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Trabalho sobre o Comérico Internacional, a noção e o surgimento do Comércio Internacional, os objectivos e a aplicação dos INCOTERMS, etc.
Com este trabalho, que tem como tema «O Comércio Internacional» pretendo proporcionar uma visão sintética dos seus vários aspectos. Este foi proposto pela professora da disciplina.
Para desenvolver o meu trabalho começo por apresentar a noção e o surgimento do Comércio Internacional. De seguida, definir os objectivos e a aplicação dos INCOTERMS e, por fim, enumerar a documentação que é utilizada nas translações (relacionado com os incoterms e o comércio internacional).
Espero que o trabalho cumpra os requisitos delineados e que seja do agrado geral.
O comércio internacional é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande parcela do PIB.
O comércio internacional está presente em grande parte da história da humanidade, mas a sua importância económica, social e política progrediu nos últimos séculos. O avanço industrial, dos transportes, a globalização, o surgimento das corporações multinacionais e o outsourcing (designa a acção que existe por parte de uma organização em obter mão-de-obra fora da empresa) tiveram grande impacto no desenvolvimento deste comércio. O aumento do comércio internacional pode ser relacionado com o fenómeno da globalização.
O comércio internacional surge da necessidade de compreender as trocas internacionais. Remonta aos autores clássicos (com destaque para a cooperação de Adam Smith e David Ricardo) o desenvolvimento de uma análise capaz de generalizar qualquer país, assim se opondo às concepções proteccionistas dos mercantilistas uma teoria do comércio internacional de valor universal.
Consideravam que o comércio internacional tinha ganhos de soma nula (um país ganha à custa do outro) e defendia uma política comercial proteccionista. Por esta via seria alcançada uma balança comercial favorável e, portanto, enriquecedora do país.
Processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência. O procedimento deve ser efectuado via nacionalização do produto ou serviço, que ocorre a partir de procedimentos burocráticos ligados à receita do país de destino.
Saída de bens, produtos e serviços além das fronteiras do país de origem. Esta operação pode envolver pagamento (cobertura cambial), como venda de produtos, ou não, como nas doações.
A exportação é a saída de bens, produtos e serviços além das fronteiras do país de origem.
A importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
O comércio intracomunitário é a livre circulação de bens dentro da comunidade europeia. Por exemplo: Portugal vende produtos à Espanha, a isso designa-se por comércio intracomunitário porque a Espanha pertence à comunidade europeia.
As operações comerciais internacionais têm a sua origem num contrato de compra e venda realizado entre o importador e o exportador, no qual se determinam as cláusulas pelas quais a respectiva operação comercial se irá regular. Os INCOTERMS (International Commercial Terms) podem ser considerados como um conjunto de regras internacionais de carácter facultativo que a Câmara de Comércio Internacional reuniu e definiu com base nas práticas mais ou menos padronizadas pelos comerciantes. Os INCOTERMS definem o local no qual o vendedor é responsável pela mercadoria e quais são os gastos a seu cargo e que, assim, estarão incluídos no preço.
Os objectivos dos INCOTERMS são os seguintes:
Definem a transferência dos gastos
O vendedor sabe exactamente qual o momento e o local até aos quais deverá assumir os gastos respeitantes ao seu contrato de venda e, assim, inclui-los no preço. Este procedimento permite que o comprador possa reconhecer exactamente os gastos que deve acrescentar ao preço de compra para poder comparar com outras ofertas nacionais e internacionais.
Definem a transmissão do risco
O comprador sabe exactamente o momento e o local a partir dos quais os riscos, em que as mercadorias incorrem durante o transporte, são por sua conta. Por esta razão, os INCOTERMS definem o momento e o local a partir dos quais a responsabilidade do vendedor acaba e começa a do comprador. Este dado é de extrema importância para assegurar a mercadoria.
Definem o local a partir do qual sairá a mercadoria
Os INCOTERMS assinalam o local exacto onde o vendedor deve depositar a mercadoria e, assim, o local onde o comprador a irá levantar.
