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Direitos Humanos - NotaPositiva

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Sydney Pamplona

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Escola Estadual Cidadã Integral Técnica Prefeito Oswaldo Pessoa

Direitos Humanos

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Resumo do trabalho

Trabalho escolar sobre os Direitos Humanos (Curso: Administração; Matéria: Dimensões Políticas e Sociais das Organizações).


DIMENSÕES POLÍTICAS E SOCIAIS NAS ORGANIZAÇÕES

1. DIREITOS HUMANOS

Assim como próprio termo arremete, direitos humanos são condições preestabelecidas essenciais para o homem viver em sociedade. Sem eles às pessoas não desfrutariam a própria dignidade de terem nascido como seres humanos, pois as mesmas nasceriam num mundo injusto e desleal onde ficariam presas às vontades do grupo a qual pertencem. Segundo Pequeno:

Os direitos humanos são aqueles princípios ou valores que permitem a uma pessoa afirmar sua condição humana e p rticipar plenamente da vida. PEQUENO, M. p. 2.

Ou seja, teoricamente, sem estes direitos o homem não poderia assegurar suaprópria existência na humanidade. Vocês querem ver o que seria o mundo sem direitos humanos? Para isso basta viajar ao passado e e ncontraremos, em período de segunda guerra mundial, todos os tipos de atrocidades sendo cometidas, principalmente pelo partido político nazista da época, que faziam experimentos torturantes para com suas cobaias. Mais informações na parte 2.

1.1. Características

Segundo o Nacoesunidas.org, estas são algumas características dos direitos humanos:

  • Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
  • Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
  • Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;
  • Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;
  • Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.

Alguns temas polêmicos colocam os direitos humanos em questionamento, por exemplo: legalização do aborto e pena de morte. Ambos ferem o artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. ONU, 1948.

1.2. Declaração Universal dos Direitos Humanos

Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou um documento que garantisse esses direitos, a chamada Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). E segundo o Guinness Book (1999), atualmente é o d ocumento mais traduzido no mundo.

2. PROCESSO HISTÓRICO

Os direitos humanos não surgiram de uma hora para outra. Eles são frutos da luta de classes contra as injustiças impostas no âmbito social. Tendo isso em mente, os historiadores organizaram o processo histórico de criação dos direitos humanos em algumas gerações (falaremos apenas das 2 primeiras).

2.1. PRIMEIRA GERAÇÃO

2.1.1. Carta Magna de 1215

Durante o reinado de João 1º Popularmente conhecido como “João Sem Terra” na Inglaterra, acontece uma das primeiras reivindicações aos direitos humanos. Aconteceu que o João 1º cometeu muitas gafes durante seu reinado, sendo a principal delas, uma tentativa fracassada de invasão a França após o soberano ter ameaçado atacar a Inglaterra.

Decepcionada, a nobreza inglesa se levantou contra seu soberano e estipulou 63 artigos em seu benefício como:

  • Nenhum imposto cobrado sem aprovação da nobreza;
  • Proibição das prisões sem antes serem investigadas;

Limitando os poderes do rei e formando, assim, a Carta Magna de 1215.

2.1.2. Petition of Rights 1628

Foi uma petição a favor dos direitos imposta pelo Parlamento inglês que visava:

  • Não obrigação em contribuir com impostos que não fosse sabido pelo Parlamento;
  • Ninguém seria penalizado por não cumprir não concordar em fazer juramentos;
  • Ninguém seria preso ilegalmente.

2.1.3. Bill of Rights 1689

Foi uma carta de direitos criada pelo Parlamento da Inglaterra no fim da Revolução Gloriosa uma das revoluções burguesas e teve como pontos principais:

  • Poder monárquico foi submetido ao Legislativo (Parlamento);
  • Liberdade de Imprensa;
  • Autonomia do poder Judiciário;
  • Leis passam pela autorização do Parlamento.

2.1.4. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789

Formada após a queda da Bastilha (14 de julho de 1789), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi composta de um preâmbulo e 17 artigos voltados ao indivíduo e à Nação. Enfa tizando os direitos “naturais e imprescritíveis” como:

  • Liberdade;
  • Propriedade;
  • Segurança;
  • Resistência a Opressão.

2.2. SEGUNDA GERAÇÃO

2.2.1. Industrialização

Não há um marco definitivo como na primeira geração, porém a industrialização também foi marcada pela luta da classe operária em busc a de seus direitos no contexto científico industrial que lá predominava. Alguns sociólogos como Karl Marx e Friederich Engels buscaram estudar a sociedade e fortalecer os direitos sociais dos seres humanos.

