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Código da Ética Desportiva - NotaPositiva

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Código da Ética Desportiva

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Resumo do trabalho

Trabalho escolar sobre o Código de Ética Desportiva, realizado no âmbito da disciplina de Educação Física (11º ano).


Introdução

O Código da Ética no desporto do Conselho da Europa para o “Fair-play no desporto” é uma declaração de intenção aceite pelos Ministros europeus responsáveis pelo Desporto.

O Código parte do princípio que as considerações éticas que estão na origem do fair-play não são um elemento facultativo mas algo essencial a toda a actividade desportiva, toda a política e toda a gestão no domínio do desporto e que se aplicam a todos os níveis de competência e de envolvimento da actividade desportiva, e tanto nas actividades recreativas como no desporto de competição.

O Código fornece um sólido quadro ético destinado a combater as pressões exercidas pela sociedade moderna, pressões estas que se revelam ameaçadoras para os fundamentos tradicionais do desporto, os quais assentam no fair-play, no espírito desportivo e no movimento voluntário.

As inatenções do Código

O Código está essencialmente centrado no fair-play nas crianças e nos adolescentes, que serão os praticantes e vedetas do desporto de amanhã. No entanto, o Código dirige-se às instituições e aos adultos que têm uma influência directa ou indirecta sobre o envolvimento e a participação dos jovens no desporto.

O Código engloba a noção do direito das crianças e dos adolescentes de praticar um desporto e dele tirar satisfação, e a noção da responsabilidade das instituições e dos adultos como promotores do fair-play e garantes do respeito destes direitos.

Michael Phelps (medalha de ouro em 400M)

Definição de fair-play

O fair-play significa muito mais do que o simples respeitar das regras; mas cobre as noções de amizade, de respeito pelo outro, e de espírito desportivo, um modo de pensar, e não simplesmente um comportamento. O conceito abrange a problemática da luta contra a batota, a arte de usar a astúcia dentro do respeito das regras, o doping, a violência (tanto física como verbal), a desigualdade de oportunidades, a comercialização excessiva e a corrupção.

O fair-play é um conceito positivo. O Código considera o desporto como uma actividade sociocultural que enriquece a sociedade e a amizade entre as nações, contanto que seja praticado legalmente. O desporto é também considerado como uma actividade que, de for exercida de maneira leal, permite ao indivíduo conhecer-se melhor, exprimir-se e realizar-se; desenvolver-se plenamente, adquirir uma arte e demonstrar as suas capacidades; o desporto permite uma interacção social, é fonte de prazer e proporciona bem-estar e saúde. O desporto, com o seu vasto leque de clubes e voluntários, oferece a ocasião de envolver-se e de tomar responsabilidades na sociedade. Além disso, o envolvimento responsável em certas actividades pode contribuir para o desenvolvimento da sensibilidade para com o meio ambiente.

Ade Oregbeni

Responsabilidade pelo fair-play

O Código reconhece que a participação das crianças e dos adolescentes nas actividades desportivas se situa num ambiente social mais alargado. Admite que a sociedade e o indivíduo só poderão aproveitar plenamente as vantagens potenciais do desporto se o fair-play deixar de ser uma noção marginal para tornar-se uma preocupação central; reconhece que a este conceito deve ser concedida prioridade absoluta por todos aqueles que, directa ou indirectamente, influenciam e promovem a experiência vivida pelas crianças e pelos adolescentes no desporto, a saber:

  • Os Governos: a todos os níveis, incluindo as agências que trabalham com os governos. Os que estão envolvidos nos sectores oficiais da educação têm uma responsabilidade especial.
  • As organizações desportivas e as associadas ao desporto - em particular as federações desportivas e as instâncias dirigentes, as associações de educação física, os organismos e os institutos de formação, as profissões ligadas à medicina e à farmácia e os meios de comunicação social. Também o sector comercial, incluindo a produção, a venda e o marketing dos artigos de desporto, é chamado a assumir as suas responsabilidades, contribuindo para a promoção do fair-play.
  • Os indivíduos, nomeadamente os pais, professores, treinadores, árbitros, quadros, dirigentes, administradores, jornalistas, médicos e farmacêuticos; e os desportistas de alta competição que servem como modelos. O Código aplica-se a todos os indivíduos, quer actuem numa base voluntária quer numa base profissional. Como espectadores, os indivíduos podem assumir responsabilidades complementares.