"É de notar que todos os contratos celebrados no âmbito dos INCOTERMS 2000 permanecem válidos, mesmo a partir de janeiro de 2011. Além disso, embora nós recomendemos usar INCOTERMS 2010 a partir 01.01.2011, as partes em um contrato para a venda de bens podem, ainda, optar por usar qualquer versão dos INCOTERMS. É importante, entretanto, especificar claramente no contrato de venda qual a versão escolhida dos INCOTERMS para a sua correcta utilização: se a 2010 ou alguma versão anterior".
O número de regras de Incoterms foi reduzido de 13 para 11.
Isto foi conseguido pela substituição de duas novas regras que podem ser utilizadas independentemente do modo de transporte acordado – DAT: Delivered at Terminal (no lugar do DEQ/2000) e DAP: Delivered at Place (no lugar de DAF, DES e DDU/2000).
PARA QUALQUER MODALIDADE DE TRANSPORTE
EXW (Ex Works: na fábrica) - a mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou noutro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), sem estar pronta para exportação ou carregada num qualquer veículo de transporte.
FCA (Free Carrier: livre no transporte) - o vendedor completa as suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado.
CPT (Carriage Paid To: transporte pago até) - o vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado, sendo responsável pelo despacho das mercadorias para exportação. A partir do momento em que as mercadorias são entregues ao cuidado do transportador, os riscos por perdas e danos são transferidas para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer.
CIP (Carriage and Insurance Paid to: transporte e seguro pago até) - o vendedor cumpre a sua obrigação quando entrega as mercadorias ao transportador por ele indicado, mas deve pagar adicionalmente o custo do transporte necessário para a entrega da mercadoria no local de destino combinado.
DAT (Delivered at Terminal: entregue no terminal no porto ou local de destino designado) - este termo substitui o DEQ. Os bens são entregues descarregados no terminal do porto ou local de destino designado, por conta e risco do vendedor. O vendedor não se responsabiliza pelo pagamento dos direitos aduaneiros de importação. Custos e riscos para o vendedor até e inclusive o descarregamento do veículo transportador.
DAP (Delivered at Place: entregue no local de destino designado) - este termo substitui o DAF, DES e DDU. Os bens são entregues ao comprador no veículo transportador no destino convencionado, prontos para o descarregamento. O vendedor deve suportar todos os riscos e custos para levar os bens até aquele lugar, mas não é responsável pelo pagamento dos direitos de importação.
DDP (Delivered Duty Paid: entregue no destino designado, com direitos pagos) - é o incoterm que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado. O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, tratando das formalidades de importação, no local de destino designado.
PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS VIA MARÍTIMA OU FLUVIAL
FAS (Free Alongside Ship: livre ao costado do navio) - o vendedor completa as suas obrigações no momento em que coloca a mercadoria, pronta para exportação, ao lado do navio transportador no porto de embarque designado (no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento).
FOB (Free On Board: livre a bordo do navio) - o vendedor dá por concluídas as suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos.
CFR (Cost and Freight: custo e frete) - o vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, pelo pagamento do frete até o porto de destino designado e pelo despacho para exportação.
CIF (Cost, Insurance and Freight: custo, seguro e frete) - o vendedor deve pagar os custos e frete necessários para o transporte da mercadoria ao porto de destino combinado, mas o risco de perda ou dano das mercadorias, devidos a acontecimentos ocorridos posteriormente à entrega da mercadoria são transferidos do vendedor para o comprador.
A transacção de uma dada mercadoria no mercado internacional abrange dois grupos de documentos:
(1) Importação
(2) Exportação
No final deste trabalho concluo que o comércio internacional é aquele que representa as trocas entre os países que constituem o mesmo bloco económico, como por exemplo, a Comunidade Europeia.
O resultado tirado deste trabalho foi muito positivo e espero passar uma boa imagem de todo o tempo que despendi a realizá-lo.
Para a realização deste trabalho, dispus das seguintes fontes de informação: