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Argumentação e lógica formal - NotaPositiva

O teu país

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Manuel Martins

Escola

[Escola não identificada]

Argumentação e lógica formal

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Resumo do trabalho

Resumo/Apontamentos sobre Argumentação e lógica formal, primeira parte da matéria da disciplina de Filosofia (11º ano).


Definição de Lógica

A lógica é a disciplina filosófica que estuda a distinção entre argumentos válidos e inválidos, tendo em conta um conjunto de regras já existentes.

Um argumento é o modo de exteriorização do raciocínio, que é uma operação mental bastante complexa e consiste em relacionar juízos entre si, extraindo conclusões.

Como já foi abordado no ano anterior, o juízo é uma operação mental pouco complexa que nos permite relacionar conceitos, estabelecendo relações de conveniência ou de não conveniência.

A importância da lógica

  • Avaliar a validade dos argumentos que nos são apresentados;
  • Proporciona-nos meios que possibilitam a organização coerente dos pensamentos.
  • Permite-nos analisar diversos tipos de discurso, avaliando a sua validade formal.
  • Oferece-nos a capacidade de deliberar sobre todo o tipo de situações.

A estrutura do argumento

O argumento é constituído por três proposições: duas premissas e uma conclusão.

Ex:

Todos os alunos responsáveis são pontuais

O João é um aluno responsável +

O João é pontual

O raciocínio relaciona proposições, que, por sua vez, relacionam conceitos. Deste modo, pode-se afirmar então o conceito é o elemento básico do discurso.

Conceito

  • Ideia geral, mentalmente constituída a partir da comparação entre um conjunto de objectos com características semelhantes e um objecto que possua essas características; deste modo, temos de nos abstrair das características não comuns.

Ex: Vejo um objecto com as seguintes características: pequeno; serve para ver as horas, vermelho.

Comparando as características deste objecto, com as características de um conjunto de objectos com características semelhantes, pode-se dizer que esse objecto é um relógio. Para dizer isto, baseei-me no conceito que tenho de relógio, abstraindo-me das características não comuns desse objecto, em relação ao conjunto de objectos (neste caso, o facto do relógio ser vermelho e metálico. Como é lógico, nem todos os relógios são vermelhos e/ou metálicos; porém, todos eles servem para ver as horas).

Algumas características do conceito:

  • Geral;
  • Universal;
  • Abstracto;
  • Mental.

Um conceito pode ser objectivo, caso o seu termo se refira a um objecto material. Caso o termo se refira, por exemplo, ao amor, como é imaterial, dita-se que são conceitos espirituais. Existem ainda os conceitos funcionais, isto é, aqueles que estabelecem relações entre outros conceitos (ex: verbos, pronomes, conjunções, etc.)

Distinção entre extensão e compreensão

A extensão de um conceito é o conjunto de seres, coisas e membros a que esse conceito se aplica. A extensão poder ser formada, por exemplo, por todos os Homens.

A compreensão de um conceito é o conjunto de qualidades, propriedades e características que definem esse conceito. Assim, a compreensão refere-se a características como: alto, magro, bonito, feio, grande, pequeno, etc.

A extensão e a compreensão variam na razão inversa; deste modo, à medida que aumenta a extensão, diminui a compreensão, e vice-versa.

Processo de Conceptualização do conceito

1-Observação

2-Comparação das características semelhantes

3-Abstracção das características não comuns

4-Generalização – aplicação a todos os objectos da mesma espécie.

Juízo

Operação mental que permite estabelecer relações de conveniência ou de não conveniência entre conceito, formando proposições, que podem ser classificado segundo a sua veracidade. Uma proposição é constituída por:

  • Sujeito: é o ser a quem se atribui o predicado. O termo relativamente ao qual se afirma ou nega algo.
  • Predicado: é aquilo que se diz do sujeito, podendo ser afirmado ou negado
  • Cópula de ligação: é o elemento que relaciona o sujeito com o predicado. É a cópula de ligação que estabelece se a relação é de conveniência ou de não conveniência.

Nota: nem todas as frases são proposições. Apenas os enunciados que atribuem, declaram ou constatam alguma coisa, sendo portanto, passíveis de ser considerados verdadeiros ou falsos, é que se enquadram na categoria das proposições.

As proposições podem ser:

  • Categóricas – aquelas que afirmam ou negam algo, sem restrições nem condições. Ex: A lógica é uma disciplina.
  • Hipotéticas – aquelas que afirmam ou negam sob determinadas condições. Ex: Se estiver sol, vou à praia.
  • Disjuntivas – aquelas que afirmam ou negam em forma de alternativas que se excluem. Ex: Ou canto ou estou calado.

Dentro das proposições categóricas, Aristóteles estabeleceu quatro diferentes tipos, tendo em conta a sua qualidade e quantidade. A qualidade refere-se ao carácter afirmativo ou negativo, enquanto que a quantidade se refere à extensão do sujeito da proposição.

