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Resumo/Apontamentos sobre Argumentação e lógica formal, primeira parte da matéria da disciplina de Filosofia (11º ano).
O nosso quotidiano é marcado por inúmeras situações em que necessitamos de recorrer às nossas capacidades argumentativas:
Todos estes exemplos têm um aspecto em comum; o facto de em todos eles, o orador estar a tentar convencer a pessoa com que está falar, na medida em que esta adira à opinião apresentada pelo mesmo.
A argumentação, consiste, fundamentalmente, numa tentativa de persuadir o auditório em relação a uma determinada tese apresentada, através da apresentação de motivos/razões que satisfaçam as regras da “razão” e que estejam adaptados à especificidade do auditório a que essa tese está a ser dirigida. Deste modo, podem distinguir-se duas dimensões da argumentação, uma centrada no raciocínio, e a outra na relação de “convencimento”, sendo estas, indissociáveis.
Toda a argumentação é constituída por quatro variáveis essenciais, são elas:
. O contexto ou meio em que está inserido o processo argumentativo;
Ethos – é o tipo de prova centrado no carácter do orador. Este deve ser virtuoso moralmente e credível para conseguir a confiança do seu auditório;
Pathos – é o tipo de prova centrado no auditório. Este deve ser emocionalmente impressionado e seduzido; para tal, não se deve apresentar arrogante, ou seja, deve estar disposto a aderir a uma determinada tese que lhe seja apresentada e devidamente fundamentada;
Logos – é o tipo de prova centrado nos argumentos, no discurso. O discurso deve estar bem estruturado do ponto de vista lógico-argumentativo, e deve ser adaptado à especificidade do auditório para que a tese se imponha com verdadeira.
Quando se trata de avançar argumentos para defender teses meramente prováveis, encontramo-nos do domínio da retórica e da argumentação. Pode entender-se por retórica a arte de argumentar, a arte de bem falar, cujo objectivo é persuadir e convencer um auditório a respeito de determinado assunto que é apenas passível de ser aceite.
Deste modo, a argumentação e retórica encontram-se ligados já que na argumentação o objectivo é obter o máximo de adesão do auditório, e para tal, o orador deve possuir a arte de bem argumentar (retórica).
Podem distinguir-se dois grandes domínios – a lógica formal e a retórica – que implicam procedimentos distintos, embora não totalmente separáveis:
Argumentação |
Demonstração |
É fornecer argumentos a favor ou contra uma determinada tese | É demonstrar uma conclusão, tendo em conta a relação que esta estabelece com as premissas |
É passível de ser aceite ou não por parte do auditório, logo, o orador deve adaptar-se ao seu auditório para obter o máximo de adesão | O auditório é obrigado a aceitar a conclusão, logo, a aceitação da tese não depende em nada da opinião |
É pessoal | É impessoal |
O orador para ser eficaz necessita de estabelecer um contacto com o auditório | O orador não necessita de estabelecer um contacto com o auditório |
É necessário que o auditório não seja arrogante, ou seja, que esteja disposto a aderir a uma determinada tese que lhe seja apresentada | Não é necessário que o auditório esteja disposto a aderir porque o mesmo é obrigado a aceitar a verdade da conclusão de aceitar as premissas como verdadeiras |
É contextualizada | É descontextualizada |
É do domínio do verosímil, do plausível, do preferível, do provável | É do domínio da evidência, da necessidade, do constringente |
É independente da matéria ou conteúdo | É dependente da matéria ou conteúdo |
Caracteriza-se pela equivocidade própria da linguagem natural | Caracteriza-se pela univocidade própria da lógica e das suas regras |
Concluindo |
|
Argumentar é fornecer razões a favor ou contra uma determinada tese ou conclusão, tendo por finalidade provocar a adesão das pessoas a essa tese, pelo que é necessário que lhes pareça razoável | Demonstrar é fornecer provas lógicas irrecusáveis, encadeando proposições de tal como que, a partir das duas primeiras, se é racionalmente constrangido a aceitar a que se segue, a conclusão |
(Opinião pública é o conjunto de pensamentos, conceitos e representações gerais dos cidadãos sobre as questões de interesse colectivo)
É um silogismo ao qual falta uma das premissas; trata-se portanto, de um argumento incompleto: parte dele fica subentendida, muitas vezes porque se admite que essas proposições são do conhecimento do auditório.
Exemplos:
Como a premissa implícita se pode tornar explícita, formando-se, deste modo, um silogismo completo, a validade deste tipo de argumentos – entimemas – está dependente da sua forma lógica, ou seja, está dependente do cumprimento das regras formais do silogismo válido.
São passíveis de ser evidenciados dois diferentes tipos de raciocínios indutivos: os pela generalização e os pela previsão.
