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A Eutanásia - NotaPositiva

O teu país

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Ana Brito

Escola

[Escola não identificada]

A Eutanásia

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Resumo do trabalho

Trabalho escolar sobre a Eutanásia (o que é, legalização, estudos, etc), realizado no âmbito da disciplina de Filosofia (11º ano).


Introdução

Venho por este meio introduzir um tema que dá que falar em muitos países do mundo, embora em Portugal não seja um tema muito debatido. Neste trabalho estão abordados alguns conceitos específicos desta área, mas contêm a devida explicação, simples e resumida, de cada termo.

Das várias perspectivas que se pode abordar sobre a Eutanásia, este trabalho retrata o caos que se causa, ou não, na sociedade com a possível legalização da prática desta. São apresentados argumentos contra e a favor, assim como algumas criticas aos mesmos, de modo ao espectador poder visualizar vários lados da mesma história.

No final, é apresentada a perspectiva pessoal da autora, justificada pelos argumentos previamente referidos e com algumas considerações pessoais no seu entender da prática da Eutanásia.

EUTANÁSIA

O que é a Eutanásia?

A eutanásia é o acto de um terceiro, que põe, deliberadamente, fim à vida de uma pessoa com a intenção de acabar com uma situação considerada insuportável. Entende-se que se está presente de uma situação insuportável quando se trata de dores e sofrimentos constantes causados por doenças terminais. A palavra Eutanásia tem origem no grego, sendo composta por um advérbio “eù” (bom) e um substantivo “thanatos” (morte), que literalmente significam “boa morte”.

A eutanásia pode ser vista de 3 formas distintas:

A eutanásia é vista como voluntária, quando é solicitada pelo próprio paciente. Existe uma relação entre eutanásia voluntária e suicídio assistido (em que uma pessoa ajuda outra a acabar com a sua vida). Imaginemos que A obtém os medicamentos que irão permitir a B que se suicide – neste exemplo estamos perante um suicídio assistido, e de eutanásia voluntária. Todavia também podem ser actos desiguais na medida em que na eutanásia é uma terceira pessoa que executa, e no suicídio assistido é o próprio doente que provoca a sua morte.

A eutanásia é não-voluntária quando a pessoa a quem se retira a vida não tem capacidades para decidir se quer ou não continuar a viver, e previamente não tenha indicado se sob certas circunstâncias quereria ou não praticar a eutanásia. Neste tipo de eutanásia encontramos casos como por exemplo: uma pessoa em coma, um recém-nascido, uma pessoa com Alzheimer, entre outros.

Quando o doente tem essa capacidade de decidir se quer ou não viver, mas a decisão é realizada contra a sua vontade, trata-se de eutanásia involuntária. Por exemplo, administrar doses cada vez maiores de medicamentos contra a dor que eventualmente causarão a morte do doente, ou a suspensão (não consentida para retirar a vida) do tratamento.

Quaisquer dos três géneros de eutanásia acima referidos tanto podem ser activos ou passivos.

É eutanásia activa porque se realiza uma acção que tem como objectivo pôr fim a uma vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que é responsável por este acto, administrando, por exemplo, uma injecção letal.

Se se omitisse um tratamento de suporte à vida, tratar-se-ia de eutanásia passiva. Não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o seja, no seu processo patológico, o doente acabaria por falecer. São cessadas todas e quaisquer acções que tenham por fim prolongar a vida. Por exemplo: não ligar um paciente ao ventilador, quando fazê-lo permitiria prolongar a sua vida.

Tradicionalmente diz-se que a eutanásia activa é matar e a passiva é deixar morrer.

O vocábulo distanásia é a junção, mais uma vez de origem grega, de “dis” (mal) com “thanatos” (morte) sendo portanto, o contrário da eutanásia e significa “má morte”. Consiste em atrasar o mais possível o momento da morte, utilizando todas as possibilidades para prolongar a vida de um ser humano, embora a cura seja inatingível. É conhecida por tratamento fútil entre os norte-americanos e por obstinação terapêutica pelos europeus.

A ortotanásia é uma situação intermediária entre a eutanásia e a distanásia, em que se reconhece a inutilidade do tratamento para manter vivo o paciente sem recorrer a métodos extraordinários de suporte de vida. Neste caso, recorre-se aos cuidados paliativos que têm como função aliviar a dor do doente.

Deverá a eutanásia ser legalizada?