2.2.2. Constituição Mexicana 1917

A Carta Política mexicana de 1917 foi a primeira a atribuir os direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais, junto as liberdades individuais e os direitos políticos. A Constituição mexicana foi a primeira a estabelecer a desmercantilização do trabalho, própria do sistema capitalista. E estabeleceu firmemente o princípio de igualdade substancial entre trabalhadores e empresários.

2.2.3. Constituição Alemã 1919

A também chamada Constituição de Weimar surgiu logo após a conclusão da primeira Grande Guerra Mundial (1914 1918). Com o resultado da perda de tantas vidas na guerra, a Alemanha precisava de novos valores sociais estabelecidos na Constituição. A Constituição de Weimar trazia a ideia de república a Alemanha nazifascista e focava em dois pontos:

  • Organização do Estado;
  • Declaração dos direitos e deveres fundamentais, acrescentando liberdades individuais.

2.2.4. Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) surgiu logo após a conclusão da segunda Grande Guerra Mundial ( 1939 1945). Com a conclusão da guerra, milhões de pessoas acabaram mortas, milhões acabaram sem lar e passando fome. Para promover a paz e prevenir futuras guerras, delegados de 50 países reuniram se em San Francisco para fazerem parte da Organização das Nações Unidas. Onde proclamaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

3. DIREITOS FUNDAMENTAIS

É importante não confundir direitos humanos com direitos fundamentais. Segundo o site significados.com.br (2019), “Direitos fundamentais são os direitos básicos individuais, sociais, políticos e jurídicos que são previstos na Constituição Federal de uma nação.” O autor ainda complementa, “Por norma, os direitos fundamentais são baseados nos princípios dos direitos humanos , garantindo a liberdade, a vida, a igualdade, a educação, a segurança e etc.”. Ou seja, os direitos fundamentais são baseados nos direitos humanos, e são exclusivos de cada país.

Tendo isso em vista, vemos ali que, direitos humanos têm uma abordagem internacional. Enquanto os direitos fundamentais têm uma abordagem nacional apenas. E na interseção das duas esferas de direito, a nossa Constituição Federal é fundamentada. E assim como a declaração universal dos direitos humanos, vocês podem baixar e lerem em casa

3.1. O que têm na Constituição Federal?

A Constituição Federal é dividida em 9 títulos + os atos constitucionais. Os títulos tratam a respeito:

I. Dos Princípios Fundamentais

II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais

III. Da Organização do Estado

IV. Da Organização dos Poderes

V. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

VI. Da Tributação e do Orçamento

VII. Da Ordem Econômica e Financeira

VIII. Da Ordem Social

IX. Das Disposições Constitucionais Gerais

Vale lembrar que cada um desses títulos tem vários capítulos abordando as respectivas temáticas.

4. CRÍTICAS AOS DIREITOS HUMANOS

Muitos autores destacam pontos controversos dos direitos humanos analogamentea verdadeira sociedade. Alguns destes autores ainda salientam que os direitos humanos foram fundados com base na sociedade capitalista e no fenômeno da globalização, que passaram a seguinte imagem de que com os direitos do homem assegurados, ele deixaria de ter sua dignidade posta em questionamento.

O problema é que, na prática, os direitos humanos não asseguram a dignidade da pessoa humana sem poder aquisitivo. Postos na sociedade, os direitos humanos trabalham de maneira individualista, especulativo e excludente. De modo que a classe mais pobre da sociedade sem capital para consumo não tenha seus direitos assegurados. Segundo Taques:

O cidadão que não possui poder de compra, que não consome, que não teve “oportunidade” de ser escravo explorado deste modelo de produção, não possui seus direitos mínimos assegurados e/ou garantidos. (TAQUES, 2007, p.1)

Não é preciso tirar grandes horas de pesquisa para entender que uma grande parte da população no mundo vive em condições desumanas ou que põe risco a sua saúde. Estas pessoas estão sujeitas a qualquer violação dos artigos dos direitos humanos, de modo que estejam elas sendo escravizadas, torturadas, sem lugar para ir ou sendo vítimas de exclusão social por parte da população mais nobre.

No mundo globalizado, do império do mercado, onde reina a competitividade, o egoísmo, o consumismo, a pessoa humana não tem importância para os interesses supranacionais. (GENEVOIS, 2006, p.7)

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Afirmar que é obrigatório a existência de direitos humanos no mundo é algo relativo, visto que, direito humano é u m conceito subjetivo criado especificamente para lidar com problemáticas enfrentadas pela humanidade. De fato, os direitos humanos foram mais requisitados pela sociedade capitalista em período de total globalização, porém sempre que houve uma luta a favor d os direitos humanos, foi perante injustiças que aconteciam na sociedade. Fruto da desigualdade e da imperfeita civilização que fora criada.

