é um contributo dos trabalhadores não apenas para a defesa dos seus direitos e interesses, mas também para o desenvolvimento e libertação das sociedades de que fazem parte. A CGTP, criação histórica dos trabalhadores portugueses, constitui um contributo determinante para o progresso e a liberdade e é um património comum de quantos trabalham e lutam por um Portugal de prosperidade, justiça e liberdade.

1 – Direitos relativos ao trabalho:

11_organizacoes_do_trabalho_01_dDireito de trabalho pretende transmitir-lhe os conhecimentos necessários para a sua mais fácil e esclarecida inserção no mercado de trabalho. A diversificação de tipologias de contratos de trabalho, bem como os direitos e deveres, quer da entidade patronal, quer do trabalhador são fundamentais de forma a tornar mais fácil e esclarecedora a relação entre estes dois intervenientes.

Pretende transmitir-lhe os conhecimentos necessários para a sua mais fácil e esclarecida inserção no mercado de trabalho.

Direitos nas Relações de Trabalho:

  • Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional;
  • Receber retribuições, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a receber;
  • Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade;
  • Descansar pelo menos um dia por semana;11_organizacoes_do_trabalho_02_d
  • Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno;
  • Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso;
  • Gozar ferias (em regra o período anual de 22 dias úteis que pode ser aumentado ate 3 dias se o trabalhador não faltar)
  • Receber subsídios de ferias cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retribuídas e que deve ser pago antes do inicio do período de ferias;
  • Receber subsídios de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve se pago ate 15 de Dezembro de cada ano;
  • Recorrer a greve para defesa dos seus interesses;
  • Ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivas, podendo optar por uma licença de 150 dias);
  • Segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos;
  • Regime especial caso seja trabalhador estudante;
  • Constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses socioprofissionais;
  • Receber por escrito do empregado informações sobre o seu contrato de trabalho como, por exemplo, a identificação de empregador, o local de trabalho, a categoria profissional, a data de celebração de contrato a duração de contrato se este for celebrado a tempo, o valor e periodicidade da retribuição (normalmente mensal), o período normal de trabalho diário e semanal, o instrumento de regulamentação colectiva aplicável, quando seja o caso.

Direitos em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho:

  • Trabalhar em condições de segurança e saúde;
  • Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de protecção adequada;
  • Ser informado sobre as medidas adoptar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndio e evacuação de trabalhadores;
  • Receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;
  • Ser consultado e participar em todas as questões relativas á segurança e saúde no trabalho;
  • Ter acesso gratuito e equipamentos de protecção individual;
  • Realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;
  • Receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
  • Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;
  • Possuir o mesmo nível de protecção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo com carácter temporário;
  • Recorrer as autoridades (Autoridade para as condições do Trabalho e Tribunal de Trabalho)

2 – Identificar as Diferentes Organizações do trabalho:

A OIT é a única agência do sistema das Nações Unidas com uma estrutura triparti-te onde participam em situação de igualdade representantes de governos, de empregadores e de trabalhadores nas actividades dos diversos órgãos da Organização.

A CGTP-IN, organização de trabalhadores não tem outros objectivos que não sejam a defesa dos seus direitos e condições de vida e de trabalho, assumindo a defesa face a tudo o que os afecta como classe, trava as batalhas presentes com os olhos no futuro de Portugal, na construção de um país mais próspero, democrático e progressista.

UGT, a defesa dos valores e dos princípios do sindicalismo democrático constitui para a União Geral de Trabalhadores um imperativo social e políticos.

3 – Organizações do trabalho mais directamente ligadas com o Turismo:

Turismo de Portugal, I.P

Uma estratégia. Um compromisso. Uma organização para o desenvolvimento do turismo nacional.

Integrado no Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o Turismo de Portugal é a Autoridade Turística Nacional responsável pela promoção, valorização e sustentabilidade da actividade turística, agregando numa única entidade todas as competências institucionais relativas à dinamização do turismo, desde a oferta à procura.