Cada uma destas instituições e cada um destes indivíduos tem uma responsabilidade a assumir e um papel a desempenhar. O presente Código da Ética é-lhes destinado. Só será eficaz se todos os intervenientes no mundo desportivo estiverem prontos a assumir as responsabilidades nele definidas.

Os governos

Os Governos têm as seguintes responsabilidades:

  • Facilitar a adopção de critérios éticos exigentes em todos os domínios da sociedade onde o desporto está presente;
  • Estimular e dar o seu apoio às organizações e aos indivíduos que aplicam princípios éticos sãos nas suas actividades ligadas ao desporto;
  • Estimular os professores e monitores de educação física a darem à promoção do desporto e ao fair-play um lugar central nos programas escolares de educação desportiva;
  • Apoiar todas as iniciativas destinadas a promover o fair-play no desporto, em particular entre os jovens, e estimular as instituições a fazer do fair-play uma preocupação prioritária;
  • Estimular a investigação, no plano nacional e internacional, a fim de compreender melhor os problemas complexos ligados à prática de um desporto pelos jovens e a fim de definir a amplitude dos comportamentos indesejáveis e as ocasiões para promover o fair-play.

Olga Kaniskina

As organizações desportivas e as organizações associadas ao desporto

As organizações desportivas e associadas ao desporto têm as seguintes responsabilidades:

Âmbito e contexto do fair-play

  • Divulgar directrizes claras que definam os comportamentos conformes ou contrários à ética e velar para que sejam dados estímulos e/ou tomadas sanções coerentes e adaptadas em todas as formas e a todos níveis de participação;
  • Vigiar para que todas as decisões sejam conformes a um Código da Ética aplicável à sua disciplina desportiva e inspirada no Código Europeu;
  • Sensibilizar a opinião para o conceito de fair-play na sua esfera de influência, por meio de campanhas, prémios, material pedagógico e ofertas de formação. Também devem seguir de perto estas acções e avaliar o impacto das mesmas;
  • Estabelecer sistemas que recompensem, além do sucesso nas competições, também o fair-play e o progresso pessoal;
  • Dar ajuda e apoio aos jornalistas para que possam estimular o bom comportamento.

O trabalho com os jovens

  • Vigiar para que as estruturas de competição tenham em conta as necessidades específicas dos adolescentes e das crianças em pleno crescimento e permitam uma participação a vários níveis, da actividade recreativa à alta competição;
  • Apoiar a modificação dos regulamentos a fim de responder às necessidades específicas dos jovens e colocar a ênfase, não só no sucesso na competição, mas também no fair-play;
  • Velar para que se estabeleçam garantias a fim de evitar a exploração das crianças, particularmente aquelas que se revelem talentos precoces;
  • Fazer de modo que todos os membros ou sócios de uma organização que assumem responsabilidades por crianças ou adolescentes tenham as qualificações necessárias para os dirigir, formar, educar e treinar, e velar, em particular, para que compreendam as transformações biológicas e psicológicas que acompanham o processo de maturação da criança.

Os indivíduos têm as seguintes responsabilidades:

O comportamento individual

  • Ter um comportamento exemplar que seja um modelo positivo para as crianças e os adolescentes; abster-se em todas as circunstâncias de recompensar, adoptar pessoalmente, ou fechar os olhos para um comportamento desleal de outrem; aplicar sanções apropriadas contra este tipo de comportamento;
  • Vigiar para que o nível de formação e de qualificação seja adaptado às necessidades da criança em função das várias fases do envolvimento no desporto.

