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Formação Cívica - 9º ano

Orgãos de Soberania

Autores: Patrícia Ferreira

Associação-Escola 31 de Janeiro

Data de Publicação: 26/11/2006

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Orgãos

de

Soberania

 

 

Introdução

 

No âmbito da disciplina de Formação Cívica, a professora propos-nos a fazer um trabalho sobre os orgãos de soberania portugueses, para ficarmos melhor a conhecer a organização política do nosso país.

Em Portugal os orgãos de soberania são: o presidente da república, a assembleia da república, o governo e os tribunais

A formação, a composição, a competência e o funcionamento dos orgãos de soberania são os defenidos na constituição – conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico, limita o poder, organiza o Estando e prevê os direitos e garantias fundamentais.

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo[1] de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

 

 

Procuradoria-Geral da República

 

Procurador-Geral da República

 

O procurador-geral da República é nomeado e demitido pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.

Este cargo pode também ser designado por poder político. O mandato do procurador-geral da República tem de duração seis anos. O procurador tem como principal funções a representação, fiscalização, direcção e fiscalização.

 

Competências do Procrudor-Geral da República:

- Presidir a Procuradoria-Geral da República;

- Representar o Ministério Público nos tribunais;

- Requisitar ao Tribunal Constitucional a declaração da inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer norma;

- Promover a defesa da legalidade democrática;

- Dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público;

- Convocar o Conselho Superior do Ministério Público e o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e presidir às respectivas reuniões;

- Informar o Ministro da Justiça da necessidade de medidas legislativas;

- Fiscalizar a actividade processual[2] dos órgãos de polícia criminal;

- Inspeccionar os serviços do Ministério Público e ordenar a instauração de inquéritos, e processos criminais ou disciplinares sobre os magistrados;

- Dirigir os serviços de inspecção do Ministério Público;

- Dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, aos procuradores-gerais-adjuntos e aos inspectores do Ministério Público;

- Procurador-Geral da República é apoiado no exercer das suas funções por um gabinete;

- A estrutura e composição do gabinete do Procurador-Geral da República são definidas em diploma próprio.

 

O procurador-geral da República é auxiliado e substituído pelo vice-procurador-geral da República.

No Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal Administrativo, no Supremo Tribunal Militar e no Tribunal de Contas, a substituição do procurador-geral da República é assegurada por procuradores-gerais adjuntos.

O procurador-geral da República é ainda apoiado por um gabinete e pelos serviços da Procuradoria-Geral da República.

O Gabinete é constituído por um chefe, seis assessores e um secretário.

 

António Joaquim Matos Pinto Monteiro

 

António Joaquim Matos Pinto Monteiro, mais conhecido popularmente apenas por pInto Monteiro exercia a função de profefessor Catedrático de Direito Civil e de Direito Comercial.

Foi já presidente do Instituto Jurídico da Comunicação, do Centro de Direito do Consumo e da Comissão do Código do Consumidor.

É membro de variadas revistas portuguesas, tal como no estrangeiro: "Advisory Board" da European Review of Private Law - Holanda, Revista Consumer Law Journal - Louvain-la-Neuve/Bruxelas, Révue Europeenne de Droit de Ia Consommation Louvain-ia-Neuve/Bruxelas, Revista Responsabilidad Civil y Seguros - Argentina, Conselho de Redacção da Revista Brasileira de Direito Comparado - Rio de Janeiro, Conselho Editorial da Revista Trimestral de Direito Civil - Rio de Janeiro e é membro fundador da Association Internationale de Droit de la Consommation - Louvain-ia-Neuve. Integra o Conselho Fiscal do Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro - Rio de Janeiro e faz parte de outros Institutos internacionais.

É autor  de quase uma centena de obras, entre monografias e artigos de revista, em Portugal e no estrangeiro.

Redigiu e colaborou em vários projectos legislativos, em Portugal e no âmbito da CE. Faz parte do Projecto de Trento e do Acquis Group.