Por isso, torna se essencial a luta a favor dos direitos humanos, cada conquista corrigirá um erro que antes era co nstante na humanidade. Mesmo mostrando pontos controversos, a intuição deixará os erros mais relevantes e apontará onde será a próxima etapa para reduzir a desigualdade e criar uma atmosfera justa entre as pessoas. Do contrário, continuará sendo apenas um mundo indigno de se viver. Assim como dizia Jean Jacques Rousseau, “A natureza fez o homem feliz e bom, mas a sociedade deprava o e torna o miserável”.

Questão

(VUNESP/PC-SP) Assinale a alternativa correta com relação ao conceito de direitos humanos.

a) Considerando o que prevê a Constituição de 1988, os direitos humanos se dão por meio da propriedade, que se impõe como um valor incondicional e insubstituível, que não admite equivalente.

b) No âmbito da filosofia, a expressão direitos humano s significa a independência do ser humano, tratando exclusivamente do direito de liberdade.

c) Direitos humanos são aqueles que estão previstos de forma expressa em uma Constituição e que se referem somente a direitos das pessoas que respondem a um inquérito ou a um processo penal.

d) Direitos humanos é uma forma sintética de se referir a direitos fundamentais da pessoa humana, aqueles que são essenciais à pessoa humana, que precisa ser respeitada pela dignidade que lhe é inerente.

e) Como os direitos humanos são inerentes à natureza humana, somente derivam do espírito humano e não devem ser positivados nas leis.

Resposta: Letra D.

REFERÊNCIAS

  • PEQUENO, M., “O Fundamento dos Direitos Humanos ”, Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) João Pessoa.
  • Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948, “Declaração Universal dos Direitos Humanos ”. 217 (III) A. Paris, 1948. Disponível em: <https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por>. Acesso em: 22/06/2019.
  • Organização das Nações Unidas, “O que são Direitos Humanos ”. Disponível em: <https://nacoesunidas. direitoshumanos/>. Acesso em: 22/06/2019.
  • Guinness World Records, 2009, “Most Translated Document ”. Disponível em: <https://www.guinnessworldrecords.com.br/world records/most translated document>. Acesso em: 24/06/2019.
  • TAQUES, Silvana. Realidade social versus direitos humanos: controvérsias e preocupações . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, no 214. Disponível em: <https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/1723/realidad e social versus direitos humanos controversias preocupacoes>. Acesso em: 30/5/2019.
  • GENEVOIS, Margarida Pedreira Bulhões. Educação e Direitos Humanos . Dhnet. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/estaduais/rs/adunisinos/margarida.htm>. Acesso em: 31/05/2019.
  • Significados, 2018. “Direitos Fundamentais ”. Disponível em: <https://www.significados.com.br/direitos fundamentais/>. Acesso em: 28/05/2019.
  • Senado Federal, 1988, “Constituição da República Federativa do Brasil ”. Secretaria de Editoração e Publicações (Coordenação de Edições Técnicas) Brasília HELLFELD, Mathias Von. Carta Magna de 1215 criou condições para liberdades e direitos civis . Disponível em: https://www.dw.com/pt br/carta magna de 1215 criou condições para liberdades e direitos civis/a 4213323 >. Acesso em: 24/06/2019.
  • VALE, Ionilton Pereira do. Surgimento e evolução do Bill of Rights no Direito Inglês. Disponível em: < https://ioniltonpereira.jusbrasil.com.br/artigos/13 3011054/surgimento-e-evolucao-do-bill-of-rights-no direito-ingles >. Acesso em: 2 4/06/2019.
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  • A FRANÇA NO BRASIL. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão . Disponível em: < https://br.ambafrance.org/A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadao >. Acesso em : 24/06/
  • SILVA, Bárbara Thaís Pinheiro. Evolução Histórica dos Direitos Humanos . Disponível em: < https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/evolucao-historica-dos-direitos humanos/72105 Acesso em: 24/06/2019.
  • COMPARATO, Fábio Konder. A Constituição Mexicana de 1917 . Disponível em: www.dhnet.org.br/educar/redeedh/anthist/mex1917.htm Acesso em: 26/06/2019.
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  • UNIDOS PELOS DIREITOS HUMANOS. Uma Breve Histó ria dos Direitos Humanos . Disponível em: < www.unidosparaosdireitoshumanos.com.pt/what-are-human-rights/brief-history/the-united-nations.html Acesso em: 26/06/2019.



237 Visualizações 04/10/2019