O trabalho com os jovens

  • Fazer da saúde, da segurança e do bem-estar da criança ou do jovem atleta a primeira das prioridades, e fazer com que estes aspectos tenham primazia sobre o êxito por interposta pessoa, ou sobre a reputação da escola, do clube, do treinador ou do pai;
  • Fazer as crianças viverem uma experiência do desporto que as incite a participarem, a sua vida inteira, em actividades físicas saudáveis;
  • Evitar de tratar as crianças como se fossem pequenos adultos, mas ter consciência das transformações físicas e psicológicas que acompanham o desenvolvimento da criança, e da maneira como estas influenciam a prestação desportiva;
  • Evitar de criar numa criança expectativas às quais ela não poderá responder;
  • Dar toda a importância ao prazer e à alegria do desportista e nunca exercer sobre a criança pressões indevidas contrárias ao seu direito de decidir livremente da sua participação;
  • Interessar-se tanto pelos elementos dotados como por aqueles que o são menos e dar relevo e recompensar, além do sucesso nas competições, o progresso pessoal e a aquisição de uma habilidade;
  • Estimular as jovens crianças a imaginarem os seus próprios jogos e as suas próprias regras, a desempenharem não só o papel de participante, mas também o de treinador, de dirigente ou de árbitro; a determinarem os seus próprios estímulos ou sanções para conduta leal ou desleal, respectivamente; e a assumirem a responsabilidade pelos seus actos;
  • Comunicar aos jovens e às suas famílias informações tão completas quanto possível a fim de que estejam conscientes dos potenciais riscos e atractivos do sucesso.

Selecção brasileira de Voleibol Paraolímpica

Conclusão

O fair-play é essencial para o êxito da promoção e do desenvolvimento do desporto e do envolvimento no desporto. A lealdade no desporto - o fair-play - é benéfico para o indivíduo, as organizações desportivas e a sociedade no seu todo. É da nossa responsabilidade promover este espírito.

Resolução relativa à aprovação do Código da Ética do Desporto

  • Os Ministros europeus responsáveis pelo Desporto, reunidos em Rhodes para a sua 7ª Conferência, de 13 a 15 de Maio de 1992.
  • Desejando ver evoluir o desporto no espírito da Carta Europeia do Desporto;
  • Conscientes das pressões que a sociedade moderna, marcada entre outros pela corrida ao sucesso, o culto das vedetas e a mediatização, exerce sobre o desporto;
  • Convencidos da necessidade de fornecer a todos os desportistas um quadro de referência que lhes permita fazer escolhas responsáveis perante estas pressões;
  • Persuadidos que a integração, nos programas de educação física e nas políticas das organizações desportivas, dos princípios enunciados neste Código, não deixará de influenciar, num sentido positivo, as atitudes dos participantes e do público para com o desporto.

Decidem

  • Dar todo o seu apoio ao Código da Ética do Desporto em anexo;
  • Divulgar este Código na(s) sua(s) própria(s) língua(s) entre as organizações desportivas e promover a sua divulgação entre todos os grupos-alvo apropriados, particularmente os que trabalham com jovens;
  • Cooperar no plano europeu a fim de promover uma ampla divulgação deste Código.

Convidam a Comissão dos Ministros do Concelho da Europa

  • A adoptar o presente Código da Ética do Desporto como recomendação aos Governos;
  • A estimular as autoridades responsáveis pelo ensino escolar e extra-escolar a introduzir os princípios enunciados no Código da Ética do Desporto nos programas de educação física;
  • A encorajar as organizações desportivas regionais, nacionais e internacionais a ter em conta os princípios deste Código nas suas diligências a favor de um reforço da ética desportiva.