 

 

Ministérios da Constituição Portuguesa

 

Ministério das Obras Públicas, Transporte e Comunicação

Este Ministério é responsável pela definição e prossecução da política nacional nos domínios das obras públicas e construção, dos transportes aéreos, marítimos, fluviais e terrestres, e das comunicações, bem como pela coordenação e execução da mesma. Actualmente, o seu ministro é Mário Lino.

 

Ministério da Justiça

Este ministério responsabiliza-se pela gestão das matérias respeitantes ao Sistema Judicial Português, limitando-se na maior parte dos casos apenas a dar apoio administrativo, legislativo e financeiro, já que cabe ao Poder Judicial o papel executivo das actividades operacionais dos organismos da sua responsabilidade. Um exemplo, é o caso da Polícia Judiciária que depende administrativa, financeira e organizacionalmente do Ministério da Justiça, sendo no entanto a sua actividade operacional executada sob a direcção a coordenação do Ministério Público.

 

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Este Ministério é responsável pelos assuntos relacionados com o mercado de trabalho e com a segurança social. Actualmente o seu Ministro é José Vieira da Silva.

A Segurança Social é um organismo do Estado que promove as condições de via e de satisfação de todos os cidadãos portugueses.

 

Ministério da Economia e da Inovação

Este Ministério é responsável pelos assuntos relacionados com a Economia Portuguesa. Actualmente, o Ministro é Manuel Pinho.

 

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Este Ministério tem como objectivo formular, coordenar e executar as políticas externas de Portugal. A sua sede é no Palácio das Necessidades e o seu Ministro é Luís Amado.

A Política Externa é o conjunto de políticas que se tomam na relação entre os outros países, para a protecção da segurança social, da prosperidade económica e de outros valores.

 

Ministério da Administração Interna

Este Ministério responsabiliza-se pela segurança interna, protecção civil, prevenção rodoviária e administração eleitoral. Actualmente o seu Ministro é António costa.

 

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Este Ministério responsabiliza-se pelos assuntos relacionados com o ambiente e o ordenamento do território. Actualmente o seu Ministro é Francisco Nunes Correia. 

 

Ministério da Cultura

O Ministério da Cultura tem como objectivo administrar e organizar os vários organismos e serviços respeitantes à Cultura Portuguesa. A sua Ministra é Isabel Pires de Lima.

 

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e da Pescas

Este Ministério é responsável pelos assuntos relacionados com a agricultura e pesca portuguesas. Actualmente o seu Ministro é Jaime Silva.

 

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este Ministério é responsável pelos projectos relacionados com a Ciência, a Tecnologia e o Ensino Superior em Portugal. Actualmente o Ministro é Mariano Gago.

 

Ministério da Saúde

Este Ministério organiza os assuntos ligados à Saúde em Portugal. Actualmente Correia de Campos é o Ministro da Saúde.

 

Ministério da Educação

Este Ministério tem o objectivo de gerir o Ensino Básico e Secundário portugueses. No actual Governo neste posto a Ministra Maria de Lurdes Rodrigues.

 

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Este Ministério responsabiliza-se pelas finanças do Estado e dos subsectores do sector público e pela concepção, execução e avaliação da Administração Pública. Actualmente o Ministro é Teixeira dos Santos. Este e mais quatro Secretários de Estado dividem a gerência dos vários organismos e sistemas.

 O Ministro gere:

Conselho Superior de Finanças;

Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública;

Direcção-Geral de Estudos e Previsão;

Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Reacções Internacionais;

Inspecção-Geral de Finanças.

O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento gere:

Direcção-Geral do Orçamento;

ADSE – Direcção-Geral da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública;

Caixa Geral de Aposentações;

Departamento de Prospectiva e Planeamento;

Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública;

Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas/ Instituto Nacional de Garantia Agrícola (IFADAP/INGA).

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças gere:

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;

Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários;

Conselho de Garantias Financeiras;

Direcção-Geral do Património;

Direcção-Geral do Tesouro;

Fundo de Regularização da Dívida Pública;

Instituto de Gestão do Crédito Público;

Instituto de Seguros de Portugal;

Secção Especializada do Conselho Superior de Finanças para Reprivatizações;

Instituto Português de Santo António em Roma;

Fundação Ricardo Espírito Santo Silva;

Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas;

Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado;

Instituto Nacional de Habitação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais gere:

Direcção-Geral dos Impostos;

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;

Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros;

Comissão de Normalização Contabilística;

Fundo de Estabilização Tributário;

Fundo de Estabilização Aduaneiro.

Por fim, o Secretário de Estado da Administração Pública gere:

Inspecção-Geral da Administração Pública;

Direcção-Geral da Administração Pública;

Instituto Nacional de Administração;

Estrutura da Intervenção Operacional da Administração Pública;

Serviços Sociais (SOFE).

 

Ministério da Defesa Nacional

O Ministério da Defesa Nacional destina-se a preparar e a executar medidas de defesa nacional e assegurar e fiscalizar a administração das forças armadas e dos seus outros órgãos, serviços e organismos.

Actualmente o seu Ministro é Nuno Severiano Teixeira e tem como funções distintas a formação e execução de medidas para a Defesa Nacional, administrar as forças armadas e preparar meios militares para a defesa do país.

A Defesa Nacional é um conjunto de estratégias propostas pelo Estado com o objectivo de assegurar a Segurança nacional, que consiste no bem-estar e prosperidade das Nações e do seu Estado. A Defesa Nacional divide-se em Defesa Militar e Defesa Civil (Protecção Civil, Segurança Interna e Defesa Económica e Cultural).

 

Composição do Governo

Primeiro Ministro - José Sócrates

Ministro de Estado e Ministro da Administração Interna - António Costa

Ministro de Estado e Ministro dos Negócios Estrangeiros - Luís Amado

Ministro de Estado e Misnistro das Finanças - Teixeira dos Santos

Ministro da Presidência - Pedro Silva Pereira

Ministro da Defesa Nacional - Nuno Severiano Teixeira

Ministro da Justiça - Alberto Costa

Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Francisco Nunes Correia

Ministro da Economia e da Inovação - Manuel Pinho

Ministro da Agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas - Jaime Silva

Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Mário Lino

Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social - José Vieira da Silva

Ministro da Saúde - António Correia de Campos

Ministra da Educação - Maria de Lurdes Rodrigues

Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Mariano Gago

Ministra da Cultura - Isabel Pires de Lima

Ministro dos Assuntos Parlamentares - Augusto Santos Silva

 

 

Assembleia da República

 

A Assembleia da República tem competência política e legislativa, de fiscalização e ainda outras relativamente a outros órgãos.

 

Competência Legislativa:

- legislar sobre todas as matérias excepto as que se pronociam sobre a organização e funcionamento do Governo;

- os decretos aprovados pela Assembleia são publicados como leis.

 

Competência de Fiscalização:

- vigiar o cumprimento da Constituição e das leis e avaliar os actos do Governo e da Administração;

- apreciar o programa apresentado pelo novo governo, no máximo de três reuniões

- cada grupo parlamentar tem o direito de propor a abertura de dois debates em sessão legislativa

- os deputados podem questionar o governo

 

Competência Relativamente a outros Órgãos:

- o Presidente da República toma posse perante a Assembleia da República;

- o Presidente da República não pode ausentar-se do país sem o acordo da Assembleia da República, excepto no caso de viagem particular de duração não superior a cinco dias;

- aprovar os estatutos político-administrativos e as leis eleitorais das Regiões Autónomas;

- pronunciar-se sobre a dissolução dos órgãos de governo e conceder às respectivas Assembleias Legislativas Regionais autorização para legislar sobre determinados assuntos;

- intervir na eleição dos titulares de certos órgãos externos, nomeadamente do Provedor de Justiça, do Presidente do Conselho Económico e Social, dos juízes do Tribunal Constitucional, do Conselho Superior de Magistratura, da Comissão Nacional de Eleições, do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação, etc.

 

Jaime José Matos da Gama

 

Popularmente conhecido por Jaime Gama, pertencente ao Partido Socialista, tirou uma licenciatura em Filosofia na Universidade de Lisboa e tem um curso complementar em ciências pedagógicas. Foi professor do ensino Secundário e Universitário e desempenhou também o cargo de jornalista.

De momento é presidente da Assembleia da República, membro por inerência[3] do Conselho de Estado e membro da Comissão Nacional e da Comissão Política do PS.

Desempenou os cargos de Ministro da Administração Interna – 1978, Ministro dos Negócios Estrangeiros – 1983 e 1995, Ministro da Defesa Nacional - 1999, Ministro de Estado - 1999, deputado dos Açores -1975 e de Lisboa – 1983, presidente da Comissão dos Assuntos das Regiões Autónomas na Assembleia Constituinte – 1975, presidente da Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros – 1976, presidente da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional – 1985, presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa – 2002 e é membro do Conselho da Europa, da Nato e da OSCE[4] e membro fundador do PS.

Conta com várias condecorações e louvores das quais se destacam:

- Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo;

- Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique;

- Grã-Cruz da Ordem de S. Miguel e S. Jorge (Reino Unido);

- Grã-Cruz da Ordem de Carlos III (Espanha);

- Grã-Cruz "Pró mérito militensi" da Soberana Ordem Militar de Malta; Grã-Cruz da Ordem do Cruzeiro do Sul (Brasil);

- Grande Oficial da Legião de Honra (França).

 

 

Primeiro Ministro

 

José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

 

José Sócrates nasceu em Vilar de Maçada, no concelho de Alijó, em 6 de Setembro de 1957 e é de momento o primeiro-ministro português e militante do PS desde 1981.

Licenciado em Engenharia Civil, concluindo com uma pós-graduação em Engenharia Sanitária, na Escola Nacional de Saúde Pública.

Foi presidente da Federação Distrital de Castelo Branco entre 1986 e 1995, deputado à Assembleia da República de 1987 a 1995 e desde 2002 pelo círculo de Castelo Branco, ministro Adjunto do Primeiro-Ministro - 1997 a 1999, Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território - entre Outubro de 1999 e abril de 2002, secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente do XIII Governo Constitucional e membro da Comissão Parlamentar da Assembleia da República, a IX Legislatura.

José Sócrates é membro do Secretariado Nacional do Partido Socialista desde 1991, membro da Comissão Política do PS, porta-voz do PS para a área do Ambiente a partir de 1991, membro da Assembleia Municipal da Covilhã e foi eleito Secretário Geral do Partido Socialista em Setembro de 2004.

 

 

Tribunais

 

Supremo Tribunal de Justiça

 

O supremo Tribunal de Justiça (ou STJ) é o orgão superior da hierarquia dos tribunais judicias em Portugal.

Cabe ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça exercer os poderes administrativos e financeiros.

 

Funcionamento e competências

O Supremo Tribunal de Justiça, sob a direcção do seu Presidente, funciona em Plenário[5] do tribunal.

As principais competências do Supremo Tribunal de Justiça são:

- julgar o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro pelos crimes praticados no exercício das suas funções;

- uniformizar a jurisprudência[6];

- julgar os recursos utilizados

- julgar processos por crimes cometidos por juízes do Supremo Tribunal de Justiça, juízes dos Tribunais da Relação e magistrados do Ministério Público

 

Lista de presidentes:

José da Silva Carvalho

Manuel Duarte Leitão

José Joaquim Gerardo Sampaio

Manuel António Velez Caldeira Castelbranco

Basílio Cabral Teixeira de Queirós

João Maria Alves de Sá

António Emílio Correia de Sá Brandão

José Pereira

Tomás Nunes de Serra e Moura

Augusto Carlos Cardoso Pinto Osório

Francisco José de Medeiros

Luís Fisher Berquó Poças Falcão

Abel Augusto Correia de Pinho

António Maria Vieira Lisboa

José Maria de Sousa Andrade

Eduardo Augusto de Sousa Monteiro

Américo Guilherme Botelho de Sousa

Afonso de Melo Pinto Veloso

José Joaquim Coimbra

Miguel Homem de Azevedo Queirós Sampaio e Melo

António Cândido da Cruz Alvura

António Lopes Vaz Pereira

José Osório da Gama e Castro Saraiva de Albuquerque

José Joaquim de Almeida Borges

António Acácio de Oliveira Carvalho

Jacinto Fernandes Rodrigues Bastos

Octávio Dias Garcia

Augusto Vítor Coelho

Abel Pereira Delgado

José Alfredo Soares Manso Preto

Joaquim de Carvalho

Pedro de Lemos e Sousa Macedo

Jaime Octávio Cardona Ferreira

Jorge Alberto Aragão Seia

José Moura Nunes da Cruz

 

Tribunal Constitucional

 

O tribunal constitucional é responsável pela fiscalização das leis e dos decretos das leis. É um orgão de soberania, independente e autónomo, não está dependente nem funciona junto de outro orgão, os juízes são independentes e inamovíveis e as sas decisões impões-se a qualquer outra autoridade.

O Presidente tem várias funções:

- representa o Tribunal e assegura as suas relações com os demais órgãos e autoridades públicas;

- recebe as candidaturas e as declarações de desistência dos candidatos a Presidente da República e preside à assembleia de apuramento geral da eleição presidencial e das eleições para o Parlamento Europeu;

- preside às sessões do Tribunal.

 

Competências

- julgar a inconstitucionalidade de quaisquer normas;

- verificar a morte ou declarer a impossibilidade física e psicológica do Presidente da República

- julgar os recursos à perda do mandato de deputado à Assembleia da República ou às Assembleias Legislativas das regiões autónomas

- recebe e admite as candidaturas para Presidente da República

- fiscalizar a constitucionalidade e legalidade dos referendos nacionais, regionais e locais

- aceitar a inscrição de partidos políticos, de acordo com a sua legalidade, siglas e símbolas

- avaliar a reguralidade e legalidade das contas das campanhas eleitorais

 

Tribunal de Contas

 

O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e das Regiões Autónomas, incluindo a da segurança social;

c) Efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da lei;

 

O mandato do Presidente do Tribunal de Contas tem a duração de quatro anos e pode funcionar por secções regionais, nos termos da lei.

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira há secções do Tribunal de Contas com competência plena.

 

Tribunais Judiciais de 1ª e 2ª Instância

 

Os tribunais judiciais são os tribunais comuns em matéria cível e criminal e exercem jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais

Na primeira instância pode haver tribunais com competência específica e tribunais especializados para o julgamento de certas matérias

 

Tribunais Administrativos e Fiscais

 

O Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.

O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo é eleito entre os respectivos juízes.

 

 

Presidente da República Portuguesa

 

Presidente da República

 

Podemos dizer de uma forma geral, que o Presidente da República é o Chefe de Estado, ou seja, o líder máximo de um estado soberano cujo estatuto é uma república e os poderes específicos que detém e o modo como um cidadão se torna presidente variam bastante consoante o sistema institucional de cada país.

O Presidente da República é um órgão de soberania do Estado, a par da Assembleia da República, do Governo e dos Tribunais, encontrando-se a sua formação, composição, competência e o funcionamento, definidos na Constituição.

As suas funções constitucionais são fundamentalmente:

- representação da República Portuguesa;

- garantir a independência nacional;

- unidade do Estado;

- regular funcionamento das instituições,

Sendo ainda, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas

O Presidente da República é eleito pelos cidadãos, por votação directa e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo. As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (num mínimo de 7500 e num máximo de 15000) e o candidato para ser eleito tem necessariamente de obter mais de metade dos votos validamente expressos. Para esse efeito, se necessário, realizar-se-á uma segunda votação com os dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio

O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.

O Presidente da República tem como residência oficial o Palácio Nacional de Belém, em Lisboa.

 

Os Poderes do Presidente da República Portuguesa

O Presidente da República exerce as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas e nomeia e exonera, sob proposta do Governo:

- O Chefe do Estado-Maior general das Forças Armadas; e

- Os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas.