Se combinarmos a quantidade com a qualidade, pode-se distinguir quatro tipos de proposições:

  • Tipo A – Universal afirmativa (Todo o S é P)
  • Tipo E – Universal negativa (Nenhum S é P)
  • Tipo I – Particular afirmativa (Algum S é P)
  • Tipo O – Particular negativa (Algum S não é P)

Quadrado lógico da oposição:

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Lei das Inferências por Oposição

Regra das (Sub)Contrárias – Duas proposições contrárias não podem ser ambas verdadeiras;

Regra das Contraditórias – Duas proposições contraditórias não podem ser nem verdadeiras nem falsas ao mesmo tempo;

Regra das Subalternas – Duas proposições subalternas podem ser simultaneamente verdadeiras e simultaneamente falsas, bem como uma verdadeira e outra falsa.

Qualquer enunciado pode ser transformado em proposições categóricas na sua forma canónica.

Ex1: Ser filósofo é ser honesto = Todos os Filósofos são honesto (Tipo A)

Ex2: Todos os animais não são agressivos = Nenhum animal é agressivo (Tipo E)

Ex3: Existem arquitectos que são turcos = Alguns arquitectos são turcos (Tipo I)

Ex4: Nem todos os sábios são tolerantes = Alguns sábio não são tolerantes (Tipo O)

A verdade e a validade

A verdade e a validade não se aplicam aos termos, visto que estes apenas se referem ao campo do possível.

Por outro lado, as proposições podem ser classificadas segundo a sua veracidade, porque consistem na predicação de um sujeito. Deste modo, quando a atribuição de uma determinada característica a um determinado sujeito corroborar a realidade, a proposição dita-se verdadeira. Do mesmo modo, quando a característica atribuída ao sujeito não estiver segundo a realidade, a proposição dita-se falsa. Assim podemos concluir que a veracidade aplica-se unicamente ao conteúdo das proposições.

A validade e a invalidade estão inerentes aos argumentos e dizem respeito à sua forma, isto é, pela maneira como está organizado. Deste modo é desprezado o seu conteúdo.

Tipos de Raciocínio

Analogia – a conclusão tira-se através da comparação entre coisas distintas que apresentam características semelhantes.

Ex: Considerando as semelhanças anatómicas entre os homens e certos animais, inferimos que a reacção a certos medicamentos é idêntica em ambos. Daí serem usados animais como cobaias para experimentar medicamentos destinados aos seres humanos.

Nota: As conclusões a que chegamos a partir deste tipo de raciocínio podem ser mais ou menos prováveis, não nos oferecendo um grande grau de certeza.

Indutivo – neste tipo de raciocínio são tiradas conclusões universais a partir do conhecimento de casos particulares. A maioria das ciências experimentais recorre à indução.

Ex: A borracha é corpo e cai, a caneta é corpo e cai, o lápis é corpo e cai (…) Logo, todo o corpo cai.

Nota: As conclusões chegadas a partir da indução, tal como as chegadas a partir da analogia, não nos oferecem um grande grau de certeza, podendo ser mais ou menos prováveis.

Dedutivo – Aplica-se num caso particular o conhecimento que é geral. Deste modo, aceitando a verdade das premissas de que partimos, somos logicamente obrigados a aceitar a verdade da conclusão.

Ex: Todos os Homens são mortais. Sócrates é Homem. Logo, Sócrates é mortal.

A argumentação Silogística

O silogismo categórico regular

Este silogismo é formado por três proposições, de tal maneira que, sendo dadas as duas primeiras (as premissas), se segue necessariamente a terceira (a conclusão). Deste modo, existe uma necessidade lógica entre as premissas e a conclusão, o que significa que, aceitando as premissas, somos obrigados a aceitar a conclusão.

Silogismo regular e válido – forma

É constituído por três e só três proposições, designadas por:

  • Premissa maior: contém o termo maior – P (o termo maior é sempre predicado na conclusão);
  • Premissa menor: contém o termo menor – S (o termo menor é sempre sujeito na conclusão);
  • Conclusão: faz a ligação entre o termo maior e o menor.

Existi ainda o termo Médio (M) que é o termo que estabelece o nexo lógico entre as premissas. Este termo nunca aparece na conclusão.

Ex:

000024

A distribuição dos termos nas proposições

000025

Validade do silogismo: as regras

(Todos os exemplos abaixo enunciados correspondem a raciocínios inválidos)

Cada silogismo apenas pode ter três termo: o maior, o menor e o médio

Ex:

  • As margaridas são flores.
  • Algumas mulheres são Margaridas.
  • Logo, algumas mulheres são flores.

Este silogismo tem quatro termos. Na primeira premissa existe o termo “margarida” inerente à planta, enquanto no segundo existe o termo “Margarida” que corresponde a um nome próprio.