CARTA EUROPEIA DO DESPORTO

  • Os Ministros europeus responsáveis pelo Desporto, reunidos para a sua 7ª Conferência, nos dias 14 e 15 de Maio de 1992, em Rhodes;
  • Considerando que é a primeira vez que os Ministros do Desporto de todos os países europeus participam nos trabalhos da Conferência;
  • Considerando que o objectivo do Conselho da Europa é a realização de uma união mais estreita entre os seus membros a fim de salvaguardar e promover os ideais e os princípios que são seu património comum e de promover o seu progresso económico e social;
  • Tendo em atenção a Convenção de salvaguarda dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais e, nomeadamente, o “direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação” e o imperativo de assegurar o usufruto dos direitos “sem distinção alguma, fundada nomeadamente no sexo, raça, cor, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem nacional ou social, pertença a uma minoria nacional, condição material, nascimento ou qualquer outra situação”;
  • Lembrando que a Comissão dos Ministros do Conselho da Europa adoptou a Resolução (76) 41 respeitante aos princípios para uma política de desporto para todos, definidos pela Conferência dos Ministros Europeus responsáveis pelo Desporto aquando da sua primeira reunião em 1975, sob o título “Carta Europeia do Desporto para Todos”, e que esta Carta tem constituído uma base essencial para as políticas governamentais no domínio do Desporto, permitindo a muitos indivíduos exercerem o seu “direito de praticar desporto”;
  • Lembrando que nas Recomendações R (80) 1 sobre o Desporto e a Televisão; R (81) 8 sobre o Desporto e as actividades físicas de lazer, e a protecção da natureza nas zonas aquáticas interiores; R (83) 6 sobre as medidas de economia de energia nos equipamentos desportivos; R (86) 18 relativa à Carta Europeia do Desporto para Todos: as pessoas deficientes; R (87) 9 sobre os testes de aptidão física Eurofit; e, R (88) 8 sobre o Desporto para Todos: as pessoas idosas, a Comissão dos Ministros do Conselho da Europa adoptou textos para a implementação das políticas de Desporto para todos;
  • Considerando que o Desporto é uma actividade social e cultural fundada numa escolha livre que estimula os contactos entre os países e cidadãos europeus e desempenha um papel fundamental na realização do objectivo do Conselho da Europa, reforçando os laços entre os povos e desenvolvendo a consciência de uma identidade cultural europeia;
  • Desejosos de promover as diversas contribuições que o Desporto pode dar para o desenvolvimento pessoal e social, através da oferta de actividades criativas e ocupações recreativas, estimulando o esforço permanente para melhorar as prestações, e conscientes do facto de o exercício físico contribuir para o equilíbrio fisiológico e psicológico do ser humano;
  • Tendo em conta as alterações políticas, económicas, sociais e outras ocorridas na Europa desde 1976, o ritmo rápido destas mudanças e o seu impacto no Desporto, assim como a necessidade de analisar estas mudanças e de fazer face aos desafios futuros no âmbito de uma nova Carta Europeia do Desporto;
  • Tendo em atenção a relação estreita que existe entre um meio ambiente são e as actividades desportivas e a necessidade de ter em consideração os dados ligados ao meio ambiente e o princípio do desenvolvimento sustentável no Desporto;
  • Tendo em mente a necessidade de complementar, num âmbito mais alargado, a Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos de Espectadores por Ocasião de Manifestações Desportivas e Nomeadamente Jogos de Futebol e a Convenção Contra o Doping, as quais já contribuíram para a salvaguarda dos valores do Desporto;
  • Reconhecendo que os poderes públicos devem desenvolver a cooperação recíproca com o movimento desportivo - sendo esta um fundamento indispensável do Desporto - a fim de promover os valores e os benefícios do Desporto e que, em numerosos Estados europeus, os Governos tomam medidas para completar e apoiar a acção deste movimento (subsidiariedade);
  • Considerando que é necessário adoptar um enquadramento europeu comum para o desenvolvimento do Desporto na Europa, fundado nos conceitos de democracia pluralista, do primado do Direito e dos direitos humanos e nos princípios éticos, enunciados no Código da Ética do Desporto, adoptado na presente Conferência; Adoptam os princípios fundamentais que devem inspirar as políticas desportivas, expostos na Carta Europeia do Desporto, em anexo, e comprometem-se a segui-los e a aplicá-los dentro dos limites das suas competências;
  • Convidam a Comissão dos Ministros do Conselho da Europa a adoptar estes princípios, sob a forma de uma recomendação aos Governos;
  • Convidam a Comissão dos Ministros a delegar no CDDS a responsabilidade de acompanhar a aplicação da presente Carta, pela forma mais apropriada, a fim de assegurar a indispensável cooperação europeia na matéria.

