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Trabalho escolar sobre as Teorias da Liberdade da Acção Humana, realizado no âmbito da disciplina de Filosofia (10º ano)...
Podemos dizer que existem três correntes filosóficas distintas que caracterizam a acção humana quanto à sua liberdade: a teoria determinista; a teoria do livre arbítrio e a teoria mista.
A teoria determinista parte de uma série de pressupostos que, quanto a mim, não têm grande fundamento – o Homem pratica acções condicionadas por agentes exteriores tais como a predestinação divina, a nossa origem animal, a sociedade em que nos encontramos, as emoções e sentimentos que vivemos e factores ambientais, o que leva os defensores desta teoria a crer que a liberdade não tem qualquer sentido, porque há sempre antecedentes próximos ou remotos que estão na origem da acção. Segundo esta teoria, a liberdade não passa de uma ilusão e o Homem nunca opta, o Homem nunca determina o seu futuro e as acções que realiza, pois existe já uma linha exteriormente orientada – o destino – que é antecipadamente estabelecida. Assim, os apoiantes do determinismo são da opinião de que todos os caminhos seguidos pelo ser Humano são previamente estabelecidos e o Homem só aparenta escolhê-los, pois não os escolhe de facto. No fundo, a teoria determinista considera que as nossas acções nunca são livres e que há uma série de factores que condicionam sempre aquilo que fazemos, pensamos, sentimos e decidimos, e nunca somos verdadeiros autores dos nossos actos, dado que o Homem não tem vontade própria e só “serve de marioneta” visto que tudo o que efectua é condicionado por factores externos: desde o meio físico que nos rodeia (há leis cientificas que nos impedem de ser livres), passando pela religião (Deus governa-nos e é esta entidade que determina a nossa vontade e nos liberta da responsabilidade da acção), pelo facto de vivermos em sociedade e termos uma cultura (seguimos padrões e regras sociais impostos), ou por factores biológicos (o Homem está, como todas as outras espécies, submetido a códigos biológicos que determinam a sua conduta, o que retira toda a responsabilidade das acções praticadas), acabando nas questões do foro psicológico (a constituição psicológica de cada Homem, a sua personalidade, repressões mentais, crenças, desejos, etc., advogam que o determinismo está presente na acção humana).
No campo exactamente oposto, surge a teoria do livre arbítrio, teoria essa que defende que o Homem é completamente livre, algo que, do meu ponto de vista, também não é verdade. Segundo a teoria do livre arbítrio, o Homem é produtor de acções, é sempre o Homem que escolhe e determina aquilo que faz, pensa e sente e é sempre absolutamente responsável pelas suas acções, o que o leva a sofrer as consequências das mesmas caso não sejam acertadas. Ser livre é ser autónomo e não depender de ninguém; é poder optar; é ser-se independente do ponto de vista intelectual, religioso, político e outros; é a ausência de servidão e a recusa de se ser comandado; é poder fazer o que se quer. Há, contudo, vários tipos de liberdade: liberdade física (possibilidade de dar livre curso à actividade corporal sem a presença de obstáculos ou coações, isto é, poder correr implica liberdade, estar amordaçado já não); liberdade biológica (ser-se saudável e ter o organismo a funcionar bem é ser-se livre, estar doente já não); liberdade psicológica (poder escolher entre várias alternativas, praticando acções voluntárias); liberdade sociológica (poder realizar as liberdades básicas individuais e colectivas; esta forma de liberdade é concedida pelo exterior, pela forma como os grupos sociais se organizam) e liberdade moral (a acção livre não é a que resulta de inclinações ou tendências, mas sim de boa vontade ou boa intenção). Segundo esta teoria, o Homem não tem limites na sua liberdade, não tem motivos para fazer nada e surge o “quero porque quero” dada a ausência de motivos impulsionadores da acção e de condicionalismos. Assim, trata-se de uma liberdade tão total que se torna uma liberdade de indiferença.
Num plano intermédio, pode incluir-se uma terceira teoria, a teoria mista, que afirma que o Homem é simultaneamente determinado e livre nas suas acções e que a nossa liberdade não é absoluta – conjugamos no nosso comportamento causas, condicionantes e determinantes com intenções ou elementos livres. E é esta, julgo, a teoria que mais sentido faz, uma combinação de ambas.
“No meio é que está a virtude”. Acho as teorias deterministas e do livre arbítrio, teorias demasiado extremistas e até dogmáticas, algo que não deve existir na Filosofia: se por um lado a teoria determinista diz que “o Homem não é livre e pronto”, a do livre arbítrio diz o contrário – “o Homem é livre e ponto final”. E estas são posições demasiado limitadas porque não permitem aos seus defensores criar nuances dessas mesmas posições. Já na teoria mista, podemos pender mais para um lado do que para outro e isso é o que acontece comigo: defendo a teoria mista mais para o lado do livre arbítrio do que do determinismo, mas ainda assim mista. Suponho que todos nos sintamos livres e que sejamos todos, efectivamente, livre. Todavia, há alguns factores que determinam as nossas acções, é claro. A teoria do livre arbítrio não faz sentido na medida em que existem factores que condicionam a acção... Porém a teoria determinista também não faz porque, apesar de haver “obstáculos” (não aceitação social, dificuldades físicas, etc.), podemos saltá-los ou ignorá-los.
Um bom exemplo prático: não roubamos porque a sociedade nos ensinou que isso é errado – e o conceito de errado foi criado pelo Homem. Além disso, existem as leis, seríamos preso por roubares, logo há um condicionalismo moral e jurídico que nos impede de roubar. No entanto, se vivêssemos numa sociedade em que roubar era permitido, roubaríamos, certamente, porque as coisas dos outros são muitas vezes melhores que as nossas (roubaria um carro melhor, uma casa melhor, mais livros, discos, etc.). Existem, por isso, impedimentos a nível social que não nos facultam a possibilidade de roubar. Mas – e há sempre um mas –, nós somos livres de roubar, ainda que tenhamos de acarretar com as consequências (negativas, no caso) do acto de furto.