A missão do Turismo de Portugal consiste em:

  • Qualificar e desenvolver as infra-estruturas turísticas;
  • Desenvolver a formação de recursos humanos;
  • Apoiar o investimento no sector;
  • Coordenar a promoção interna e externa de Portugal como destino turístico;
  • Regular e fiscalizar os jogos de  fortuna e azar.

OMT

O objectivo principal da Organização é o de promover e desenvolver o turismo com vista a contribuir para a expansão económica, a compreensão internacional, a paz, a prosperidade, bem como para o respeito universal e a observância dos direitos e liberdades humanas fundamentais, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião. A Organização tomará todas as medidas necessárias para atingir este objectivo.

4 – Higiene e segurança no trabalho:

A Regulamentação

Os acidentes nos locais de trabalho…. Impõem Regras e Normas de Segurança a cumprir… por todos.

11_organizacoes_do_trabalho_08_d

As Normas incidem sobre vários temas, nomeadamente: iluminação, ruído, risco de contactos eléctricos, incêndios, explosões, produtos químicos, temperaturas altas e baixas, gases e vapores, combustíveis e comburentes, vibrações, radiações, ergonomia, etc.

Princípios gerais de prevenção

Prevenir o acidente é mais barato do que corrigir as consequências possíveis de não o ter feito.

Hierarquia utilizada como princípios gerais de prevenção:

  1. º - Evitar os riscos (de acidente)
  2. º - Avaliar (qualificar e quantificar) os riscos que não possam ser evitados
  3. º - Substituir elementos (produtos, materiais, equipamentos, etc,) perigosos por outros não perigosos ou menos perigosos
  4. º - Aplicar medidas de protecção colectiva, de preferência, a medidas de protecção individual.
  5. º - Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos locais de trabalho, à escolha dos equipamentos e dos métodos de trabalho e de produção.

Nos casos em que os riscos são inevitáveis, prefere-se ainda as seguintes medidas:

  1. Isolar/afastar a fonte (causa) de risco
  2. Eliminar/reduzir o tempo de exposição ao risco
  3. Reduzir o número de trabalhadores expostos ao risco
  4. Minimizar o trabalho monótono e cadenciado, reduzindo os efeitos nocivos sobre a saúde

Programa de Avaliação e Controlo de Riscos

1. Estabelecer programa de avaliação de riscos no trabalho
2. Estruturar a avaliação. Escolher a abordagem.
3. Reunir informação (ambiente, tarefas, população)
4. Identificar perigos
5. Identificar quem está exposto a perigos
6. Identificar padrões de exposição a riscos
7. Avaliar riscos (probabilidade de danos, severidade dos danos)
8. Investigar opções para eliminar ou controlar riscos
9. Estabelecer prioridades de acção e fixar medidas de controlo
10. Controlar a aplicação
11. Registar a avaliação
12. Verificar a eficácia da medida
13. Revisão
14. Controlar o programa de avaliação de riscos
Nota: O teor e a amplitude de cada um dos pontos dependem das condições existentes no local de trabalho
(número de trabalhadores, acidentes anteriores, registo de doenças, materiais e equipamentos de trabalho,

Conclusão:

A população imigrante dos seus direitos e deveres laborais ao nível das relações de trabalho e em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho. O trabalhador estrangeiro que esteja autorizado a exercer uma actividade profissional por conta de outrem, em território português, tem os mesmos direitos e deveres do trabalhador com nacionalidade portuguesa.

O contrato de trabalho celebrado com um cidadão estrangeiro deve ser celebrado por escrito, excepto se for celebrado com cidadãos nacionais dos países membros do Espaço Económico Europeu e dos países que consagrem igualdade de tratamento com cidadãos nacionais.

Bibliografia:

O meu trabalho foi pesquisado nos seguintes sites:

  • http://www.cantinhodoemprego.com/index.php/legislacao/codigo-do-trabalho/ novo-codigo-trabalho/diploma.htm
  • http://www.ste.pt/actualidade/2008/06/act02Jun2008_02.pdf
  • http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs/turismodeportugal/ QuemSomos/Pages/QuemSomos.aspx



297 Visualizações 15/10/2019