“Vertente Escorregadia”

Este argumento é um dos mais pronunciados acerca deste tema. Consiste no possível perigo de grupos vulneráveis após a despenalização da morte assistida. Entende-se por grupos vulneráveis as pessoas mais idosas, as mulheres, as pessoas sem seguro de vida, doentes com sida, pessoas com baixo estatuto socioeconómico, minorias raciais ou éticas, menores, pessoas com doenças psiquiátricas, deficiências crónicas e doenças crónicas não terminais. Isto é, de inicio a legalização da morte assistida seria unicamente para casos considerados “razoáveis” – doentes terminais com sofrimento insuportável e sem perspectivas de melhoria – porém ao longo do tempo e sem se dar por isso, se iria despenalizar actos verdadeiramente criminosos (por exemplo, autorizando a morte involuntária de todos os doentes acamados).

Todavia, em dois países onde a prática de morte assistida é legal não se verificou a ameaça dos grupos vulneráveis.

Foram realizados estudos, na Holanda e no Oregon, no âmbito de averiguar o argumento da vertente escorregadia focando-se essencialmente em dados de estudos previamente elaborados entre 1990 e 2006. Os resultados colhidos foram divididos em 3 grupos: 1.resultados baseados em dados extremamente fiáveis; 2.resultados baseados em dados obtidos em parte de uma forma directa e em parte de uma forma inferencial; 3.resultados baseados em dados inferenciais ou em dados parcialmente contestados. Quanto ao primeiro grupo, chegaram-se às seguintes conclusões: os idosos não são um grupo de risco elevado; A percentagem de homens a morrer por morte assistida é maior do que de mulheres; O risco para as pessoas com sida é maior do que para as pessoas que sofrem de uma baixa desordem respiratória crónica.

As conclusões obtidas do segundo grupo são: as pessoas com menor grau de instrução, de minorias raciais ou étnicas, com deficiências físicas ou doenças crónicas, os mais pobres e os menores não constituem grupos de risco.

Por último vejamos os resultados obtidos no terceiro grupo: também os doentes de doença psiquiatra não são agregados de risco.

É relevante consentir mais uma vez que estas conclusões estão todas justificadas pelos dados dos estudos.

Argumento filosófico de Dworkin

Ronald Dworkin estabelece uma distinção clara entre interesses de experiência e interesses críticos: os primeiros são aqueles que através dos quais obtemos prazer com o que fazemos, o que pode incluir, por exemplo, jogar bowling, contudo há também experiências más, a causar-nos desagrado, não estando estes englobados; e os interesses críticos são interesses que julgamos que tornam a nossa vida melhor de um ponto de vista ético, dando-lhe um sentido de coerência e integridade que os meros interesses de experiência não podem dar, envolvem juízos críticos e não apenas preferências sobre o modo como pretendemos tornar a nossa vida agradável.

É também possível ocorrer ocasiões em que os dois interesses colidam um com o outro – uma pessoa habituada a um determinado tipo de alimentação prejudicial à saúde mas que lhe agrada, e vê se na obrigação de alterar esse costume por um outro que não a prejudique mas que lhe agrade menos.

O modo como isto se aplica às questões do fim de vida e da morte assistida está relacionado com a importância que se dá a cada interesse:

Atendendo aos interesses de experiência, pode-se dizer por exemplo, que uma pessoa doente que sabe estar condenada ao sofrimento, e a quem as experiências de prazer faltam cada vez mais dia após dia, verá esses interesses serem melhor defendidos se lhe concederem a morte. Porém, se se trata de uma pessoa em coma irreversível, poder-se-á dizer que, não sentindo prazer nem dor, tão pouco dispõe de interesses de experiência, Já no caso de uma pessoa demente – com Alzheimer, por exemplo -, desde que as suas experiências de prazer ultrapassem as de sofrimento, dir-se-ia que seria do seu melhor interesse manter-se em vida, não obstante a sua incapacidade intelectual e a sua incapacidade de manter uma narrativa própria coerente.

Porém, se só tivermos em conta os interesses de experiência, não entenderemos, por exemplo, porque é que certas pessoas a quem só resta uma expectativa de sofrimento desejam afinal viver, porque é que doentes diagnosticados com Alzheimer pretendem que os ajudem a morrer quando a doença os levar para um grau de sensibilidade que consideram excessivo, mesmo que, na altura, mostrem ter muitas experiências de prazer, ou a razão pela qual há pessoas que antecipadamente expressam o desejo de morrer se vierem a estar numa situação de coma irreversível, não tendo, em principio, hipóteses de sentir prazer ou desprazer. Pouco entenderemos sobre a razão pela qual os familiares de doentes em coma irreversível continuam a visitá-los e a angustiar-se com a sua situação, pedindo eventualmente a um tribunal que autorize desligar as máquinas de suporte vital. Se a pessoa doente já não sente nada, por que razão atormentar-se tanto?

O princípio da simetria moral

Há quem procure a diferença moral entre matar e deixar morrer. Vejamos o seguinte exemplo: Alguém empurra uma criança para um rio com o objectivo de que esta morra afogada. Uma outra pessoa vê o que acontece, mas não salta para o rio, ainda que pudesse fazê-lo salvando assim a criança. A pessoa que empurra mata, e isso parece bem mais grave do que simplesmente deixar morrer, não saltando para o rio.

Podemos concluir então que a eutanásia passiva -deixar morrer - está moralmente justificada, mas a eutanásia activa não?

Alguns filósofos defendem que não podemos tirar essa conclusão. Isto implica que não há qualquer diferença moral intrínseca entre matar e deixar morrer - há, pelo contrário, simetria moral. O caso apresentado a favor do princípio da simetria moral é o seguinte: Dois irmãos querem que o seu pai morra para poderem herdar quanto antes a sua fortuna. Um deles, agindo apenas por sua conta, introduz um veneno na bebida do pai. O outro, por acaso, depara-se com as convulsões do pai. Acontece que dispõe de um antídoto contra o veneno, mas recusa-se a aplicá-lo. Um dos filhos iniciou um processo causal que conduziu à morte do pai; o outro não interferiu nesse processo pelo que não evitou o seu efeito.

Talvez este caso mostre que o princípio da simetria moral está certo: matar e deixar morrer são moralmente equivalentes. Caso se aceite que ambos os irmãos são igualmente culpados, essa parece ser a conclusão apropriada. Ainda que persista a intuição moral de que matar e deixar morrer não são moralmente equivalentes nos casos reais, esse facto deve-se à presença de factores externos.

Esses factores extrínsecos podem ser motivos, riscos para o agente ou a sociedade e a probabilidade do efeito. No caso da criança que morre afogada, o desejo de que ela morra é o motivo que levou a atirá-la ao rio; mas o motivo que impediu a outra pessoa de saltar para o rio é apenas a crença de que seria incapaz de a salvar. Matar é assim moralmente pior devido ao motivo do agente. Ou então, o risco para o agente que poderia tentar salvar a criança seria maior, dado que também ele pode morrer afogado. Por isso, deixar morrer é, neste caso, menos repreensível do que matar. E a probabilidade de que a morte ocorra é maior no caso de matar do que no caso de deixar morrer: a inacção de quem assiste à cena deixa ainda a possibilidade de outra pessoa salvar a criança, ou de a corrente do rio a empurrar para a margem.

Avaliar as acções implica não socorrer a factores extrínsecos deste tipo. É possível captar a verdade de que matar e deixar morrer são intrinsecamente iguais. A intuição moral de partida - a de que matar e deixar morrer não são moralmente equivalentes - é um erro que resulta de se considerar relevantes factores meramente extrínsecos. Um erro que leva a crer uma diferença moral relevante entre eutanásia activa e passiva. Se o princípio da simetria moral estiver certo, não há razão para se concluir que a eutanásia passiva está moralmente justificada, mas não a activa. Não faria sentido condenar os médicos que praticam a eutanásia activa e confiar naqueles que deixam os pacientes entregues a uma morte miserável, em vez de os matarem por compaixão.

Se o princípio da simetria moral afirma a equivalência entre matar e deixar morrer, então os deveres de não matar e de não deixar morrer têm a mesma força. No entanto, se for possível mostrar que estes deveres não têm a mesma força, o princípio da simetria moral corre um risco de cair por terra. É isso que apresento a seguir.

Começa-se por distinguir deveres negativos de deveres positivos. Um dever negativo é um dever que não causa dano; um dever positivo é um dever que concebe benefícios. O dever de não matar é assim um dever negativo; e o de não deixar morrer é um dever positivo de assegurar a vida de alguém.

São tomados como referência os dois casos seguintes. Um condutor, a quem falham subitamente os travões do carro, tem duas opções: mata cinco peões que atravessam a passadeira ou desvia-se deles e mata um peão que vai no passeio. Um cirurgião tem cinco pacientes e cada um deles precisa urgentemente de um órgão para sobreviver. Depois de fazer um check-up a um paciente saudável, resolve raptá-lo para fazer a colheita dos órgãos de que precisa. Os cinco doentes terminais são salvos.