Objectivo da Carta

Os Governos, com vista à promoção do desporto como factor importante do desenvolvimento humano, tomarão as medidas necessárias para a aplicação das disposições da presente Carta, de acordo com os princípios enunciados no Código da Ética do Desporto, a fim de:

Dar a cada indivíduo a possibilidade de praticar desporto, nomeadamente:

  • Assegurando a todos os jovens a possibilidade de beneficiar de programas de educação física para desenvolver as suas aptidões desportivas de base;
  • Assegurando a cada um a possibilidade de praticar desporto e de participar em actividades físicas e recreativas num ambiente seguro e saudável; e em cooperação com os organismos desportivos apropriados,
  • Assegurando a quem manifestar tal desejo e possuir as competências necessárias, a possibilidade de melhorar o seu nível de rendimento e de realizar o seu potencial de desenvolvimento pessoal e/ou de alcançar níveis de excelência publicamente reconhecidos.
  • Proteger e desenvolver as bases morais e éticas do desporto, assim como a dignidade humana e a segurança daqueles que participam em actividades desportivas, protegendo o desporto e os desportistas de toda a exploração para fins políticos, comerciais e financeiros, e de práticas abusivas e aviltantes, incluindo o abuso de drogas.

Chris Waddell (medalha de ouro nos Paraolímpicos)

Definição e âmbito de aplicação da Carta

Para efeitos da presente Carta:

  • Entende-se por “desporto” todas as formas de actividades físicas que, através de uma participação organizada ou não, têm por objectivo a expressão ou o melhoramento da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todos os níveis.
  • A presente Carta completa os princípios éticos e as orientações políticas que se encontram:
    • Na Convenção Europeia sobre a violência e os excessos de espectadores por ocasião de manifestações desportivas e nomeadamente jogos de futebol;
    • Na Convenção contra o Doping.

Usain Bolt (medalha de ouro em 100M)

O movimento desportivo

  • Segundo o papel dos poderes públicos, essencialmente complementar à acção dos movimentos desportivos, a cooperação estreita com as organizações desportivas não governamentais é indispensável à realização dos objectivos da presente Carta, assim como, se for o caso, à instalação de mecanismos para o desenvolvimento e a coordenação do desporto.
  • Será oportuno estimular e desenvolver o espírito e o movimento do voluntariado, nomeadamente, favorecendo a acção das organizações desportivas benévolas.
  • As organizações desportivas benévolas podem estabelecer mecanismos de decisão autónomos no âmbito da lei. Tanto os Governos como as organizações desportivas devem reconhecer a necessidade de respeitarem mutuamente as suas decisões.
  • A aplicação de certas disposições desta Carta pode ser confiada a organismos ou organizações governamentais ou não governamentais.
  • As organizações desportivas serão estimuladas a estabelecerem relações mutuamente vantajosas entre elas e com parceiros potenciais, tais como o sector comercial, os meios de comunicação, etc., sem que disto resulte uma exploração do desporto ou dos desportistas.

Michael Milton

Instalações e actividades

  • O acesso às instalações ou às actividades desportivas será assegurado sem qualquer discriminação fundada no sexo, raça, cor, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem nacional ou social, pertença a uma minoria nacional, condição material, nascimento ou qualquer outra situação.
  • Tomar-se-ão medidas tendo em vista dar a todos os cidadãos a possibilidade de praticarem desporto e, se for caso disso, medidas suplementares para permitir aos jovens que apresentam potencialidades, assim como às pessoas ou grupos desfavorecidos ou deficientes, aproveitarem realmente estas possibilidades.
  • Dado que a prática do desporto depende, em parte, do número, da diversidade das instalações e da sua acessibilidade, cabe aos poderes públicos fazer a sua planificação global, tendo em conta as exigências nacionais, regionais e locais assim como as instalações públicas, privadas e comerciais já existentes. Os responsáveis tomarão medidas para permitir a boa gestão e a utilização plena das instalações, em toda a segurança.
  • Os proprietários de instalações desportivas tomarão as disposições necessárias para permitir que as pessoas desfavorecidas, incluindo as que sofrem de uma deficiência física ou mental, tenham acesso a estas instalações.