 

O Presidente da República tem ainda como funções:

- Dissolver a Assembleia da República, o que implica a necessidade de convocação de novas eleições parlamentares e após a realização destas, a demissão do Governo;

- Nomear o Primeiro-Ministro tendo em conta os resultados eleitorais e nomear os restantes membros do Governo sob proposta do Primeiro-Ministro, e ainda, por outro lado, demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas.

- Os órgãos de governo próprios das regiões autónomas (Madeira e Açores) podem ser dissolvidos pelo Presidente da República, por prática de actos graves contrários à Constituição

- Declarar o estado de sítio e de emergência, ouvido o Governo e sob autorização da Assembleia da República;

- Declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz, sob proposta do Governo e mediante autorização da Assembleia da República;

- Promulgar ou assinar e, consequentemente, vetar a promulgação ou assinatura de leis, decretos-leis, decretos regulamentares e restantes decretos do Governo.

- Ratificar os tratados internacionais, no domínio das suas competências nas relações internacionais;

- Decidir sobre a convocação do referendo cuja realização lhe seja proposta pela Assembleia da República;

- Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de convenções internacionais ou de decretos que lhe tenham sido enviados para promulgação como lei orgânica, lei ou decreto-lei;

- Nomear e exonerar, em alguns casos sob proposta do Governo, titulares de importantes órgãos do Estado como sejam os Ministros da República para as regiões autónomas, o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-geral da República, cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior da Magistratura;

- Nomear os embaixadores e os enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e acredita os representantes diplomáticos estrangeiros.

- O Presidente da República, ouvido o Governo, indulta e comuta penas.

 

Três Períodos da Presidência

 

Em Portugal, o estabelecimento do regime republicano ocorreu em 5 de Outubro de 1910 e desde essa data até ao presente podemos definir a história da República em três períodos:

I República (1910-1926) que se dividiu em 4 períodos distintos:

- Governo Provisório da República, em que foi único presidente, Joaquim Teófilo Fernandes Braga (5-10-1910 a 24-08-1911), o 1.º Presidente da República Portuguesa;

- República Velha, em que foram presidentes sucessivamente, Manuel de Arriaga (24-08-1911 a 26-05-1915), Teófilo Braga (29-05-1915 a 5-08-1915) e Bernardino Machado (6-08-1915 a 5-12-1917);

- República Nova, que teve como Presidente da República, Sidónio Pais (28-04-1918 a 14-12-1918), a quem se seguiu um Conselho de Ministros chefiado por Canto e Castro (14-12-1918 a 16-12-1918) na sequência do assassinato do primeiro, no exercício do cargo;

- A Nova República Velha (restauração da República Velha) que verá como presidentes, Canto e Castro (16-12-1918 a 5-10-1919), António José de Almeida (5-10-1919 a 5-10-1923), Manuel Teixeira Gomes (6-10-1923 a 11-12-1925) e Bernardino Machado (11-12-1925 a 31-05-1926);

 

II República (1926-1974) que se dividiu também em dois períodos distintos:

- A Ditadura Militar que viu serem eleitos Mendes Cabeçadas (31-05-1926 a 17-06-1926) e Gomes da Costa (17-06-1926 a 9-07-1926);

- O Estado Novo em que foram presidentes, Óscar Carmona (16-11-1926 a 18-04-1951), Oliveira Salazar (18-04-1951 a 21-07-1951), Craveiro Lopes (21-07-1951 a 9-08-1958) e Américo Tomás (9-04-1958).

 

III República (1974 - até hoje) é caracterizada também por dois períodos diferenciados:

- A Junta de Salvação Nacional 25-04-1974 a 15-05-1974); e

- O Regime Constitucional (actualmente vigente) que teve como 1.º Presidente, António de Spínola (15-05-1974 a 30-09-1974), seguindo-se Costa Gomes (30-09-1974 a 13-07-1976), Ramalho Eanes (14-07-1976 a 9-03-1986), Mário Soares (9-03-1986 a 9-03-1996), Jorge Sampaio (9-03-1996 a 9-03-2006) e finalmente, em exercício, Cavaco Silva desde 9 de Março de 2006.