O que nos faz aplaudir o condutor e renegar o cirurgião? Num caso e noutro, morre uma pessoa para que cinco se salvem. O resultado é, portanto, o mesmo. E também não há diferença nos motivos: em ambos os casos deseja-se preservar o maior número possível de vidas. Os críticos da simetria moral afirmam que a conduta do cirurgião é renegada porque é violado o dever negativo de não matar, o que não acontece no caso do condutor. Neste caso, apenas se escolhe o dano menor perante dois danos inevitáveis. Mas o cirurgião não escolhe apenas um dano: produz o dano de matar. Cumpre assim o dever positivo de assegurar a vida dos cinco pacientes à custa da violação do dever negativo de não matar. Condená-lo mostra então que os deveres negativos têm mais força do que os positivos. Segue-se que o dever de não matar tem mais força que o dever de não deixar morrer. Isto implica que a eutanásia activa e passiva não são equivalentes.

A própria distinção entre deveres negativos e positivos pode ser posta em causa. Há casos ambíguos em que não se sabe com segurança que deveres são negativos e que deveres são positivos. Imaginemos o caso em que parece não haver dúvidas de que é mais humano matar uma pessoa para evitar mais sofrimento desnecessário. Se admitirmos que o dano, neste caso, é o sofrimento desnecessário e evitável, e não a morte, o dever negativo é então o de não prolongar esse sofrimento. Matar é assim o dever mais forte. E parece óbvio que é ainda mais forte quando a eutanásia activa é voluntária.

Onde é legalizada?

Holanda , Bélgica e Uruguai

Os médicos terão que obedecer a regras rigorosas para praticar a eutanásia:

  • Quando o paciente tiver uma doença incurável e estiver com dores insuportáveis.
  • O paciente deve ter pedido, voluntariamente, para morrer.
  • Depois de um segundo médico emitir a sua opinião sobre o caso.
  • O caso também deve ser submetido ao controle de comissões regionais encarregadas de fiscalizar se os requisitos foram cumpridos. As comissões serão integradas por um médico, um jurista e um especialista em ética.
  • Os menores de idade, entre 12 e 16 anos, também poderão recorrer à eutanásia, desde que tenham o consentimento dos pais. Segundo a lei, a prática só poderá ser realizada por médicos que acompanhem de perto – e há muito tempo – a saúde dos seus pacientes.

A lei permite também que pacientes deixem um pedido por escrito. Isso dará aos médicos o direito de usar pelos seus próprios critérios quando os seus pacientes não puderem decidir por eles mesmos devido a doenças.

A legislação francesa diferencia eutanásia activa da passiva, sendo a primeira considerada homicídio e a segunda omissão de atendimento.

Nos restantes países, incluindo Portugal, a prática de Eutanásia não é permitida pelo código penal.

Sondagens e estudos

“ Dos  450 questionários enviados foram apenas recebidos 143 (33%). Num quadro de proibição legal como é o nosso, 78% deste pessoal médico afirmou que nunca praticaria a eutanásia, fosse em que circunstâncias fosse, e 13% que o faria.

Se, pelo contrário, houvesse uma legislação favorável, a percentagem dos que praticariam a eutanásia subia, de 13% para 24%, o número dos que não têm opinião formada também, de 8% para 13%, e o número dos que não a praticariam desceria de 78% para 64%. 29 médicos assumiram já ter recebido pedidos de eutanásia e um deles assumiu mesmo já a ter praticado.

Outra questão era a de saber se estes médicos consideravam que a eutanásia devia ser permitida em Portugal. Aqui, 55 médicos (39%) disseram que sim, com 19% a manifestar não ter opinião formada, e 60 médicos (42,3%) responderam pela negativa. Em caso próprio, 36% optariam pela eutanásia nas condições de doença já descritas. A conclusão de Ferraz Gonçalves é a de que cerca de 40% dos oncologistas portugueses seria favorável à legalização das práticas da morte assistida (ibid.:214). O facto de se ser ou não católico praticante foi um factor significativo. Ser católico não praticante “predispunha” mais à aceitação, “embora o número dos que não a aceitavam seja maior nos dois grupos” (ibid.:186). Registe-se que só quatro médicos se declaram agnósticos e dois ateus.”

Realizou-se um estudo entre Março de 1996 e Julho de 1997 em seis áreas distintas escolhidas ao acaso. A primeira entrevista realizou-se a 988 pacientes e 893 familiares. Entre dois e seis meses depois realizou-se uma segunda entrevista a 650 pacientes e a 256 familiares dos que faleceram nesse intervalo. Entre todos os pacientes terminais, 60,2% apoiava a eutanásia em teoria, mas só em 10,6% dos casos, a consideravam uma solução para si mesmos.