Lançar as bases

Tomar-se-ão as medidas apropriadas para desenvolver a capacidade física dos jovens, para permitir-lhes a aquisição de competências desportivas e físicas de base, e para os estimular à prática do desporto, nomeadamente:

  • Vigiando para que todos os alunos beneficiem de programas de desporto, de actividades recreativas e de educação física, assim como das instalações necessárias e que sejam previstos horários apropriados para estes efeitos;
  • Assegurando a formação de professores qualificados, em todas as escolas;
  • Oferecendo, após o período de escolaridade obrigatória, possibilidades que permitam a continuação da prática do desporto;
  • Encorajando o estabelecimento de ligações apropriadas entre as escolas ou outros estabelecimentos de ensino, os clubes desportivos escolares e os clubes desportivos locais;
  • Facilitando e desenvolvendo o acesso às instalações desportivas para os alunos das escolas e os habitantes da colectividade local;
  • Suscitando uma corrente de opinião no seio da qual os pais, os professores, os treinadores e os dirigentes estimulariam a juventude para que pratique desporto com regularidade;
  • Vigiando para que seja dispensada uma iniciação à ética desportiva a todos os alunos desde o ensino básico.

Desenvolver a participação

  • Convém promover a prática do desporto junto de toda a população, quer para fins de lazer, de saúde, ou com vista a melhorar as prestações, colocando à sua disposição instalações adequadas, programas diversificados e monitores, dirigentes ou “animadores” qualificados.
  • A possibilidade de participar em actividades desportivas no local de trabalho será estimulada como elemento de uma política desportiva equilibrada.

Liang Guihua

Melhorar a prestação

A prática do desporto a um nível mais avançado será apoiada e estimulada por meios apropriados e específicos em colaboração com as organizações competentes. O apoio terá por objecto, entre outros, as actividades seguintes: identificar e assistir os talentos; pôr à disposição instalações adequadas; desenvolver os cuidados e o apoio aos desportistas em colaboração com a medicina e as ciências do desporto; promover o treino numa base científica, formar os treinadores e as pessoas com responsabilidades de enquadramento; ajudar os clubes a fornecerem estruturas apropriadas e saídas para a competição.

Apoio ao desporto de alta competição e ao desporto profissional

  • Convém elaborar, em cooperação com os organismos desportivos, métodos de concessão de um apoio directo ou indirecto aos desportistas que manifestem qualidades excepcionais, a fim de dar-lhes a possibilidade de desenvolverem as suas capacidades desportistas e humanas, respeitando ao mesmo tempo plenamente a sua personalidade e a sua integridade física e moral. Este apoio terá por objecto, entre outros, a identificação dos talentos, a educação equilibrada nos institutos de formação e a inserção, sem choques, na sociedade através do desenvolvimento de perspectivas de carreira durante e depois do desporto de alta competição.
  • Convém promover a organização e a gestão do desporto organizado numa base profissional através de estruturas adequadas. Os desportistas profissionais deverão beneficiar de protecção e de estatuto social apropriados e de garantias éticas, colocando-os ao abrigo de qualquer forma de exploração.

Recursos humanos

  • Será estimulado o desenvolvimento de cursos de formação dispensados pelas instituições apropriadas, conduzindo a diplomas ou qualificações abrangendo todos os aspectos da promoção do desporto. Estes cursos deverão responder às necessidades dos participantes, a todos os níveis do desporto e dos lazeres, e ser concebidos tanto para os agentes benévolos como para os profissionais (dirigentes, treinadores, gestores, administradores, médicos, arquitectos, engenheiros, etc.).
  • Todas as pessoas envolvidas na direcção ou supervisão das actividades desportivas deveriam possuir as qualificações necessárias, dando-se uma atenção especial à segurança social e à protecção da saúde das pessoas a seu cargo.