 

Cavaco Silva, o nosso Presidente

 

O actual Presidente da República Portuguesa, Aníbal Cavaco Silva nasceu em 1939, em Boliqueime, Loulé. Licenciou-se ISCEF (actual ISEG) e doutorou-se em economia na Universidade de York, Inglaterra em 1974, tendo no entanto regressado a Portugal, iniciando a sua actividade profissional, sucessivamente, no Instituto de Ciências Económicas e Financeiras, na Universidade Nova de Lisboa, na Universidade Católica e no Banco de Portugal, tendo neste último, sido Director do Departamento de Estudos Económicos.

Pode-se dizer que a sua vida política começou quando foi chamado em 1980 pelo então Primeiro-Ministro Francisco Sá Carneiro, para ocupar o cargo de Ministro das Finanças, que apesar do curto espaço de tempo, em virtude da morte deste, lhe conferiu uma reputação de economista liberal.

Após o trágico acidente de viação que viria a vitimar o então Primeiro-ministro, rejeitou a continuidade no segundo governo formado pela AD (Aliança Democrática), chefiado por Francisco Pinto Balsemão (1981).

Em 1985, durante um congresso do PSD realizado na Figueira da Foz, foi eleito Presidente do Partido Social-democrata e nesse mesmo ano foi eleito Primeiro-Ministro no entanto sem maioria absoluta. Esta circunstância terá motivado uma grande instabilidade política e em 1987 os partidos da oposição com assento parlamentar apresentaram uma moção de censura ao Governo, que obrigou o Presidente recentemente eleito Mário Soares a marcar eleições legislativas antecipadas. Para espanto de tudo e de todos, Cavaco Silva apresenta a sua recandidatura e vence com maioria absoluta, repetindo esse feito, quatro anos mais tarde, nas eleições legislativas de 1991.

Finda esta legislatura, o então Primeiro-ministro Aníbal cavaco silva decide não voltar a candidatar-se às legislativas de 1995, preferindo entrar na luta pelo cargo mor da Constituição Portuguesa, o cargo de Presidente da República.

Esta decisão traz uma enorme viragem no quadro político em Portugal, devido essencialmente a dois acontecimentos políticos muito próximos:

- A derrota dos PSD nas eleições legislativas para o PS;

- A vitória de Jorge Sampaio sobre Cavaco Silva na 2ª volta das eleições Presidenciais.

 

Esta derrota fez com que Aníbal Cavaco Silva abandonasse a vida politica durante 10 anos. O seu regresso foi recentemente marcado pela vitória nas presidenciais de 2006 com maioria absoluta logo na 1ª volta, concretizando um feito nunca visto: o primeiro Presidente da República da Nova Constituição, da área da Direita.

 

 

Conclusão

 

Com este trabalho pudemos informarmo-nos sobre o presidente da República, o Primeiro-Ministro, Procurador-Geral da República, do governo e dos tribunais.

Tivemos alguma dificuldade em encontrar informação sobre o Pinto Monteiro, sobre os tribunais judiciais e sobre os tribunais administrativos e fiscais.

 

 

Bibliografia

 

http://www.tribunaisnet.mj.pt/

http://www.gplp.mj.pt/

http://pt.wikipedia.org/

http://www.sta.mj.pt/

http://www.presidencia.pt

http://www.pgr.pt/ - 23/20/06

http://www.parlamento.pt – 23/10/06

http://www.portugal.gov.pt/ - 23/10/06

Constituição da República Portuguesa

 


 

[1] sistema que admite uma pluralidade de partidos políticos

[2] Relativo a processo judicial

[3] funções ou cargos estruturalmente relacionados e articulados que são obrigatoriamente desempenhados pela mesma pessoa

[4] oranização para a Segurança e Cooperação na Europa

[5] Câmara dos deputados

[6] aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais

 

Patrícia Ferreira

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