Entre todos os pacientes só 5,6% (14 pacientes) tinham posto essa hipótese com os seus médicos e 2,5% (6 pacientes) tinham acumulado fármacos com intenções de levar a eutanásia em diante.

Depois, na segunda entrevista, metade dos pacientes que tinham considerado a eutanásia como a única solução, mudaram de opinião. No final, só um paciente morreu através da eutanásia e outro tentou suicidar-se, mas sem êxito.

Os autores concluem que "para 90% dos pacientes terminais, a eutanásia não é um problema importante no final das suas vidas".

Posição pessoal

Além dos argumentos e dos resultados de estudos acima apresentados, fundamento ainda a minha opinião final com algumas ideias.

Hoje em dia a tecnologia já está tão presente no nosso dia-a-dia, que faz com que sonhos inatingíveis de séculos anteriores sejam agora possíveis de concretizar. A tecnologia desenvolveu tanto, que por exemplo, a maior causa da prática da eutanásia – a dor – é capaz de ser minimizada e proporcionar uma vida com melhores qualidades ao doente.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, “os cuidados paliativos são um modo de actuar que aumenta a qualidade de vida dos doentes e das famílias que se confrontam com os problemas associados à doença mortal, através da prevenção e alívio do sofrimento por meio de uma identificação precoce, estudo aprofundado e tratamento da dor e outros problemas, físicos, psicossociais e espirituais”.

Do mesmo modo e com os mesmos objectivos, existem também os hospitais de retaguarda: “Existe para prestar apoio e cuidados às pessoas que se encontrem nas últimas fases de doenças incuráveis para que possam viver tão plena e confortavelmente quanto possível. O hospital de retaguarda reconhece a morte como um processo normal resultante ou não de doença; não apressa nem adia a morte; existe na esperança e na crença de que, através de cuidados adequados e da promoção de uma comunidade carinhosa sensível às suas necessidades, os pacientes e as famílias estejam livres para atingir um grau de preparação mental e espiritual para a morte que lhes seja satisfatória”.

Porém, estes cuidados alcançados através da presença constante da tecnologia, são por vezes uma miragem para doentes da baixa e média sociedade devido aos grandes custos que proporcionam.

Mesmo assim, penso que a eutanásia deveria ser legalizada.

Morrer ou viver, depende de muita coisa: da personalidade da pessoa, do modo como prevê o seu futuro, da insistência ou não da família, dos preconceitos que dá importância, do nível da dor que sente e a capacidade de a suportar/encarar, etc. O que quero dizer é que nós é que deveríamos poder escolher entre viver ou morrer e a legalização deste acto tornaria as coisas mais fáceis para quem pretende socorrer e aos olhos da sociedade não seria um acto tão violento, como alguns pressupõem.

A eutanásia é como a acção de adquirir doses superiores às permitidas de substâncias estupefacientes, é ilegal mas as pessoas actuam com bastante facilidade. Se a eutanásia se torna-se legal, tal como os estudos previamente apresentados demonstraram, a prática desta manteria o mesmo número de ocorrências (relativamente), ou seja, sem diferenças significativas.

É uma opção como todas as outras na nossa vida, tem vantagens e consequências - ou as encaramos ou fugimos com o “rabo entre as pernas”.

Bibliografia

Livros

“Ajudas-me a morrer? – a morte assistida na cultura ocidental do século XXI” - Laura Ferreirados Santos

“A Eutanásia não é a resposta” - David Cundiff

“Deve a Eutanásia ser legalizada?” - Alain Houziaux, André Comte-Sponville, Marie de Hennezel e Axel Kahn

Internet

http://vida.aaldeia.net/eutanasia-opiniao-pacientes/

http://pt.wikipedia.org/wiki/Eutan%C3%A1sia

http://www.ifl.pt/main/Portals/0/dic/eutanasia.pdf

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2986

http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/artigo3041.pdf

http://criticanarede.com/html/eticaeutanasia.html

http://www.jvascbr.com.br/03-02-03/simposio/03-02-03-278.pdf

http://www.larfranciscodeassisrp.org.br/pagina_pt/institucional/missao.html

http://www.filedu.com/oquepensamosportugueses.pdf

http://www.filedu.com/hkuhseeutanasia.html

http://www.danielserrao.com/gca/index.php?id=194-21k

http://afilosofia.no.sapo.pt/10nprobleticosEut.htm

http://www.aquinate.net/revista/edicao%20atual/Estudos/Estudos-3-edicao/estudo-andre-eutanasia.pdf

http://www.ufrgs.br/bioetica/textos.htm#eutan%C3%A1sia%20legal



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