A indução como generalização consiste num argumento cuja conclusão é mais geral do que as premissas. Neste tipo de argumento, a validade não está inerente à sua forma lógica, mas sim ao seu conteúdo. Deste modo, para que uma generalização seja válida necessita de cumprir dois requisitos:
Exemplo:
Este argumento indutivo por generalização é válido porque parte de casos particulares representativos (as galinhas têm penas), e porque não existem contra-exemplos (nunca antes se viu uma galinha sem penas, em condições normais claro).
A indução como previsão consiste num argumento que se baseia em acontecimentos passados, para prever acontecimentos não observados presentemente. Deste modo, a sua validade está dependente da probabilidade de a conclusão corresponder, ou não, à realidade.
Exemplo:
Trata-se de uma previsão válida, na medida em que é provável que a conclusão corresponda à realidade.
Este tipo de argumento consiste, partindo de certas semelhanças ou relações entre duas realidades, em encontrar novas semelhanças.
Exemplo:
Bush está a sugerir que fazer parte da administração é como fazer parte de uma equipa de futebol. Quando alguém entra para uma equipa de futebol, está ciente de que, a partir desse momento, está sujeito às ordens do seu treinador, devendo respeitá-las, para que a equipa tenha sucesso. Do mesmo modo, o vice-presidente, ao fazer parte da administração deve obedecer e respeitar às ordens do presidente, porque o sucesso da administração depende disso.
Este argumento baseia-se na comparação que se estabelece entre as realidades, supondo semelhanças novas a partir das já conhecidas. Neste exemplo, a relação estabelecida foi: “Assim como um treinador está para uma equipa de futebol, um presidente está para a administração americana”
É importante mencionar que a administração americana, apesar de ter certos aspectos em comum com uma equipa de futebol, também tem outros aspectos diferentes. A analogia apenas faz uso das características semelhantes para justificar outras características. Deste modo, as semelhanças entre as realidades devem ser mais relevantes do que as diferenças; se isto não se evidenciar, o argumento dita-se inválido.
É o argumento que se apoia na opinião de um especialista para fazer valer a sua conclusão. Deste modo, para que o argumento seja válido, este deve cumprir quatro requisitos:
Exemplo:
Newton disse que um corpo mantém o seu estado de repouso ou de movimento rectilíneo e uniforme, quando a resultante das forças que nele actua é nula.
Logo, todos os corpos mantêm o seu estado de repouso ou de movimento rectilíneo e uniforme quando a resultante das forças que neles actua é nula.
São argumentos inválidos, aparentemente válidos, cuja sua invalidade não resulta de uma deficiência lógica mas sim do conteúdo do argumento, da sua matéria. Deste modo, pode-se concluir que a invalidade destes argumentos é inerente à linguagem natural comum
Podem distinguir-se várias falácias informais, são elas:
a) Falácia da causa falsa – surge sempre que se toma como causa de algo, aquilo que é apenas um antecedente, ou uma qualquer circunstância acidental.
Ex: Fico triste quando está a chover. Por isso, a chuva é a causa da minha tristeza.
b) Falácia da petição de princípio – consiste em assumir como verdadeiro aquilo que se pretende provar. Neste tipo de argumento falacioso, a conclusão é usada, de uma forma implícita, como premissa.
Ex: O ser humano é livre porque possui liberdade
c) Falácia ad hominem – é o tipo de argumento dirigido contra o homem. Em vez de se atacar ou refutar a tese de alguém, ataca-se a pessoa que a defende.
Ex: A tua tese não tem qualquer valor porque és comunista e ateu.
d) Falácia do apelo à força – consiste em obrigar alguém a admitir uma opinião recorrendo à força ou à ameaça.
Ex: Convém admitires que esta é a melhor política que a empresa pode seguir, se pretenderes manter o emprego.
e) Falácia do apelo à ignorância – sempre que uma proposição é tida com verdadeira só porque não se provou a sua falsidade ou vice-versa.
Ex: Os fantasmas existem porque ainda ninguém provou que eles não existem.
f) Falácia do apelo à misericórdia – quando se apela ao sentimento de piedade ou de compaixão para se conseguir que uma determinada conclusão seja aceite.
Ex: É certo que tive negativas em todos os testes e que mereço chumbar. Mas esforcei-me tanto e estou tão cansado. Trabalhar e estudar não é nada fácil! Tente compreender que preciso de passar de ano! Por favor, seja bonzinho comigo…
g) Falácia do falso dilema – consiste em reduzir as opções possíveis a apenas duas, desprezando as restantes alternativas. A expressão falso dilema, deste modo, está inerente a premissas disjuntivas.
Ex: Ou és meu amigo, ou és meu inimigo. Não és meu amigo, logo, és meu inimigo.
Embora seja válido em termo dedutivos, este argumento contem uma falácia, já que a primeira premissa constitui um falso dilema: a relação entre as pessoas não tem de ser, necessariamente, de amizade ou de inimizade.