O termo médio nunca pode entrar na conclusão

Ex:

  • Picasso era pintor.
  • Picasso era pequeno.
  • Logo, Picasso era um pequeno pintor.

Como na conclusão o objectivo é obter a relação entre os termos extremos, o termo médio não pode aparecer.

O termo médio deve ser tomado pelo menos uma vez em toda a sua extensão

Ex:

  • Alguns homens são ricos.
  • Alguns homens são artistas.
  • Logo, alguns artistas são ricos.

Neste caso a conclusão tirada é inválida. Não temos como saber se entre os homens ricos existem ou não artistas.

Nenhum termo pode ter maior extensão na conclusão do que na premissa

Ex:

  • Os espanhóis são inteligentes.
  • Os portugueses não são espanhóis.
  • Logo, os portugueses não são inteligentes.

Na conclusão o termo “inteligentes” está tomado universalmente enquanto que na premissa não. Deste modo o raciocínio é inválido.

A conclusão segue sempre a parte mais fraca

Ex:

  • Todos os homens são felizes.
  • Alguns homens são espertos.
  • Logo, todos os espertos são felizes.

A parte mais fraca é negativa e particular. Se a conclusão segue sempre a parte mais fraca, então isso quer dizer que se alguma das premissas for particular, a conclusão tem que ser particular; que se alguma das premissas for negativa, a conclusão terá de ser negativa; e que se uma premissa for particular e a outra negativa, a conclusão terá que ser particular negativa.

De duas premissas negativas nada se pode concluir

Ex:

  • Nenhum palhaço é chinês
  • Nenhum chinês é holandês.
  • Logo… (nada se pode concluir)

De duas premissas particulares, nada se pode concluir.

Ex:

  • Alguns italianos não são vencedores.
  • Alguns italianos são pobres.
  • Logo… (nada se pode concluir)

De duas premissas afirmativas não se pode tirar uma conclusão negativa

Ex:

  • Todos os mortais são desconfiados.
  • Alguns seres são mortais.
  • Logo, alguns seres não são desconfiados.

Neste caso a conclusão é ilegítima. Se as premissas são afirmativas a conclusão nunca pode ser negativa. Se for esse o caso, o raciocínio dita-se inválido.

A forma do silogismo: o modo e a figura

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O modo de um silogismo é indicado pelo tipo de proposições que o constituem (A, E, I, O). Existem 64 combinações possíveis, porém, nem todas são válidas; sendo algumas, apenas válidas em determinada figura.

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Silogismo Hipotético ou Condicional

Um silogismo hipotético é aquele silogismo cuja premissa maior é uma proposição hipotética, sendo assim, constituída por:

  • Uma condição
  • Um condicionado

Ex1:

Se chover, fico em casa

Está a chover,

Fico em casa

No exemplo mencionado, a premissa maior é uma proposição hipotética. Deste modo, é constituída por uma condição – “se chover” – e por um condicionado – “fico em casa”. Este exemplo esta no modo afirmativo ou Modus Ponens, já que a segunda premissa afirma a condição, para que o condicionado seja afirmado na conclusão.

Ex2:

Se chover, fico em casa

Não fico em casa,

Não está a chover

Neste exemplo, tal como no anterior, a premissa maior é uma proposição hipotética, sendo a sua condição “se chover” e seu condicionado “fico em casa”. Por outro lado, este exemplo está no modo negativo ou Modus Tollens, já que na segunda premissa o condicionado é negado, para que seja negada a condição na conclusão.

Silogismo Disjuntivo

Um silogismo disjuntivo é aquele cuja premissa maior é uma proposição disjuntiva. Tal como o silogismo hipotético, este tipo de silogismo também apresenta dois modos.

Ex1:

Ou te calas ou vais para a rua

Calas-te,

Não vais para a rua

O exemplo apresentado consiste num silogismo disjuntivo já que a premissa maior é uma proposição disjuntiva. O modo que apresenta é o Modus Ponendo-tollens, porque um dos membros é afirmado na segunda premissa, enquanto que o outro é negado na conclusão.

Ex2:

Ou chove ou faz sol

Não chove,

Faz sol

Tal como o anterior, este silogismo é disjuntivo, porém apresenta-se noutro modo, o Modus Tollendo-ponens, visto que um dos membros da premissa maior é negado na segunda premissa enquanto que o outro é afirmado na conclusão.

Falácias formais

Designa-se por falácia todo o raciocínio ou inferência que se apresenta inválido. Nas falácias distinguimos aquelas que são cometidas involuntariamente (paralogismos), das que são cometidas intencionalmente (sofismas).

Podem distinguir-se quatro principais tipos de falácias formais:

  • Falácia dos quatro termos
  • Falácia do termo médio não distribuído
  • Falácia da ilícita maior
  • Falácia da ilícita menor

Todas estas falácias apresentadas estão relacionadas com a invalidade dos raciocínios mediantes as regras dos silogismos já referidas anteriormente.



274 Visualizações 12/10/2019