Marlon Shirley

O Desporto e o princípio do desenvolvimento sustentável

Assegurar e melhorar, de uma geração para a outra, o bem estar físico, social e mental da população exige que as actividades físicas, incluindo as praticadas em meio urbano, rural ou aquático, sejam adaptadas aos recursos limitados do planeta e conduzidas em harmonia com os princípios de um desenvolvimento sustentável e de uma gestão equilibrada do meio ambiente. Isto significa que se deverá, entre outros:

  • I - Ter em consideração os valores da natureza e do meio ambiente aquando do planeamento e da construção de instalações desportivas;
  • II - Apoiar e estimular as organizações desportivas nos seus esforços que visam a conservação da natureza e do meio ambiente;
  • III - Vigiar para que a população tome mais consciência das relações entre o desporto e o desenvolvimento sustentável, e aprenda a conhecer e compreender melhor a natureza.

Informação e investigação científica

Desenvolver-se-ão os meios e as estruturas adequadas que permitam juntar e divulgar informações pertinentes sobre o desporto aos níveis local, nacional e internacional. Estimular-se-á a investigação científica sobre todos os assuntos que dizem respeito ao desporto. Tomar-se-ão disposições para assegurar a divulgação e a troca de informação e de resultados de investigação ao nível mais oportuno, local, regional, nacional e internacional.

Financiamento

Libertar-se-ão (aos níveis central, regional e local) ajudas apropriadas, assim como recursos provenientes dos fundos públicos para permitir a realização dos objectivos e dos fins da presente Carta. Estimular-se-á o apoio financeiro ao desporto numa base mista - pública e privada - assim como a capacidade que o sector desportivo tem de gerar ele mesmo os recursos financeiros necessários para o seu desenvolvimento.

Cooperação nacional e internacional

A fim de alcançar os objectivos da presente Carta, serão estabelecidas aos níveis central, regional e local, onde ainda não existam, as estruturas necessárias para a boa coordenação do desenvolvimento e da promoção do desporto entre as administrações e organismos públicos diversos ligados ao desporto assim como entre o sector público e o sector benévolo. Esta coordenação terá em consideração outras áreas onde intervém decisões de política geral e um planeamento: a educação, a saúde, os serviços sociais, o ordenamento urbano, a conservação da natureza, as artes e outros serviços de lazer, de modo que o desporto faça integralmente parte do desenvolvimento sociocultural.

A realização dos objectivos desta Carta requer também uma cooperação europeia e internacional.

João Paulo Fernandes (medalha de ouro) venceu António Marques (medalha de prata) no jogo para atribuição do ouro

ESPÍRITO DESPORTIVO

  • Ter espírito desportivo é, em primeiro lugar e acima de tudo, observar estritamente todas as regras. É procurar nunca cometer deliberadamente uma falta.
  • Ter espírito desportivo é respeitar o árbitro. A presença do árbitro ou do júri revela-se essencial de todas as competições. O árbitro tem um papel difícil a desempenhar. Ele merece inteiramente o respeito de todos.
  • Ter espírito desportivo é aceitar todas as decisões do árbitro sem pôr em causa a sua integridade.
  • Ter espírito desportivo é reconhecer com dignidade a superioridade do adversário na derrota.
  • Ter espírito desportivo é aceitar a vitória com modéstia e sem ridicularizar o seu adversário.
  • Ter espírito desportivo é saber reconhecer a boa actuação e os bons desempenhos do seu adversário.
  • Ter espírito desportivo é querer competir na igualdade com um oponente. É contar apenas com o seu talento e habilidade para tentar obter a vitória.
  • Ter espírito desportivo é recusar ganhar através de meios ilegais e violentos.
  • Ter espírito desportivo, para o árbitro, é conhecer bem todas as regras e aplicá-las com imparcialidade.
  • Ter espírito desportivo é manter a dignidade em todas as circunstâncias. É demonstrar que temos domínio sobre nós mesmos. É recusar que a violência física ou verbal tome conta de nós.

BIBLIOGRAFIA

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